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	<title>A4Quality HealthCare®</title>
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		<title>Live de Governança Clínica &#8211; A4Quality</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 17:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Transmissões ao Vivo]]></category>
		<category><![CDATA[acreditação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Live de Governança Clínica, feita por Rosangela Catunda e Paula Nahas. A live foi transmitida no dia 29/08 às 18h, pelo YouTube. Acesse abaixo onde prefere assistir e ative o lembrete. notificações da rede social escolhida: [mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no YouTube&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://www.youtube.com/watch?v=CkWiMW_7MBw&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#dd3333&#8243; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;] Saiba mais sobre o selo de governança clínica no nosso website: https://a4quality.com.br/o-que-fazemos/governanca-clinica/ Nos siga nas redes sociais: LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/a4qualityhealthcare/ Instagram: https://www.instagram.com/a4quality/ &#160;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><iframe title="Live de Governança Clínica" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/CkWiMW_7MBw?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Live de Governança Clínica, feita por Rosangela Catunda e Paula Nahas.</h2>
<p style="text-align: center;">A live foi transmitida no dia 29/08 às 18h, pelo YouTube. Acesse abaixo onde prefere assistir e ative o lembrete. notificações da rede social escolhida:</p>
<p style="text-align: center;">[mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no YouTube&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://www.youtube.com/watch?v=CkWiMW_7MBw&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#dd3333&#8243; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;]</p>
<p><strong>Saiba mais sobre o selo de governança clínica no nosso website:</strong> https://a4quality.com.br/o-que-fazemos/governanca-clinica/</p>
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		<title>Pensar globalmente e agir localmente!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2024 20:13:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas do Conhecimento A4Quality]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><iframe title="Pensar globalmente e agir localmente!" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/iEjYOGbL42s?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
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		<title>Gestão do Cuidado!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2024 20:12:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas do Conhecimento A4Quality]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/gestao-do-cuidado/">Gestão do Cuidado!</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><iframe title="Gestão do cuidado!" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/gjk3DK5UI2c?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
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		<title>Aprendendo com a Natureza!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2024 20:11:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas do Conhecimento A4Quality]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/aprendendo-com-a-natureza/">Aprendendo com a Natureza!</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><iframe title="Aprendendo com a Natureza!" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/EH75ckxY-1g?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
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		<title>Comportamento Gera Comportamento</title>
		<link>https://a4quality.com.br/comportamento-gera-comportamento/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2024 20:05:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Pílulas do Conhecimento A4Quality]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/comportamento-gera-comportamento/">Comportamento Gera Comportamento</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><iframe title="Comportamento gera comportamento" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/gXMPMFrm4bA?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
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		<title>Erros e acertos na implantação do Programa de Acreditação RN 507</title>
		<link>https://a4quality.com.br/erros-e-acertos-rn-507/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2023 19:27:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Transmissões ao Vivo]]></category>
		<category><![CDATA[gestao de riscos]]></category>
		<category><![CDATA[gestao de riscos corporativos]]></category>
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		<category><![CDATA[saude suplementar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o tema de Erros e acertos na implantação do Programa de Acreditação RN 507. A live foi transmitida no dia 22/09 às 18h, pelo YouTube e LinkedIn. Acesse abaixo onde prefere assistir e ative o lembrete. notificações da rede social escolhida: [mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no YouTube&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://www.youtube.com/live/RXzHh_0JdLQ?si=rnnhy-DQVAS5RhUO&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#dd3333&#8243; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;] [mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no LinkedIn&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://www.linkedin.com/events/erroseacertosnaimplanta-odoprog7109574937828352000/comments/&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#1e73be&#8221; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;] &#160; Para saber mais sobre os convidados, confira o mini-currículo de cada um: CAMILA MAIRESSE- Coordenadora de Estratégia, Qualidade e Processos &#8211; Unimed Vale do Sinos Graduada em Administração de Empresas e MBA em Gestão Empresarial. Com mais de 18 anos de Experiência em Implementação de Programa de Melhoria da Qualidade, Planejamento Estratégico, Gestão Por Processos, Projetos, Lean Healthcare, Pesquisas e Auditoria interna e externa. Atualmente, atua como Coordenadora de Estratégia, Qualidade e Processos na Unimed Vale do Sinos. VILMA OSHIRO- Gerente de Qualidade Técnica &#8211; Grupo Hapvida NotreDame Intermédica Cirurgiã Dentista formada pela USP Ribeirão Preto, com Pós-graduação em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde pelo PROAHSA (HCFMUSP). Possui Especialização em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde (CEAHS/FGV), MBA em Gestão Empresarial (FGV), MBA em Gestão de Planos de Saúde (ABRAMGE / São Camilo). Especialista em Gestão do Relacionamento com o Cliente (SENAC) e em Gerenciamento de Projetos &#8211; Práticas do PMI (SENAC). Com mais de 25 anos de atuação em Saúde e Odontologia Suplementar, atualmente, exerce a função de Gerente de Qualidade Técnica do Grupo Hapvida NotreDame Intermédica. E é responsável pela implantação e manutenção da Certificação ISO 9001 e da Acreditação da Operadora RN 507 ANS. SIMONE XAVIER- CEO &#8211; Foccus Consultoria e Acessoria Especialista em Gestão Empresarial &#8211; Pós-graduada em Engenharia da Informação e Redes de Computadores pela Universidade Federal do Espírito Santo &#8211; UFES, MBA em Gestão de Empresas de Saúde pela Fundação Getúlio Vargas. Atuando há mais de 20 anos no aprimoramento de gestão de empresas do segmento da saúde suplementar. Tem se dedicado ao estudo dos temas: gestão da estratégia, inovação, governança corporativa, gestão de projetos e desenvolvimento organizacional e de pessoas. Em 2007, como executiva na Unimed de Vitória foi responsável pela implantação do departamento de Gestão da Estratégia e teve seu projeto vencedor do prêmio “Hall of Fame for Executing Strategy™ 2007” – premiação organizada pelos criadores da metodologia BSC – Balanced Scorecard, professores da Harvard University. No período mais crítico da pandemia do Covid-19 (jan/2020- abril/21) esteve à frente das áreas de Estratégia, Governança e Riscos, na Central Nacional Unimed (Unimed Nacional), maior operadora de planos de saúde, do Sistema Nacional Unimed, com mais de 1,8 milhões de clientes. Desde 2009, à frente da Foccus Consultoria e Assessoria em Gestão. Na consultoria já prestou serviços à diversas empresas do segmento da Saúde, principalmente operadoras de planos de saúde, algumas delas: Unimed Vitória, Unimed Curitiba, Unimed Mato Grosso do Sul, Unimed Dourados, Unimed Caruaru, Hospital Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos, Vitória Apart Hospital e outros. Membro do Board Club – Comunidade de Relacionamento Profissional formado por conselheiros e executivos C-Levels. Participante da Board Academy – EdTech de formação, desenvolvimento e certificação de conselheiros empresariais. Na Board Academy é membro da Comissão Técnica de Finanças e Contabilidade e, coordenadora da Subcomissão de Inovação e Evolução de Tecnologias (Digital Transformation). &#160;</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/erros-e-acertos-rn-507/">Erros e acertos na implantação do Programa de Acreditação RN 507</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><iframe title="Erros e acertos na implantação do Programa de Acreditação RN 507" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/RXzHh_0JdLQ?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
<h2>Com o tema de Erros e acertos na implantação do Programa de Acreditação RN 507.</h2>
<p style="text-align: center;">A live foi transmitida no dia 22/09 às 18h, pelo YouTube e LinkedIn. Acesse abaixo onde prefere assistir e ative o lembrete. notificações da rede social escolhida:</p>
<p style="text-align: center;">[mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no YouTube&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://www.youtube.com/live/RXzHh_0JdLQ?si=rnnhy-DQVAS5RhUO&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#dd3333&#8243; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;]</p>
<p style="text-align: center;">[mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no LinkedIn&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://www.linkedin.com/events/erroseacertosnaimplanta-odoprog7109574937828352000/comments/&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#1e73be&#8221; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;]</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para saber mais sobre os convidados, confira o mini-currículo de cada um:</p>
<p><strong>CAMILA MAIRESSE- Coordenadora de Estratégia, Qualidade e Processos &#8211; Unimed Vale do Sinos</strong></p>
<p>Graduada em Administração de Empresas e MBA em Gestão Empresarial.</p>
<p>Com mais de 18 anos de Experiência em Implementação de Programa de Melhoria da Qualidade, Planejamento Estratégico, Gestão Por Processos, Projetos, Lean Healthcare, Pesquisas e Auditoria interna e externa.</p>
<p>Atualmente, atua como Coordenadora de Estratégia, Qualidade e Processos na Unimed Vale do Sinos.</p>
<p><strong>VILMA OSHIRO- Gerente de Qualidade Técnica &#8211; Grupo Hapvida NotreDame Intermédica</strong></p>
<p>Cirurgiã Dentista formada pela USP Ribeirão Preto, com Pós-graduação em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde pelo PROAHSA (HCFMUSP). Possui Especialização em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde (CEAHS/FGV), MBA em Gestão Empresarial (FGV), MBA em Gestão de Planos de Saúde (ABRAMGE / São Camilo). Especialista em Gestão do Relacionamento com o Cliente (SENAC) e em Gerenciamento de Projetos &#8211; Práticas do PMI (SENAC).</p>
<p>Com mais de 25 anos de atuação em Saúde e Odontologia Suplementar, atualmente, exerce a função de Gerente de Qualidade Técnica do Grupo Hapvida NotreDame Intermédica. E é responsável pela implantação e manutenção da Certificação ISO 9001 e da Acreditação da Operadora RN 507 ANS.</p>
<p><strong>SIMONE XAVIER- CEO &#8211; Foccus Consultoria e Acessoria</strong></p>
<p>Especialista em Gestão Empresarial &#8211; Pós-graduada em Engenharia da Informação e Redes de Computadores pela Universidade Federal do Espírito Santo &#8211; UFES, MBA em Gestão de Empresas de Saúde pela Fundação Getúlio Vargas. Atuando há mais de 20 anos no aprimoramento de gestão de empresas do segmento da saúde suplementar.</p>
<p>Tem se dedicado ao estudo dos temas: gestão da estratégia, inovação, governança corporativa, gestão de projetos e desenvolvimento organizacional e de pessoas.</p>
<p>Em 2007, como executiva na Unimed de Vitória foi responsável pela implantação do departamento de Gestão da Estratégia e teve seu projeto vencedor do prêmio “Hall of Fame for Executing Strategy<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/2122.png" alt="™" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> 2007” – premiação organizada pelos criadores da metodologia BSC – Balanced Scorecard, professores da Harvard University.</p>
<p>No período mais crítico da pandemia do Covid-19 (jan/2020- abril/21) esteve à frente das áreas de Estratégia, Governança e Riscos, na Central Nacional Unimed (Unimed Nacional), maior operadora de planos de saúde, do Sistema Nacional Unimed, com mais de 1,8 milhões de clientes.</p>
<p>Desde 2009, à frente da Foccus Consultoria e Assessoria em Gestão. Na consultoria já prestou serviços à diversas empresas do segmento da Saúde, principalmente operadoras de planos de saúde, algumas delas: Unimed Vitória, Unimed Curitiba, Unimed Mato Grosso do Sul, Unimed Dourados, Unimed Caruaru, Hospital Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos, Vitória Apart Hospital e outros.</p>
<p>Membro do Board Club – Comunidade de Relacionamento Profissional formado por conselheiros e executivos C-Levels.<br />
Participante da Board Academy – EdTech de formação, desenvolvimento e certificação de conselheiros empresariais. Na Board Academy é membro da Comissão Técnica de Finanças e Contabilidade e, coordenadora da Subcomissão de Inovação e Evolução de Tecnologias (Digital Transformation).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/erros-e-acertos-rn-507/">Erros e acertos na implantação do Programa de Acreditação RN 507</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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		<item>
		<title>Operadoras de autogestão adotam modelo de remuneração baseado em valor</title>
		<link>https://a4quality.com.br/operadoras-de-autogestao-adotam-modelo-de-remuneracao-baseado-em-valor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2023 13:02:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acreditação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Expectativa é de mais eficiência e ampliação do acesso. Oito operadoras de autogestão adotaram o modelo de remuneração na primeira etapa do projeto. serviços tem ganhado cada vez mais alcance. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) deu um novo passo nesse sentido e implementou um sistema de medicina baseada em valor (Value Based HealthCare – VBHC, em inglês) em 8 operadoras de autogestão ligadas à entidade. Ao contrário do fee for service, modelo de remuneração mais utilizado no Brasil e que paga por cada item utilizado e procedimento feito, o que abre espaço para desperdícios e estímulo ao volume, o VBHC remunera pelo tratamento completo e o desfecho clínico, analisando a qualidade de vida do paciente após a alta hospitalar. “Se você tem uma pessoa que está com dor nas costas, por exemplo, o que importa é como você cessa essa dor, como essa pessoa volta a trabalhar e tem sua vida normal. Não importa se ela fez cirurgia, se ela fez uma um tratamento mais conservador, como fisioterapia ou se foi tratamento com medicamento. O que importa é qual benefício o paciente possui a partir desse tratamento de saúde”, explica Anderson Mendes, presidente da UNIDAS. Com o objetivo de reduzir desperdícios e melhorar os desfechos clínicos de pacientes, a entidade pretende ainda divulgar os indicadores dos hospitais para cada um dos tratamentos, o que pode contribuir com a escolha do beneficiário e uma melhor alocação de recursos por parte das operadoras. Mais eficiência e acesso Mendes aponta que as estimativas sobre a ineficiência do sistema de saúde giram entre 30% e 40% dos investimentos. Por isso, a expectativa da UNIDAS com esse projeto é que as operadoras reduzam os custos e desperdícios em 20%, o que pode contribuir para dar mais acesso à população, aumentando o número de beneficiários em planos de saúde. Esse é um primeiro passo da entidade para mostrar ao mercado que a remuneração por VBHC é interessante para todos, e a meta é expandir para outras das 120 operadoras de autogestão associadas. Juntas elas possuem cerca de 4,3 milhões de beneficiários, funcionários de empresas que optam por criar sua própria operadora de saúde. “A UNIDAS trabalha com a demanda das próprias operadoras. Era um projeto delas, mas a proposta da UNIDAS foi diferente porque a gente se propôs a fazer de uma forma aberta. Qualquer operadora, indústria farmacêutica ou hospital que quiser vir conhecer o nosso projeto, como a gente pontuou esses indicadores, pode. O que a gente quer é uma transformação de mercado. Não adianta VBHC só para as autogestões”, conta o presidente. Sem fins lucrativos, as operadoras de autogestão são formadas para dar assistência de saúde aos funcionários ou servidores de uma empresa, mesmo aqueles que se aposentaram, o que leva os planos de saúde dessa categoria a terem beneficiários com faixa etária acima da média do mercado. Com tratamentos cada vez mais inovadores e o aumento da expectativa de vida, surge a necessidade do setor buscar alternativas para tornar-se mais eficiente e sustentável. &#160; &#160; operadoras de autogestão Nessa primeira etapa, as operadoras CASSI (dos funcionários do Banco do Brasil), Saúde Petrobras, Cemig Saúde, Pasa, Fundação Copel, Abertta Saúde, Capesesp e Vivest adotaram o VBHC como modelo de remuneração para o tratamento de câncer de próstata. Do lado dos prestadores, o Instituto Orizonti, de Belo Horizonte/MG, é o primeiro hospital a acreditar nessa mudança, mas outros hospitais estão em negociação e devem ser incluídos em breve. “Já temos hospitais implantando o VBHC junto com a UNIDAS e com essas filiadas, e agora a gente vai ampliar. Temos a segunda onda em 2023 trazendo mais operadoras, mais linhas de cuidado e mais hospitais”, explica Anderson Mendes. Outras condições de saúde, como doenças cardiovasculares e diferentes tipos de câncer, também estão na mira para propor esse modelo de remuneração. Através de um sistema da 2iM, empresa especialista em gestão de saúde e parceira no projeto, vai ser possível analisar a pontuação de cada hospital para cada tratamento, acordado com os próprios prestadores. Segundo o presidente da UNIDAS, não há necessidade de novos funcionários, já que os próprios colaboradores responsáveis por lançar e auditar as contas das operadoras farão esse trabalho. A construção desses indicadores irá contribuir, de acordo com Anderson Mendes, para a melhor escolha dos beneficiários, que hoje optam por um plano que tenha hospitais considerados “de grife”. “Você não tem nenhuma informação precisa e técnica que diga que o hospital A, mesmo sendo de grife e o mais famoso do Brasil, entregue em uma cirurgia melhor que um hospital B. Ele pode até entregar em alguns casos, mas provavelmente ele não vai ser melhor em tudo”, defende o presidente. Da mesma forma, vão servir para que se compare a eficiência desses hospitais — o que pode levar a casos em que hospitais menos populares ou especializados consigam realizar, com um menor custo, tratamentos tão bons quanto esses hospitais. Mendes afirma que no primeiro momento essa divulgação será interna às entidades associadas, mas a meta é apresentar aos beneficiários. Tendência de mercado A discussão sobre os custos da saúde e a sinistralidade dos planos de saúde correram ao longo de 2022 e devem continuar pelos próximos anos. Com a insatisfação de todos os envolvidos, novos modelos de remuneração ganham espaço. Se no passado havia uma resistência dos hospitais em firmar novos acordos, agora há uma movimentação nesse sentido. “Muitos não conhecem os seus resultados e têm medo. Hoje a gente está com poucos prestadores parceiros, mas todos receberam muito bem e muitos querem entrar. Nessa segunda onda a gente vai ampliar os prestadores, porque eles estão entendendo que precisam se conhecer, é uma questão de sobrevivência”,  aponta Anderson. Ele defende que esses indicadores podem inclusive aumentar a competitividade do mercado, e aqueles que não acompanharem os seus resultados e buscarem melhorias de desfechos, podem acabar ficando para trás. Operadoras poderão, através dessas informações, escolher quais serão os seus parceiros no cuidado com a saúde dos beneficiários. A Agência Nacional</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/operadoras-de-autogestao-adotam-modelo-de-remuneracao-baseado-em-valor/">Operadoras de autogestão adotam modelo de remuneração baseado em valor</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Expectativa é de mais eficiência e ampliação do acesso. Oito operadoras de autogestão adotaram o modelo de remuneração na primeira etapa do projeto.</p>
<p>serviços tem ganhado cada vez mais alcance. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) deu um novo passo nesse sentido e implementou um sistema de medicina baseada em valor (<em>Value Based HealthCare – VBHC</em>, em inglês) em 8 operadoras de autogestão ligadas à entidade.</p>
<p>Ao contrário do <em><strong><a href="https://futurodasaude.com.br/fee-for-service/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">fee for service</a></strong></em>, modelo de remuneração mais utilizado no Brasil e que paga por cada item utilizado e procedimento feito, o que abre espaço para desperdícios e estímulo ao volume, o VBHC remunera pelo tratamento completo e o desfecho clínico, analisando a qualidade de vida do paciente após a alta hospitalar.</p>
<p>“Se você tem uma pessoa que está com dor nas costas, por exemplo, o que importa é como você cessa essa dor, como essa pessoa volta a trabalhar e tem sua vida normal. Não importa se ela fez cirurgia, se ela fez uma um tratamento mais conservador, como fisioterapia ou se foi tratamento com medicamento. O que importa é qual benefício o paciente possui a partir desse tratamento de saúde”, explica Anderson Mendes, presidente da UNIDAS.</p>
<p>Com o objetivo de reduzir desperdícios e melhorar os desfechos clínicos de pacientes, a entidade pretende ainda divulgar os indicadores dos <strong><a href="https://futurodasaude.com.br/conahp-desafios-dos-hospitais-privados/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">hospitais</a></strong> para cada um dos tratamentos, o que pode contribuir com a escolha do beneficiário e uma melhor alocação de recursos por parte das operadoras.</p>
<h2 id="mais-eficiencia-e-acesso"><strong>Mais eficiência e acesso</strong></h2>
<p>Mendes aponta que as estimativas sobre a ineficiência do sistema de saúde giram entre 30% e 40% dos investimentos. Por isso, a expectativa da UNIDAS com esse projeto é que as operadoras reduzam os custos e desperdícios em 20%, o que pode contribuir para dar mais acesso à população, aumentando o número de beneficiários em planos de saúde.</p>
<p>Esse é um primeiro passo da entidade para mostrar ao <strong><a href="https://futurodasaude.com.br/rogerio-scarabel-ex-ans-2023-sera-desafiador-e-deve-haver-consolidacao-no-mercado-de-planos-de-saude/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">mercado</a></strong> que a remuneração por VBHC é interessante para todos, e a meta é expandir para outras das 120 operadoras de autogestão associadas. Juntas elas possuem cerca de 4,3 milhões de beneficiários, funcionários de empresas que optam por criar sua própria operadora de saúde.</p>
<p>“A UNIDAS trabalha com a demanda das próprias operadoras. Era um projeto delas, mas a proposta da UNIDAS foi diferente porque a gente se propôs a fazer de uma forma aberta. Qualquer operadora, indústria farmacêutica ou hospital que quiser vir conhecer o nosso projeto, como a gente pontuou esses indicadores, pode. O que a gente quer é uma transformação de mercado. Não adianta VBHC só para as autogestões”, conta o presidente.</p>
<p>Sem fins lucrativos, as operadoras de autogestão são formadas para dar assistência de saúde aos funcionários ou servidores de uma empresa, mesmo aqueles que se aposentaram, o que leva os planos de saúde dessa categoria a terem beneficiários com faixa etária acima da média do mercado. Com tratamentos cada vez mais inovadores e o aumento da expectativa de vida, surge a necessidade do <strong><a href="https://futurodasaude.com.br/desafios-da-saude-suplementar/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">setor</a></strong> buscar alternativas para tornar-se mais eficiente e sustentável.</p>
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<figure id="attachment_810" aria-describedby="caption-attachment-810" style="width: 169px" class="wp-caption aligncenter"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-810 size-medium" src="https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Unidas_Anderson-Mendes-e1675895648661-edited-169x300.jpeg" alt="Anderson Mendes, presidente da Unidas" width="169" height="300" /><figcaption id="caption-attachment-810" class="wp-caption-text">Anderson Mendes, presidente da Unidas</figcaption></figure>
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<h2 id="primeira-fase-do-projeto-com-operadoras-de-autogestao"><strong>operadoras de autogestão</strong></h2>
<p>Nessa primeira etapa, as operadoras CASSI (dos funcionários do Banco do Brasil), Saúde Petrobras, Cemig Saúde, Pasa, Fundação Copel, Abertta Saúde, Capesesp e Vivest adotaram o VBHC como modelo de remuneração para o tratamento de <strong><a href="https://futurodasaude.com.br/cancer-de-prostata-combinar-exames-de-imagem-e-sangue-podem-reduzir-custos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">câncer de próstata</a></strong>. Do lado dos prestadores, o Instituto Orizonti, de Belo Horizonte/MG, é o primeiro hospital a acreditar nessa mudança, mas outros hospitais estão em negociação e devem ser incluídos em breve.</p>
<p>“Já temos hospitais implantando o VBHC junto com a UNIDAS e com essas filiadas, e agora a gente vai ampliar. Temos a segunda onda em 2023 trazendo mais operadoras, mais linhas de cuidado e mais hospitais”, explica Anderson Mendes. Outras condições de saúde, como doenças cardiovasculares e diferentes tipos de câncer, também estão na mira para propor esse modelo de remuneração.</p>
<p>Através de um sistema da 2iM, empresa especialista em gestão de saúde e parceira no projeto, vai ser possível analisar a pontuação de cada hospital para cada tratamento, acordado com os próprios prestadores. Segundo o presidente da UNIDAS, não há necessidade de novos funcionários, já que os próprios colaboradores responsáveis por lançar e auditar as contas das operadoras farão esse trabalho.</p>
<p>A construção desses indicadores irá contribuir, de acordo com Anderson Mendes, para a melhor escolha dos beneficiários, que hoje optam por um plano que tenha hospitais considerados “de grife”. “Você não tem nenhuma informação precisa e técnica que diga que o hospital A, mesmo sendo de grife e o mais famoso do Brasil, entregue em uma cirurgia melhor que um hospital B. Ele pode até entregar em alguns casos, mas provavelmente ele não vai ser melhor em tudo”, defende o presidente.</p>
<p>Da mesma forma, vão servir para que se compare a eficiência desses hospitais — o que pode levar a casos em que hospitais menos populares ou especializados consigam realizar, com um menor custo, tratamentos tão bons quanto esses hospitais. Mendes afirma que no primeiro momento essa divulgação será interna às entidades associadas, mas a meta é apresentar aos beneficiários.</p>
<h2 id="tendencia-de-mercado"><strong>Tendência de mercado</strong></h2>
<p>A discussão sobre os custos da saúde e a sinistralidade dos planos de saúde correram ao longo de 2022 e devem continuar pelos próximos anos. Com a insatisfação de todos os envolvidos, novos modelos de remuneração ganham espaço. Se no passado havia uma resistência dos hospitais em firmar novos acordos, agora há uma movimentação nesse sentido.</p>
<p>“Muitos não conhecem os seus resultados e têm medo. Hoje a gente está com poucos prestadores parceiros, mas todos receberam muito bem e muitos querem entrar. Nessa segunda onda a gente vai ampliar os prestadores, porque eles estão entendendo que precisam se conhecer, é uma questão de sobrevivência”,  aponta Anderson.</p>
<p>Ele defende que esses indicadores podem inclusive aumentar a competitividade do mercado, e aqueles que não acompanharem os seus resultados e buscarem melhorias de desfechos, podem acabar ficando para trás. Operadoras poderão, através dessas informações, escolher quais serão os seus parceiros no cuidado com a saúde dos beneficiários.</p>
<p>A <a href="https://www.gov.br/ans/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener" data-type="URL" data-id="https://www.gov.br/ans/pt-br">Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)</a> tem desenvolvido <strong><a href="https://futurodasaude.com.br/coparticipacao-franquias-agenda-ans/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">estímulos</a></strong> para o setor adotar novos modelos de remuneração baseados em valor, com debates e um edital para apoiar 16 projetos inovadores de operadoras, com inscrições até o dia 28 de fevereiro. Os projetos aprovados e contínuos podem ganhar pontuação junto ao Programa de Qualificação Operadoras no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – PQO/IDSS.</p>
<p>“A maior força do VBHC é a transparência no resultado em saúde, as pessoas entenderem o que podem esperar naquela jornada de tratamento daquele serviço e também trazer uma mudança de incentivo na cadeia produtiva. Ele tira o incentivo de gastar cada vez mais, que quanto mais eu gasto mais eu recebo, e coloca um incentivo de qualidade e de gastar menos porque gastar menos vai melhorar a minha forma de valor”, conclui o presidente.</p>
<p>Texto extraído na íntegra de: Futuro da Saúde. <a href="https://futurodasaude.com.br/operadoras-de-autogestao-novos-modelos/">Clique aqui e leia</a>.</p>
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		<title>Os impactos causados pela Lei da Telessaúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2023 11:16:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>As repercussões jurídicas da recém-editada Lei 14.510/2022 para a medicina A aprovação da Lei da Telessaúde (Lei 14.510/2022) traz uma série de impactos, grande parte positivos à ampliação do acesso à saúde no Brasil, em especial ao SUS, que poderá promover uma melhor regulação na oferta de atendimento à população.  Neste primeiro texto limitaremos nossa análise à área da medicina, pois, por mais de 20 anos, a telemedicina foi foco de diversas limitações pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Em um segundo artigo, avaliaremos as consequências para as demais áreas da saúde – enfermagem, odontologia, farmácia, psicologia etc. O CFM, pela Resolução 1.643/2002[1] e nos Códigos de Ética Médica, limitava o atendimento à distância intermediado pelo uso de tecnologia às seguintes hipóteses: a) a teleconsulta apenas com exame físico prévio do paciente; e b) atendimentos de urgência ou emergência.  Exceções para confirmar a regra foram os casos da telerradiologia e telepatologia, que contaram com regulamentação própria e autorizações específicas (Resolução CFM 2.107/2014 e Resolução CFM 2.264/2019, respectivamente).  Em 2018, houve um ensaio do CFM para rever a prática da telemedicina, com a publicação da Resolução 2.227/2018. Após grande repercussão negativa na comunidade médica, o texto foi revogado antes mesmo de entrar em vigor[2].  O impulso para a ampliação da telemedicina veio, a bem da verdade, com a pandemia da Covid-19: após pressão do Ministério da Saúde, o CFM publicou ofício[3] autorizando algumas práticas de telemedicina, sem menção expressa à teleconsulta. Poucos dias após a acanhada atuação do CFM, o próprio ministério editou a Portaria 467/2020, que autorizou a telemedicina de forma ampla durante a pandemia.  Diante dessa precária resposta do CFM, o Congresso Nacional houve por bem editar a Lei 13.989/2020.   O debate sobre essa lei girou em torno da outorga, ao CFM, da competência para regulamentar a telemedicina após o término da pandemia[4]. O Congresso acabou concedendo ao conselho carta branca para tratar da telemedicina. Ao delegar poderes tão amplos à autarquia profissional, o legislador praticamente renunciou ao seu dever-poder de legislar.   Especificamente no que se refere à medicina do trabalho, o CFM, antes mesmo de decretado o término da pandemia pelo Ministério da Saúde, tomou medidas para limitar a telemedicina na área da medicina do trabalho ao vedar a realização de exame médico ocupacional por esse meio[5].  Tão logo declarado o encerramento da pandemia pelo ministério[6], o CFM editou nova regulamentação da telemedicina (Resolução 2.314/2022), que impôs algumas condições à prática da atividade[7].   A nova norma do CFM não passou pelo crivo da análise de impacto regulatório imposta pela Lei da Liberdade Econômica[8] e por seu regulamento[9]. Esse cenário foi corrigido pela recém-editada Lei da Telessaúde, que revogou a Lei 13.989/2020.  Com a edição da Lei da Telessaúde, a Resolução CFM 2.314/2022 deve ser lida sob os nortes principiológicos impostos pelo legislador:  a limitação à telessaúde (ou à telemedicina) deve demonstrar que a medida é essencial para evitar danos à saúde, reforçando, em nosso entendimento, a obrigação de o CFM evidenciar a necessidade da medida à adequada assistência à saúde da população;  é garantida a autonomia do profissional da saúde na prática da telessaúde, podendo recusar o atendimento à distância, se assim entender mais adequado;  o paciente deve consentir livremente para realizar o atendimento por telessaúde;  direito de recusa do paciente a realizar o atendimento por telessaúde, garantido o atendimento presencial quando requerido;  os atos dos profissionais de saúde têm validade nacional, sendo dispensada a inscrição secundária ou complementar, mesmo que o paciente atendido esteja em outra jurisdição.  Ao analisarmos a Resolução 2.314/2022 identificamos alguns pontos de convergência com a nova lei federal: a) a garantia de autonomia do médico; b) o consentimento do paciente; e c) a dispensa de registro complementar na jurisdição na qual o paciente está localizado.  Por sua vez, não podemos deixar de destacar que, para a teleconsulta, o CFM impôs ao menos duas restrições não previstas na Lei da Telessaúde: a) obrigação de consulta presencial em intervalos de até 180 dias para pacientes crônicos ou que requeiram acompanhamento por longo tempo[10]; e b) obrigação de acompanhamento com consulta médica presencial, independentemente do pedido do paciente.  Também consideramos que a obrigação de o profissional pessoa física comunicar ao CRM local que promove atendimento por telemedicina[11] diverge do determinado pelo legislador na Lei da Telessaúde.  Em relação à medicina do trabalho, foi mantida a limitação à realização de exame médico ocupacional na recém-editada Resolução 2.323/2022.   Após a publicação da Lei da Telessaúde, a imposição de limitação à prática da telemedicina pelo CFM deve ser fundamentada em evidência de malefício à saúde dos pacientes (princípio da prevenção), em razão da competência normativa da autarquia não poder extrapolar as definições estabelecidas pelo legislador federal.  De um modo ou de outro, o legislador, ao obrigar os órgãos reguladores a indicar o impacto negativo da telessaúde para sua restrição, acabou reiterando obrigações já trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, que orienta as autarquias federais a avaliarem previamente o impacto de suas regulamentações.  Esperamos que este artigo sirva como um incentivo para que os conselhos profissionais, incluído o CFM, passem a avaliar o impacto de suas medidas e, como exercem uma atividade pública, passem a ouvir toda a sociedade civil.   Em nosso próximo artigo, apresentaremos nossas considerações sobre os demais conselhos profissionais do setor da saúde. [1] A Resolução CFM 1.643/2002 foi elaborada com fundamento na extinta Declaração de Tel Aviv. WMA STATEMENT ON ACCOUNTABILITY, RESPONSIBILITIES AND ETHICAL GUIDELINES IN THE PRACTICE OF TELEMEDICINE. Revogada em 2006, na Assembleia Geral da Associação Médica Mundial de 2006. Disponível em: https://www.wma.net/policies-post/wma-statement-on-accountability-responsibilities-and-ethical-guidelines-in-the-practice-of-telemedicine/  [2] Revogada pela Resolução CFM 2.228/2019. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2228  [3] Ofício 1.756/2020, Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf  [4] Lei 13.989/2020 – Artigo 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no artigo 2º desta Lei. Pela relevância do fato, registramos que o artigo 6º havia sido vetado pelo Por Executivo. Em sua tramitação, o Congresso Nacional derrubou o veto, mantendo a outorga de competência ao CFM.  [5] Resolução CFM 2.297/2021.Artigo 6º É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador: I –Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>As repercussões jurídicas da recém-editada Lei 14.510/2022 para a medicina</h2>
<p><span data-contrast="auto">A aprovação da Lei da Telessaúde (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14510.htm">Lei 14.510/2022</a>) traz uma série de impactos, grande parte positivos à ampliação do acesso à saúde no Brasil, em especial ao SUS, que poderá promover uma melhor regulação na oferta de atendimento à população.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Neste primeiro texto limitaremos nossa análise à área da medicina, pois, por mais de 20 anos, a telemedicina foi foco de diversas limitações pelo Conselho Federal de Medicina (<a href="https://www.jota.info/tudo-sobre/cfm">CFM</a>). Em um segundo artigo, avaliaremos as consequências para as demais áreas da saúde – enfermagem, odontologia, farmácia, psicologia etc.</span></p>
<p><span data-contrast="auto">O CFM, pela Resolução 1.643/2002<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">1]</span></sup><span data-contrast="auto"> e nos Códigos de Ética Médica, limitava o atendimento à distância intermediado pelo uso de tecnologia às seguintes hipóteses: a) a teleconsulta apenas com exame físico prévio do paciente; e b) atendimentos de urgência ou emergência.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Exceções para confirmar a regra foram os casos da telerradiologia e telepatologia, que contaram com regulamentação própria e autorizações específicas (Resolução CFM 2.107/2014 e Resolução CFM 2.264/2019, respectivamente).</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Em 2018, houve um ensaio do CFM para rever a prática da telemedicina, com a publicação da Resolução 2.227/2018. Após grande repercussão negativa na comunidade médica, o texto foi revogado antes mesmo de entrar em vigor<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">2]</span></sup><span data-contrast="auto">.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O impulso para a ampliação da telemedicina veio, a bem da verdade, com a pandemia da Covid-19: após pressão do Ministério da Saúde, o CFM publicou ofício<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">3]</span></sup><span data-contrast="auto"> autorizando algumas práticas de telemedicina, sem menção expressa à teleconsulta. Poucos dias após a acanhada atuação do CFM, o próprio ministério editou a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt/portaria%20n%C2%BA%20467-20-ms.htm">Portaria 467/2020</a>, que autorizou a telemedicina de forma ampla durante a pandemia.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Diante dessa precária resposta do CFM, o Congresso Nacional houve por bem editar a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.989-de-15-de-abril-de-2020-252726328">Lei 13.989/2020</a>. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">O debate sobre essa lei girou em torno da outorga, ao CFM, da competência para regulamentar a telemedicina após o término da pandemia<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">4]</span></sup><span data-contrast="auto">. </span><span data-contrast="auto">O Congresso acabou concedendo ao conselho carta branca para tratar da telemedicina. Ao delegar poderes tão amplos à autarquia profissional, o legislador praticamente renunciou ao seu dever-poder de legislar. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Especificamente no que se refere à medicina do trabalho, o CFM, antes mesmo de decretado o término da pandemia pelo Ministério da Saúde, tomou medidas para limitar a telemedicina na área da medicina do trabalho ao vedar a realização de exame médico ocupacional por esse meio<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">5]</span></sup><span data-contrast="auto">.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Tão logo declarado o encerramento da pandemia pelo ministério<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">6]</span></sup><span data-contrast="auto">, o CFM editou nova regulamentação da telemedicina (Resolução 2.314/2022), que impôs algumas condições à prática da atividade<sup>[7]</sup>.</span><span data-contrast="auto"> </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">A nova norma do CFM não passou pelo crivo da análise de impacto regulatório imposta pela Lei da Liberdade Econômica<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">8]</span></sup><span data-contrast="auto"> e por seu regulamento<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">9]</span></sup><span data-contrast="auto">. </span><span data-contrast="auto">Esse cenário foi corrigido pela recém-editada Lei da Telessaúde, que revogou a Lei 13.989/2020.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Com a edição da Lei da Telessaúde, a Resolução CFM 2.314/2022 deve ser lida sob os nortes principiológicos impostos pelo legislador:</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<ul>
<li data-leveltext="?" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559684&quot;:-2,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;?&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="1" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">a limitação à telessaúde (ou à telemedicina) deve demonstrar que a medida é essencial para evitar danos à saúde, reforçando, em nosso entendimento, a obrigação de o CFM evidenciar a necessidade da medida à adequada assistência à saúde da população;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></li>
<li data-leveltext="?" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559684&quot;:-2,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;?&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="2" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">é garantida a autonomia do profissional da saúde na prática da telessaúde, podendo recusar o atendimento à distância, se assim entender mais adequado;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></li>
<li data-leveltext="?" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559684&quot;:-2,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;?&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">o paciente deve consentir livremente para realizar o atendimento por telessaúde;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></li>
<li data-leveltext="?" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559684&quot;:-2,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;?&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">direito de recusa do paciente a realizar o atendimento por telessaúde, garantido o atendimento presencial quando requerido;</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></li>
<li data-leveltext="?" data-font="Symbol" data-listid="1" data-list-defn-props="{&quot;335552541&quot;:1,&quot;335559684&quot;:-2,&quot;335559685&quot;:720,&quot;335559991&quot;:360,&quot;469769226&quot;:&quot;Symbol&quot;,&quot;469769242&quot;:[8226],&quot;469777803&quot;:&quot;left&quot;,&quot;469777804&quot;:&quot;?&quot;,&quot;469777815&quot;:&quot;hybridMultilevel&quot;}" aria-setsize="-1" data-aria-posinset="3" data-aria-level="1"><span data-contrast="auto">os atos dos profissionais de saúde têm validade nacional, sendo dispensada a inscrição secundária ou complementar, mesmo que o paciente atendido esteja em outra jurisdição.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></li>
</ul>
<p><span data-contrast="auto">Ao analisarmos a Resolução 2.314/2022 identificamos alguns pontos de convergência com a nova lei federal: a) a garantia de autonomia do médico; b) o consentimento do paciente; e c) a dispensa de registro complementar na jurisdição na qual o paciente está localizado.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Por sua vez, não podemos deixar de destacar que, para a teleconsulta, o CFM impôs ao menos duas restrições não previstas na Lei da Telessaúde: a) obrigação de consulta presencial em intervalos de até 180 dias para pacientes crônicos ou que requeiram acompanhamento por longo tempo<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">10]</span></sup><span data-contrast="auto">; e b) obrigação de acompanhamento com consulta médica presencial, independentemente do pedido do paciente.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Também consideramos que a obrigação de o profissional pessoa física comunicar ao CRM local que promove atendimento por telemedicina<sup>[</sup></span><sup><span data-contrast="auto">11]</span></sup><span data-contrast="auto"> diverge do determinado pelo legislador na Lei da Telessaúde.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Em relação à medicina do trabalho, foi mantida a limitação à realização de exame médico ocupacional na recém-editada Resolução 2.323/2022. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Após a publicação da Lei da Telessaúde, a imposição de limitação à prática da telemedicina pelo CFM deve ser fundamentada em evidência de malefício à saúde dos pacientes (princípio da prevenção), em razão da competência normativa da autarquia não poder extrapolar as definições estabelecidas pelo legislador federal.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">De um modo ou de outro, o legislador, ao obrigar os órgãos reguladores a indicar o impacto negativo da telessaúde para sua restrição, acabou reiterando obrigações já trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, que orienta as autarquias federais a avaliarem previamente o impacto de suas regulamentações.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Esperamos que este artigo sirva como um incentivo para que os conselhos profissionais, incluído o CFM, passem a avaliar o impacto de suas medidas e, como exercem uma atividade pública, passem a ouvir toda a sociedade civil. </span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335551550&quot;:6,&quot;335551620&quot;:6,&quot;335559739&quot;:160,&quot;335559740&quot;:259}"> </span></p>
<p><span data-contrast="auto">Em nosso próximo artigo, apresentaremos nossas considerações sobre os demais conselhos profissionais do setor da saúde.</span></p>
<hr />
<p class="jota-article__reference"><sup><span class="TextRun BlobObject DragDrop SCXW7186831 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="Superscript SCXW7186831 BCX0" data-fontsize="10">[1]</span></span></sup><span class="TextRun SCXW7186831 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> A Resolução CFM 1.643/2002 foi elaborada com fundamento na extinta Declaração de </span><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">Tel</span><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> Aviv. </span></span><span class="TextRun SCXW7186831 BCX0" lang="EN-US" xml:lang="EN-US" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">WMA STATEMENT ON ACCOUNTABILITY, RESPONSIBILITIES AND ETHICAL GUIDELINES IN THE PRACTICE OF TELEMEDICINE</span><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">. </span></span><span class="TextRun SCXW7186831 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">Revogada em 2006, na Assembleia Geral da </span><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">Associação Médica Mundial</span><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> d</span><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">e 2006. Disponível em: </span><a href="https://www.wma.net/policies-post/wma-statement-on-accountability-responsibilities-and-ethical-guidelines-in-the-practice-of-telemedicine/"><span class="NormalTextRun SCXW7186831 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">https://www.wma.net/policies-post/wma-statement-on-accountability-responsibilities-and-ethical-guidelines-in-the-practice-of-telemedicine/</span></a></span><span class="EOP SCXW7186831 BCX0" data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span class="TextRun BlobObject DragDrop SCXW123471908 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="Superscript SCXW123471908 BCX0" data-fontsize="10">[2]</span></span></sup><span class="TextRun SCXW123471908 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW123471908 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> Revogada pela Resolução CFM 2.228/2019. Disponível em: </span><a href="https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2228"><span class="NormalTextRun SCXW123471908 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2228</span></a></span><span class="EOP SCXW123471908 BCX0" data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span class="TextRun BlobObject DragDrop SCXW19130726 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="Superscript SCXW19130726 BCX0" data-fontsize="10">[3]</span></span></sup><span class="TextRun SCXW19130726 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW19130726 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> Ofício 1.756/2020, Disponível em: </span><a href="https://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf"><span class="NormalTextRun SCXW19130726 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">https://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf</span></a></span><span class="EOP SCXW19130726 BCX0" data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span data-contrast="auto">[4]</span></sup><span data-contrast="auto"> Lei 13.989/2020</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> – </span><span data-contrast="auto">Artigo 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no artigo 2º desta Lei.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span><span data-contrast="auto">Pela relevância do fato, registramos que o artigo 6º havia sido vetado pelo Por Executivo. Em sua tramitação, o Congresso Nacional derrubou o veto, mantendo a outorga de competência ao CFM.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span data-contrast="auto">[5]</span></sup><span data-contrast="auto"> Resolução CFM 2.297/2021.</span><span data-contrast="auto">Artigo 6º É vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span><span data-contrast="auto">I –Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador. </span><span data-contrast="auto">Atualmente o tema é regido pela Resolução CFM nº 2.323/2022, que mantém exatamente a mesma vedação.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span class="TextRun BlobObject DragDrop SCXW129805393 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="Superscript SCXW129805393 BCX0" data-fontsize="10">[6]</span></span></sup><span class="TextRun SCXW129805393 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW129805393 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> Portaria MS 913/2022. Disponível em: </span><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-913-de-22-de-abril-de-2022-394545491"><span class="NormalTextRun SCXW129805393 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-913-de-22-de-abril-de-2022-394545491</span></a></span><span class="EOP SCXW129805393 BCX0" data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span class="TextRun BlobObject DragDrop SCXW60838479 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="Superscript SCXW60838479 BCX0" data-fontsize="10">[7]</span></span></sup><span class="TextRun SCXW60838479 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW60838479 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> </span><span class="NormalTextRun SCXW60838479 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">O Ministério da Saúde também regulamentou a </span><span class="NormalTextRun SCXW60838479 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">telessaúde</span><span class="NormalTextRun SCXW60838479 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> no âmbito do SUS, editando a Portaria MS 1.348/2022</span><span class="NormalTextRun SCXW60838479 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text">.</span></span><span class="EOP SCXW60838479 BCX0" data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span class="TextRun BlobObject DragDrop SCXW235083276 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="Superscript SCXW235083276 BCX0" data-fontsize="10">[8]</span></span></sup><span class="TextRun SCXW235083276 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW235083276 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> Artigo 5º da Lei 13.874/2019</span></span><span class="EOP SCXW235083276 BCX0" data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span class="TextRun BlobObject DragDrop SCXW248744997 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="Superscript SCXW248744997 BCX0" data-fontsize="10">[9]</span></span></sup><span class="TextRun SCXW248744997 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW248744997 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> Decreto 10.411/2020.</span></span><span class="EOP SCXW248744997 BCX0" data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span data-contrast="auto">[10]</span></sup><span data-contrast="auto"> Resolução CFM 2.314/2022. </span><span data-contrast="auto">Artigo 6º A teleconsulta é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços.</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span><span data-contrast="auto">(…)</span> <span data-contrast="auto">2ºNos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento porlongotempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.§3ºO estabelecimento de relação médico-paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta, desde que atenda às condições físicas e técnicas dispostas nesta resolução, obedecendo às boas práticas médicas, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial</span><span data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__reference"><sup><span class="TextRun BlobObject DragDrop SCXW156124030 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="Superscript SCXW156124030 BCX0" data-fontsize="10">[11]</span></span></sup><span class="TextRun SCXW156124030 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW156124030 BCX0" data-ccp-parastyle="footnote text"> Artigo 17 da Resolução CFM 2.314/2022</span></span><span class="EOP SCXW156124030 BCX0" data-ccp-props="{&quot;201341983&quot;:0,&quot;335559739&quot;:0,&quot;335559740&quot;:240}"> </span></p>
<p class="jota-article__byline"><strong>Teresa Gutierrez</strong> – Advogada, sócia da área regulatória do Machado Nunes Advogados<br />
<strong>Luís Gustavo Henrique Augusto</strong> – Advogado, coordenador da área regulatória do Machado Nunes Advogados</p>
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<p>Receba um resumo das principais pautas do setor de saúde da semana, com um aperitivo das análises exclusivas do nosso serviço de inteligência política e jurídica para empresas.</p>
<p>Artigo extraído na íntegra de: Jota &#8211; <a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/lei-da-telessaude-impactos-na-area-medica-08022023">clique aqui para ler</a>.</p>
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<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/os-impactos-causados-pela-lei-da-telessaude/">Os impactos causados pela Lei da Telessaúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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		<title>Panorama do Programa de Acreditação de OPS</title>
		<link>https://a4quality.com.br/panorama-do-programa-de-acreditacao-de-ops/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Nov 2022 13:28:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acreditação]]></category>
		<category><![CDATA[acreditação de operadoras]]></category>
		<category><![CDATA[operadoras de planos de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[planos odontologicos]]></category>
		<category><![CDATA[rn 452]]></category>
		<category><![CDATA[rn 507]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Participamos da edição Outubro, Novembro, Dezembro da revista Visão Saúde, da SINOG, com a contribuição de nossa CFO, Marília Ehl, sobre o panorama do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde. Enfatizamos a importância de todas as operadoras serem acreditadas no Programa de Acreditação da ANS (RN 507/2022). Veja o texto: Processo Demorado, Benefício Duradouros Marília Ehl Barbosa, CFO da entidade acreditadora A4Quality HealthCare concorda em muitos aspectos com essa visão. Para ela, todas as operadoras deveriam passar pelo programa de acreditação, pois é uma forma de envolver e engajar pessoas para o alcance de melhores resultados em uma organização. “Além disso, é uma oportunidade de rever todos os processos, identificar e selecionar indicadores relevantes para mensurar o desempenho organizacional. Quando uma empresa passa pelo programa de acreditação, é mandatório que a alta direção participe e acompanhe o desenrolar de todo o processo”, afirma Marília. Para a especialista, as operadoras odontológicas ainda estão em estágio muito inicial nesse processo, tanto pela data recente de sua inclusão no programa, como pela dificuldade de serem avaliadas em uma metodologia muito voltada para as operadoras médico-hospitalares. “Com o advento da RN 452, revogada pela RN 507, surgiu a necessidade de testar, avaliar e identificar o estágio em que se encontravam. Só então, foi iniciado um movimento dessas organizações no sentido de entender o normativo e planejar as etapas a serem vencidas para a acreditação. Por esse motivo, entendo que agora teremos maior adesão das operadoras exclusivamente odontológicas”, diz Marília. Ela frisa que todo o padrão é direcionado para as operadoras de planos médico-hospitalares, dificultando, sobremaneira, a compreensão de alguns itens e também de como comprovar, por meio de registros e evidências, a prática desenvolvida, pois a maior parte dos termos e exemplos dados no padrão são voltados para o segmento médico-hospitalar, dificultando a aderência das operadoras exclusivamente odontológicas. Segundo avaliação de Marilia, são aplicáveis a essas operadoras apenas 134 itens, dentre os 169 presentes na resolução normativa. Para apoiar as operadoras interessadas no processo, a A4Quality HealthCare realiza pré-avaliações, em que auditores verificam as práticas, os documentos e os registros das operadoras com o intuito de estabelecer o estágio atual de aderência ao programa. Isso ajuda profissionais e gestores a entenderem melhor o que precisa ser feito e em que áreas priorizar os esforços para a acreditação. “Os primeiros passos a serem dados são conhecer bem a norma, selecionar profissionais da empresa que possam tocar esse projeto internamente, capacitar essas pessoas e fazer uma pré-avaliação para definir em que estágio a empresa se encontra. A partir daí, estabelecer etapas, cronogramas, metas e trabalhar na consecução desses objetivos”, diz Marilia. “Sabemos que é preciso investir tempo, por volta de 2 ou 3 anos, mas o resultado é duradouro e benéfico não somente para as organizações, mas também para os clientes que dependem dessas empresas e para o setor de saúde suplementar, em geral, que contará com operadoras mais eficientes, organizadas, preocupadas com a sustentabilidade e com o bem-estar e saúde da população sob sua responsabilidade”, conclui Marilia. Você pode baixar a revista clicando aqui &#8211; https://visaosaude.com.br/ &#160;</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/panorama-do-programa-de-acreditacao-de-ops/">Panorama do Programa de Acreditação de OPS</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Participamos da edição Outubro, Novembro, Dezembro da revista Visão Saúde, da <a href="https://sinog.com.br/">SINOG</a>, com a contribuição de nossa CFO, Marília Ehl, sobre o panorama do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde.</h2>
<p>Enfatizamos a importância de todas as operadoras serem acreditadas no Programa de Acreditação da ANS (RN 507/2022). Veja o texto:</p>
<h3>
Processo Demorado, Benefício Duradouros</h3>
<p>Marília Ehl Barbosa, CFO da entidade acreditadora A4Quality HealthCare concorda em muitos aspectos com essa visão. Para ela, todas as operadoras deveriam passar pelo programa de acreditação, pois é uma forma de envolver e engajar pessoas para o alcance de melhores resultados em uma organização.</p>
<p>“Além disso, é uma oportunidade de rever todos os processos, identificar e selecionar indicadores relevantes para mensurar o desempenho organizacional. Quando uma empresa passa pelo programa de acreditação, é mandatório que a alta direção participe e acompanhe o desenrolar de todo o processo”, afirma Marília.</p>
<p>Para a especialista, as operadoras odontológicas ainda estão em estágio muito inicial nesse processo, tanto pela data recente de sua inclusão no programa, como pela dificuldade de serem avaliadas em uma metodologia muito voltada para as operadoras médico-hospitalares.</p>
<p>“Com o advento da RN 452, revogada pela RN 507, surgiu a necessidade de testar, avaliar e identificar o estágio em que se encontravam. Só então, foi iniciado um movimento dessas organizações no sentido de entender o normativo e planejar as etapas a serem vencidas para a acreditação. Por esse motivo, entendo que agora teremos maior adesão das operadoras exclusivamente odontológicas”, diz Marília.</p>
<p>Ela frisa que todo o padrão é direcionado para as operadoras de planos médico-hospitalares, dificultando, sobremaneira, a compreensão de alguns itens e também de como comprovar, por meio de registros e evidências, a prática desenvolvida, pois a maior parte dos termos e exemplos dados no padrão são voltados para o segmento médico-hospitalar, dificultando a aderência<br />
das operadoras exclusivamente odontológicas. Segundo avaliação de Marilia, são aplicáveis a essas operadoras apenas 134 itens, dentre os 169 presentes na resolução normativa.</p>
<p>Para apoiar as operadoras interessadas no processo, a A4Quality HealthCare realiza pré-avaliações, em que auditores verificam as práticas, os documentos e os registros das operadoras<br />
com o intuito de estabelecer o estágio atual de aderência ao programa. Isso ajuda profissionais e gestores a entenderem melhor o que precisa ser feito e em que áreas priorizar os esforços para a acreditação.</p>
<p>“Os primeiros passos a serem dados são conhecer bem a norma, selecionar profissionais da empresa que possam tocar esse projeto internamente, capacitar essas pessoas e fazer uma pré-avaliação para definir em que estágio a empresa se encontra. A partir daí, estabelecer etapas, cronogramas, metas e trabalhar na consecução desses objetivos”, diz Marilia. “Sabemos que é preciso investir tempo, por volta de 2 ou 3 anos, mas o resultado é duradouro e benéfico não somente para as organizações, mas também para os clientes que dependem dessas empresas e para o setor de saúde suplementar, em geral, que contará com operadoras mais eficientes, organizadas, preocupadas com a sustentabilidade e com o bem-estar e saúde da população sob sua responsabilidade”, conclui Marilia.</p>
<p>Você pode baixar a revista clicando aqui &#8211; <a href="https://visaosaude.com.br/">https://visaosaude.com.br/</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/panorama-do-programa-de-acreditacao-de-ops/">Panorama do Programa de Acreditação de OPS</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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		<title>O destino da telessaúde com o fim da emergência sanitária da Covid 19</title>
		<link>https://a4quality.com.br/o-destino-da-telessaude-com-o-fim-da-emergencia-sanitaria-da-covid-19/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 May 2022 18:47:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tecnologia na Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Telessaúde]]></category>
		<category><![CDATA[acreditação]]></category>
		<category><![CDATA[aps]]></category>
		<category><![CDATA[monitoramento remoto de pacientes]]></category>
		<category><![CDATA[saude digital]]></category>
		<category><![CDATA[saude suplementar]]></category>
		<category><![CDATA[telemedicina]]></category>
		<category><![CDATA[telessaude]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A tecnologia revolucionou a comunicação entre médicos e pacientes nos últimos anos com a ascensão da telessaúde. Agora, com o fim da pandemia, é preciso criar respaldo legal para a continuidade da prática. Em pouco mais de dois anos, todos nos acostumamos com as facilidades de acesso e autonomia que as teleconsultas trazem. Também virou lugar-comum a realização de teletriagem para indicar quem deveria &#8211; ou não &#8211; se dirigir ao pronto-atendimento, bem como o apoio da telerradiologia na realização de diagnósticos a distância. Essas e outras soluções da chamada telessaúde ajudaram a salvar vidas durante a pandemia do coronavírus e deixaram claro seu potencial para a melhora na qualidade e na segurança assistencial. Só que agora, com o anúncio do fim do estado de emergência de Saúde Pública no País, anunciado pelo ministro Marcelo Queiroga em abril, tais medidas ficam sem amparo legal. É preciso, então, voltar a discutir sua regulamentação permanente. “A telemedicina é um tema em ampla discussão desde seu projeto-lei original, PL 1998/2020, de 1998. E essa tecnologia &#8211; que na verdade  devemos chamar de telessaúde &#8211; já vem sendo utilizada há muito tempo, não só para a pesquisa, mas também para o desenvolvimento e as trocas profissionais entre cientistas e entre gente que trabalha na Saúde”, contextualiza Chrystina Barros, pesquisadora em Saúde e membro do Grupo Técnico de Enfrentamento à Covid-19 da UFRJ. Portanto, não é de agora que a telessaúde tem sido um sucesso. Muito antes de a pandemia chegar, seu uso já encontrava entusiastas entre profissionais da Saúde. E talvez por isso foi tão fácil para a prática expandir sua potência em tão pouco tempo, acredita a pesquisadora. “A pandemia só exacerbou a necessidade das pessoas pela solução e por um sistema mais eficiente, mais rápido e que desse conta de levar mais conhecimento científico para mais pessoas e da forma mais rápida possível.” [mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;] [mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;] Amparo legal da telessaúde O uso contínuo da tecnologia nos últimos meses certamente ajudará a acelerar sua regulamentação a partir de agora. Tanto que, no dia 27 de abril de 2022, a Câmara dos deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a telessaúde no País e o encaminhou ao Senado Federal, onde deve ser votado em breve. “Depois de todo esse tempo, o projeto-lei finalmente contou com uma ampla consulta pública sobre o tema, com a participação de conselhos profissionais de classe e de pessoas que atuam na área. Por isso, sua aprovação na câmara foi ampla: 300 votos a favor e apenas 83 contrários”, relata Chrystina. Por falar em conselhos, o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de regulamentar a prática da telemedicina exclusivamente entre os médicos (Resolução CFM N° 2.314). Analisando os aspectos dessas boas notícias, Chrystina afirma ter sido positivo ocorrer a queda do decreto que estabelecia a emergência de Saúde Pública advinda da pandemia, justamente porque isso ajudou a acelerar a aprovação da lei. “A telessaúde chegou para ficar e só precisa agora ser respaldada do ponto de vista legal. Nós temos em mãos a oportunidade de transformar aquilo que foi provisório para atender uma crise em um legado que ficará para toda a Atenção à Saúde.” Sem retrocesso Muitos temem pelo retrocesso e outros riscos de avanços tecnológicos como a telemedicina e a telessaúde não serem regulamentados em tempo hábil. Mas, para a pesquisadora da UFRJ, esse medo não procede. “Provavelmente vai acontecer o contrário: surgirão ainda mais avanços tecnológicos nos próximos meses. Pense, por exemplo, que ainda não vivemos em um ambiente 5G e suas múltiplas possibilidades, nem usamos todo o potencial da inteligência artificial nesse tipo de ferramenta.” A validação legal da telessaúde, ao que tudo indica, será o primeiro passo de uma enxurrada de boas notícias à Saúde Digital que virão muito em breve. Fonte: mv.com.br</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/o-destino-da-telessaude-com-o-fim-da-emergencia-sanitaria-da-covid-19/">O destino da telessaúde com o fim da emergência sanitária da Covid 19</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h1>A tecnologia revolucionou a comunicação entre médicos e pacientes nos últimos anos com a ascensão da telessaúde. Agora, com o fim da pandemia, é preciso criar respaldo legal para a continuidade da prática.</h1>
<p>Em pouco mais de dois anos, todos nos acostumamos com as facilidades de acesso e autonomia que as teleconsultas trazem. Também virou lugar-comum a realização de teletriagem para indicar quem deveria &#8211; ou não &#8211; se dirigir ao pronto-atendimento, bem como o apoio da telerradiologia na realização de diagnósticos a distância.</p>
<p>Essas e outras soluções da chamada <strong>telessaúde</strong> ajudaram a salvar vidas durante a pandemia do coronavírus e deixaram claro seu potencial para a melhora na qualidade e na segurança assistencial. Só que agora,<a href="https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/ministerio-da-saude-declara-fim-da-emergencia-em-saude-publica-de-importancia-nacional-pela-covid-19#:~:text=NOVA%20PORTARIA-,Minist%C3%A9rio%20da%20Sa%C3%BAde%20declara%20fim%20da%20Emerg%C3%AAncia%20em%20Sa%C3%BAde,Import%C3%A2ncia%20Nacional%20pela%20Covid%2D19&amp;text=O%20ministro%20da%20Sa%C3%BAde%2C%20Marcelo,da%20Covid%2D19%20no%20Brasil."> com o anúncio do fim do estado de emergência de Saúde Pública no País, anunciado pelo ministro Marcelo Queiroga em abril, </a>tais medidas ficam sem amparo legal. É preciso, então, voltar a discutir sua regulamentação permanente.</p>
<p>“A telemedicina é um tema em ampla discussão desde seu projeto-lei original, <a href="https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2249925">PL 1998/2020</a>, de 1998. E essa tecnologia &#8211; que na verdade  devemos chamar de telessaúde &#8211; já vem sendo utilizada há muito tempo, não só para a pesquisa, mas também para o desenvolvimento e as trocas profissionais entre cientistas e entre gente que trabalha na Saúde”, contextualiza Chrystina Barros, pesquisadora em Saúde e membro do Grupo Técnico de Enfrentamento à Covid-19 da UFRJ.</p>
<p>Portanto, não é de agora que a telessaúde tem sido um sucesso. Muito antes de a pandemia chegar, seu uso já encontrava entusiastas entre profissionais da Saúde. E talvez por isso foi tão fácil para a prática expandir sua potência em tão pouco tempo, acredita a pesquisadora. “A pandemia só exacerbou a necessidade das pessoas pela solução e por um sistema mais eficiente, mais rápido e que desse conta de levar mais conhecimento científico para mais pessoas e da forma mais rápida possível.”</p>
<p style="text-align: center;">[mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;]</p>
<p style="text-align: center;"><a title="URAC International - Acreditações em Telessaúde" href="https://a4quality.com.br/o-que-fazemos/acreditacao-em-telemedicina-e-monitoramento-remoto-de-pacientes/" target="_blank" rel="noopener sponsored"><img decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-794" src="https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2022/05/BANNERBLOG-750x200-URAC-2ndQuarter.png" alt="" width="750" height="200" /></a></p>
<p style="text-align: center;">[mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;]</p>
<h3><strong>Amparo legal da telessaúde</strong></h3>
<p>O uso contínuo da tecnologia nos últimos meses certamente ajudará a acelerar sua regulamentação a partir de agora. Tanto que, <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2249925">no dia 27 de abril de 2022, a Câmara dos deputados </a>aprovou o projeto de lei que regulamenta a telessaúde no País e o encaminhou ao Senado Federal, onde deve ser votado em breve.</p>
<p>“Depois de todo esse tempo, o projeto-lei finalmente contou com uma ampla consulta pública sobre o tema, com a participação de conselhos profissionais de classe e de pessoas que atuam na área. Por isso, sua aprovação na câmara foi ampla: 300 votos a favor e apenas 83 contrários”, relata Chrystina. Por falar em conselhos, o próprio Conselho Federal de Medicina (<a href="https://portal.cfm.org.br/noticias/apos-amplo-debate-cfm-regulamenta-pratica-da-telemedicina-no-brasil">CFM) acaba de regulamentar a prática da telemedicina</a> exclusivamente entre os médicos (Resolução CFM N° 2.314).</p>
<p>Analisando os aspectos dessas boas notícias, Chrystina afirma ter sido positivo ocorrer a queda do decreto que estabelecia a emergência de Saúde Pública advinda da pandemia, justamente porque isso ajudou a acelerar a aprovação da lei. “A telessaúde chegou para ficar e só precisa agora ser respaldada do ponto de vista legal. Nós temos em mãos a oportunidade de transformar aquilo que foi provisório para atender uma crise em um legado que ficará para toda a <a href="https://a4quality.com.br/transmissoes-ao-vivo/a4week-aps-diferencial-para-participacao-em-projeto-cuidado-integral-a-saude/">Atenção à Saúde.</a>”</p>
<p><strong>Sem retrocesso</strong></p>
<p>Muitos temem pelo retrocesso e outros riscos de avanços tecnológicos como a telemedicina e a telessaúde não serem regulamentados em tempo hábil. Mas, para a pesquisadora da UFRJ, esse medo não procede. “Provavelmente vai acontecer o contrário: surgirão ainda mais avanços tecnológicos nos próximos meses. Pense, por exemplo, que ainda não vivemos em um ambiente 5G e suas múltiplas possibilidades, nem usamos todo o potencial da inteligência artificial nesse tipo de ferramenta.”</p>
<p>A validação legal da telessaúde, ao que tudo indica, será o primeiro passo de uma enxurrada de boas notícias à Saúde Digital que virão muito em breve.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> mv.com.br</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/o-destino-da-telessaude-com-o-fim-da-emergencia-sanitaria-da-covid-19/">O destino da telessaúde com o fim da emergência sanitária da Covid 19</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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