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	<title>Arquivo de ans - A4Quality HealthCare®</title>
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	<title>Arquivo de ans - A4Quality HealthCare®</title>
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		<title>Agenda Regulatória ANS 2026-2028: o que precisa entrar na pauta dos conselhos agora</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosangela Catunda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2026 17:22:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ANS publicou, em 17 de julho, a sexta edição de sua Agenda Regulatória, definindo as prioridades normativas para o triênio 2026-2028. O documento resulta de um processo participativo envolvendo consulta interna, Tomada Pública de Subsídios e audiência pública, e dá sequência a temas que já vinham sendo tratados em ciclos anteriores, além de incorporar novas frentes. É tentador tratar tudo isso como mais um cronograma técnico, mas não é. Para conselhos de administração e comitês de auditoria de operadoras, ele funciona como um mapa de decisões que precisam entrar na pauta estratégica já neste segundo semestre. A lógica da Agenda: beneficiário no centro, três eixos de pressão A diretriz declarada é a centralidade do beneficiário — acesso oportuno, qualidade assistencial, coordenação do cuidado, equilíbrio econômico-assistencial. Isso se desdobra em três eixos: ● Eixo I — Beneficiário, Contratos e Acesso: mecanismo de regulação financeira, reajuste coletivo mais transparente, revisão da norma de doenças preexistentes, portabilidade e reembolso. Pressiona diretamente política de precificação e controles financeiros. ● Eixo II — Qualidade do Cuidado: novo Sistema de Informação ao Beneficiário, modelos assistenciais coordenados, remuneração baseada em valor, fortalecimento do QUALISS. Exige repensar a relação com a rede credenciada e o modelo de remuneração. ● Eixo III — Sustentabilidade, Dados e Governança: autorização de funcionamento, integração de dados assistenciais, transparência da informação. Impõe investimento em infraestrutura de dados e governança da informação. Some-se a isso a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) que inclui, entre outros itens, práticas mínimas de governança corporativa para solvência, e um bloco de estudos preliminares, com destaque para judicialização e para registro de reclamações. Para um conselho, o recado é: 2026-2028 não é ciclo de compliance passivo. É ciclo de decisões de modelo de negócio. Remuneração baseada em valor e modelos assistenciais coordenados não se implementam por resolução normativa isolada; exigem redesenho de contratos com prestadores, sistemas e cultura interna. Dois temas que já vinham amadurecendo no setor Vale registrar que dois dos temas mais sensíveis da Agenda não nascem agora: já vinham sendo debatidos há anos, tanto internamente pela própria ANS quanto por operadoras mais avançadas em gestão. Isso reforça a probabilidade de que sejam tratados com mais profundidade neste ciclo, e não apenas mencionados. ●&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O deslocamento do modelo assistencial de volume de procedimentos para resultados clínicos e qualidade é foco do Eixo II, assim como o fortalecimento do QUALISS. Vale o registro de que parte do setor já roda pilotos de pagamento por performance ou por pacote com prestadores; o desafio real para 2026-2028 não é começar do zero, mas escalar e padronizar o que já existe de forma dispersa. ●&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; A judicialização crescente do setor aparece na Agenda tanto na escuta social quanto como estudo preliminar dedicado (&#8220;judicialização: evidências e propostas&#8221;). Ela tem múltiplas causas. Inclui insegurança sobre critérios de cobertura de procedimentos de alto custo fora do rol, mas também uma dinâmica própria do Judiciário e a atuação de escritórios especializados, que independe do desenho regulatório da ANS. Por óbvio, o conselho não vai tratar isso como problema que a Agenda vai resolver sozinha. Judicialização segue tratada como estudo preliminar, não como norma em elaboração. O problema é reconhecido, mas ainda sem um cronograma declarado de solução regulatória. Onde estão as maiores preocupações para o conselho ●&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; A ambição simultânea dos três eixos é grande para um ciclo de três anos, e agências reguladoras costumam operar sob restrição orçamentária e de capacidade analítica, fatores que, em geral, afetam o ritmo de qualquer agenda regulatória, não só da ANS. Convém monitorar não apenas o que a Agenda promete, mas o ritmo real de publicação de normas; a própria ANS reconhece que nem todo tema regulatório resultará em ato normativo dentro do prazo. ●&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Cada tema da Agenda tende a seguir um rito parecido: Análise de Impacto Regulatório, consulta pública, depois minuta de norma. Vale ao conselho mapear em qual etapa desse rito cada tema de interesse direto está, para calibrar quando de fato entrar na pauta com mais profundidade. ●&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Práticas mínimas de governança corporativa para solvência, dentro da ARR, tendem a deixar de ser recomendação e se tornar exigência formal. Quem ainda não tiver um diagnóstico interno de governança organizado faria bem em antecipá-lo. ●&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; Remuneração baseada em valor exige decisão estrutural sobre modelo de negócio e relação com a rede credenciada. Para quem ainda não tem piloto rodando, é redesenho estratégico a acompanhar desde a origem; para quem já tem, é hora de decidir sobre escala. ●&#160;&#160;&#160;&#160;&#160; O impacto varia por porte e modalidade: governança e sustentabilidade das autogestões foram temas tratados recentemente pela RN nº 649/2025, e operadoras odontológicas e cooperativas médicas tendem a sentir os eixos de forma desigual. Não existe uma leitura única da Agenda para todo o setor. A leitura da Agenda, feita com essa lente, deixa de ser exercício de compliance e passa a ser insumo de planejamento estratégico: o conselho que antecipa essas decisões chega ao período de vigência da norma com posição definida, não reagindo a ela. Uma pergunta que, na minha leitura, ainda não tem resposta clara Um ponto me chama atenção na Agenda 2026-2028: em nenhum dos três eixos, na ARR ou nos estudos preliminares, o Programa de Acreditação de Operadoras (RN 507) e os demais Programas de Certificação de Boas Práticas em Saúde (RN 506) aparecem explicitamente como temas a serem revisados ou integrados às demais frentes. Isso pode não significar abandono. Entendo que a Agenda Regulatória é, por desenho, um instrumento para temas novos que exigem Análise de Impacto Regulatório, não um inventário de tudo que a agência gerencia; uma norma madura pode continuar sendo administrada normalmente sem precisar reaparecer ali. Ainda assim, os Programas de Acreditação e Certificação não estão maduros. Muito poucas Operadoras aderiram à eles. Já existem iniciativas tímidas de integração entre incentivos regulatórios, como por exemplo com as RNs 518 e RN 510 (governança corporativa e QUALISS), porém nada que desperte o interesse das Operadoras de forma concreta. Diante disso, cabe perguntar se não haveria</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/agenda-regulatoria-ans-2026-2028-o-que-precisa-entrar-na-pauta-dos-conselhos-agora/">Agenda Regulatória ANS 2026-2028: o que precisa entrar na pauta dos conselhos agora</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="576" src="https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-2-1024x576.png" alt="" class="wp-image-4506" srcset="https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-2-1024x576.png 1024w, https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-2-300x169.png 300w, https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-2-768x432.png 768w, https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2026/07/image-2.png 1280w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">A ANS publicou, em 17 de julho, a sexta edição de sua Agenda Regulatória, definindo as prioridades normativas para o triênio 2026-2028. O documento resulta de um processo participativo envolvendo consulta interna, Tomada Pública de Subsídios e audiência pública, e dá sequência a temas que já vinham sendo tratados em ciclos anteriores, além de incorporar novas frentes. É tentador tratar tudo isso como mais um cronograma técnico, mas não é. Para conselhos de administração e comitês de auditoria de operadoras, ele funciona como um mapa de decisões que precisam entrar na pauta estratégica já neste segundo semestre.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A lógica da Agenda: beneficiário no centro, três eixos de pressão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A diretriz declarada é a centralidade do beneficiário — acesso oportuno, qualidade assistencial, coordenação do cuidado, equilíbrio econômico-assistencial. Isso se desdobra em três eixos:</p>



<p class="wp-block-paragraph">● <strong>Eixo I — Beneficiário, Contratos e Acesso: </strong>mecanismo de regulação financeira, reajuste coletivo mais transparente, revisão da norma de doenças preexistentes, portabilidade e reembolso. Pressiona diretamente política de precificação e controles financeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">● <strong>Eixo II — Qualidade do Cuidado: </strong>novo Sistema de Informação ao Beneficiário, modelos assistenciais coordenados, remuneração baseada em valor, fortalecimento do QUALISS. Exige repensar a relação com a rede credenciada e o modelo de remuneração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">● <strong>Eixo III — Sustentabilidade, Dados e Governança: </strong>autorização de funcionamento, integração de dados assistenciais, transparência da informação. Impõe investimento em infraestrutura de dados e governança da informação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Some-se a isso a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) que inclui, entre outros itens, práticas mínimas de governança corporativa para solvência, e um bloco de estudos preliminares, com destaque para judicialização e para registro de reclamações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para um conselho, o recado é: <strong>2026-2028 não é ciclo de compliance passivo.</strong> É ciclo de decisões de modelo de negócio. Remuneração baseada em valor e modelos assistenciais coordenados não se implementam por resolução normativa isolada; exigem redesenho de contratos com prestadores, sistemas e cultura interna.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Dois temas que já vinham amadurecendo no setor</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale registrar que dois dos temas mais sensíveis da Agenda não nascem agora: já vinham sendo debatidos há anos, tanto internamente pela própria ANS quanto por operadoras mais avançadas em gestão. Isso reforça a probabilidade de que sejam tratados com mais profundidade neste ciclo, e não apenas mencionados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">●&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O deslocamento do modelo assistencial de volume de procedimentos para resultados clínicos e qualidade é foco do Eixo II, assim como o fortalecimento do QUALISS. Vale o registro de que parte do setor já roda pilotos de pagamento por performance ou por pacote com prestadores; o desafio real para 2026-2028 não é começar do zero, mas escalar e padronizar o que já existe de forma dispersa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">●&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A judicialização crescente do setor aparece na Agenda tanto na escuta social quanto como estudo preliminar dedicado (&#8220;judicialização: evidências e propostas&#8221;). Ela tem múltiplas causas. Inclui insegurança sobre critérios de cobertura de procedimentos de alto custo fora do rol, mas também uma dinâmica própria do Judiciário e a atuação de escritórios especializados, que independe do desenho regulatório da ANS. Por óbvio, o conselho não vai tratar isso como problema que a Agenda vai resolver sozinha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Judicialização segue tratada como estudo preliminar, não como norma em elaboração. O problema é reconhecido, mas ainda sem um cronograma declarado de solução regulatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Onde estão as maiores preocupações para o conselho</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">●&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A ambição simultânea dos três eixos é grande para um ciclo de três anos, e agências reguladoras costumam operar sob restrição orçamentária e de capacidade analítica, fatores que, em geral, afetam o ritmo de qualquer agenda regulatória, não só da ANS. Convém monitorar não apenas o que a Agenda promete, mas o ritmo real de publicação de normas; a própria ANS reconhece que nem todo tema regulatório resultará em ato normativo dentro do prazo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">●&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Cada tema da Agenda tende a seguir um rito parecido: Análise de Impacto Regulatório, consulta pública, depois minuta de norma. Vale ao conselho mapear em qual etapa desse rito cada tema de interesse direto está, para calibrar quando de fato entrar na pauta com mais profundidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">●&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Práticas mínimas de governança corporativa para solvência, dentro da ARR, tendem a deixar de ser recomendação e se tornar exigência formal. Quem ainda não tiver um diagnóstico interno de governança organizado faria bem em antecipá-lo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">●&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Remuneração baseada em valor exige decisão estrutural sobre modelo de negócio e relação com a rede credenciada. Para quem ainda não tem piloto rodando, é redesenho estratégico a acompanhar desde a origem; para quem já tem, é hora de decidir sobre escala.</p>



<p class="wp-block-paragraph">●&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O impacto varia por porte e modalidade: governança e sustentabilidade das autogestões foram temas tratados recentemente pela RN nº 649/2025, e operadoras odontológicas e cooperativas médicas tendem a sentir os eixos de forma desigual. Não existe uma leitura única da Agenda para todo o setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A leitura da Agenda, feita com essa lente, deixa de ser exercício de compliance e passa a ser insumo de planejamento estratégico: o conselho que antecipa essas decisões chega ao período de vigência da norma com posição definida, não reagindo a ela.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Uma pergunta que, na minha leitura, ainda não tem resposta clara</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Um ponto me chama atenção na Agenda 2026-2028: em nenhum dos três eixos, na ARR ou nos estudos preliminares, o Programa de Acreditação de Operadoras (RN 507) e os demais Programas de Certificação de Boas Práticas em Saúde (RN 506) aparecem explicitamente como temas a serem revisados ou integrados às demais frentes. Isso pode não significar abandono. Entendo que a Agenda Regulatória é, por desenho, um instrumento para temas novos que exigem Análise de Impacto Regulatório, não um inventário de tudo que a agência gerencia; uma norma madura pode continuar sendo administrada normalmente sem precisar reaparecer ali.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda assim, os Programas de Acreditação e Certificação não estão maduros. Muito poucas Operadoras aderiram à eles. Já existem iniciativas tímidas de integração entre incentivos regulatórios, como por exemplo com as RNs 518 e RN 510 (governança corporativa e QUALISS), porém nada que desperte o interesse das Operadoras de forma concreta. Diante disso, cabe perguntar se não haveria valor em explicitar essa articulação no ciclo 2026-2028, já que esses programas contemplam justamente os temas e práticas que a Agenda tenta endereçar em normas separadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os conselhos, o recado prático independe da resposta a essa pergunta: enquanto não houver clareza sobre se e como a acreditação será articulada ao novo ciclo regulatório, o valor de investir em maturidade de gestão certificada de forma independente segue sendo, sobretudo, uma decisão estratégica e competitiva da própria operadora. Não algo a esperar do regulador.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Referências</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR). <em>“ANS divulga Agenda Regulatória para o período 2026-2028”. </em>17 jul. 2026. <a href="http://abar.org.br/ans-divulga-agenda-regulatoria-para-o-periodo-2026-2028">abar.org.br/ans-divulga-agenda-regulatoria-para-o-periodo-2026-2028</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). <em>Agenda Regulatória — Portal </em><a href="http://gov.br/"><em>Gov.br</em></a><em>. </em><a href="http://gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/agenda-regulatoria">gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/agenda-regulatoria</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). <em>“ANS realiza Tomada Pública de Subsídios sobre a Agenda Regulatória 2026-2028”. </em><a href="http://gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sociedade/ans-realiza-tomada-publica-de-subsidios-sobre-a-agenda-regulatoria-2026-2028">gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sociedade/ans-realiza-tomada-publica-de-subsidios-sobre-a-agenda-regulatoria-2026-2028</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Resolução Normativa ANS nº 507/2022 (Programa de Acreditação de Operadoras) — dispositivo de redução de margem de solvência e de capital regulatório para operadoras acreditadas. Síntese consultada em: <a href="http://estruturadinamica.com.br/rn-507-tudo-sobre-o-programa-de-acreditacao">estruturadinamica.com.br/rn-507-tudo-sobre-o-programa-de-acreditacao</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Resolução Normativa ANS nº 649/2025 (sustentabilidade das operadoras de autogestão). Síntese consultada em: <a href="http://mattosfilho.com.br/unico/ans-operadoras-autogestao">mattosfilho.com.br/unico/ans-operadoras-autogestao</a></p>
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		<title>A ficha que ainda não caiu para as OPS: a saúde dos beneficiários e da empresa levam à mesma direção</title>
		<link>https://a4quality.com.br/a-ficha-que-ainda-nao-caiu-para-as-ops-a-saude-dos-beneficiarios-e-da-empresa-levam-a-mesma-direcao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosangela Catunda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 23:59:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[FenaSaúde]]></category>
		<category><![CDATA[Operadoras de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[ops]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A saúde suplementar brasileira gasta uma energia considerável tentando controlar os custos do cuidado. Verticalização da rede. Negociação com prestadores. Rigor no controle de glosas. Endurecimento das autorizações. Ampliação das equipes de atendimento ao cliente. Cada uma dessas medidas tem uma justificativa técnica. Mas, juntas, revelam um diagnóstico preocupante: o setor ainda não resolveu o problema certo. O setor cobre cerca de 53 milhões de brasileiros, com quase um quarto da população coberta, realizou 1,94 bilhão de procedimentos em 2024 (número que atualmente já supera 2 bilhões ao ano) e movimenta R$ 344,6 bilhões em receita de operações de saúde. Esse conjunto de soluções é, na essência, ação no efeito de uma causa raiz que não se trata: qualificação do cuidado. O sistema trata o sintoma. A causa continua intacta. O tema não é novo. Há décadas se fala que os planos de saúde deveriam cuidar da saúde, e não apenas pagar contas de doença. Mas &#8220;questão antiga&#8221; não significa “questão resolvida”. A ficha ainda não caiu para a maioria das lideranças do setor. A lógica perversa do sistema atual O modelo dominante na saúde suplementar ainda é o fee-for-service: paga-se por consulta, exame, procedimento, internação. Cada evento é um custo. A operadora, naturalmente, tenta minimizar esses eventos. O prestador, naturalmente, tende a maximizá-los. O resultado é uma relação estruturalmente conflituosa, em que o controle de acesso vira instrumento de gestão financeira. O paciente fica no meio e frequentemente mal orientado, mal acompanhado e sem continuidade do cuidado entre um evento e outro. Ele recebe autorização. Mas não recebe, necessariamente, saúde. O beneficiário por sua vez, classifica um “bom plano de saúde” aquele que autoriza tudo, tem uma rede ampla e reembolsa todos os procedimentos que ele, beneficiário, decide realizar. O custo nesse modelo é imenso e invisível: reinternações evitáveis, complicações de doenças crônicas mal gerenciadas, procedimentos desnecessários, internações tardias que poderiam ter sido prevenidas, judicialização crescente. Tudo isso aparece no balanço, mas não como “custo da má gestão do cuidado”. Aparece como sinistralidade. Os dados da ANS mostram que as despesas assistenciais têm crescido sistematicamente acima das receitas e da inflação desde 2001, pressionando de forma estrutural a sustentabilidade do setor. Um setor que sobrevive dos juros, não do cuidado Os dados recentes da FenaSaúde e do estudo da LCA Consultoria Econômica revelam uma distorção estrutural que deveria provocar um debate profundo nas lideranças do setor: entre 2018 e 2025, o resultado financeiro proveniente das aplicações das reservas técnicas obrigatórias respondeu por 53% do resultado total antes dos impostos. O resultado operacional puro representou apenas 23%. Traduzindo: em grande parte dos anos recentes, as operadoras de planos de saúde não foram lucrativas porque cuidaram bem dos beneficiários. Foram lucrativas porque a taxa Selic remunerou bem as reservas que acumularam. Em 2025, essa dependência era ainda mais pronunciada: segundo o IESS, 62% do lucro líquido do setor teve origem em aplicações financeiras, impulsionadas pela Selic no maior nível desde 2006. Quando uma empresa depende mais dos juros do que da sua operação principal para gerar resultado, o modelo de negócio precisa ser questionado não apenas ajustado. Esse quadro fica ainda mais grave quando analisamos a margem sem o resultado financeiro. Em múltiplos anos da série histórica (2012, 2014–2016, 2021–2023), muitas operadoras operaram no vermelho quando excluídos os ganhos financeiros. A margem operacional média sem resultado financeiro foi de apenas 0,6% entre 2010 e 2025. Muito abaixo da indústria farmacêutica global (19,6%), de outros prestadores de serviços (8,7%) e de demais seguradoras (9,2%). Há um agravante demográfico que torna esse cenário ainda mais urgente: a pirâmide etária da saúde suplementar está envelhecendo rapidamente. As projeções da FenaSaúde indicam que, nos próximos 10 anos, o número de beneficiários na última faixa etária de reajuste superará o da primeira faixa pela primeira vez na história do setor, em um ritmo de envelhecimento superior ao observado nos últimos 25 anos. O Brasil figura entre os países com envelhecimento mais acelerado do mundo, fenômeno que torna o atual modelo de financiamento ainda mais insustentável a médio prazo. O impacto da judicialização agrava o cenário: as despesas judiciais ultrapassaram R$ 5 bilhões nos 12 meses acumulados até o primeiro trimestre de 2026, com crescimento de quase 11% sobre 2025. Novo recorde histórico para o setor. Isso significa sinistralidade crescente, custos assistenciais estruturalmente mais altos e menos margem para continuar operando como hoje. Se o modelo não mudar, a conta virá. E não será paga pelos juros. A remuneração baseada em valor: um caminho possível A remuneração baseada em valor (value-based healthcare) é a alternativa mais discutida para mudar essa lógica. Em vez de pagar por evento, paga-se por desfecho: o prestador é remunerado melhor quando o paciente não precisa reinternar, quando o diabético controla a glicemia, quando o hipertenso não tem AVC. O incentivo deixa de ser “produzir procedimentos” e passa a ser “produzir saúde”. No Brasil, esse caminho existe, mas ainda é timidamente percorrido. As razões são conhecidas pelas lideranças do setor, mas raramente ditas com clareza: Não estamos numa época de mudança. Estamos numa mudança de época. Há uma diferença importante entre ajustar o modelo e mudar de modelo. O setor tem ajustado. Enxuga rede, negocia glosa, amplia auditoria, verticaliza operação. Mas o modelo estrutural (pagar por evento, controlar por negativa, compensar prejuízo operacional com rendimento financeiro) permanece. Os dados mostram que esse modelo chegou aos seus limites. Uma operação cuja margem operacional média foi de 0,6% em 15 anos, e que depende da Selic para sobreviver, não tem gordura para absorver o envelhecimento acelerado da carteira, a judicialização crescendo acima de 11% ao ano, e os custos assistenciais que correm sistematicamente acima da inflação desde 2001. O que está em curso no mundo é uma mudança de época: a era da saúde monitorada. Prontuários eletrônicos integrados. Inteligência artificial aplicada à gestão de risco populacional. Dispositivos de monitoramento contínuo. Plataformas de coordenação do cuidado. Análise preditiva de internações evitáveis. As ferramentas existem. Não são mais promessa de futuro. É a realidade disponível hoje.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="800" height="533" src="https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2026/07/1783351144917.jpg" alt="" class="wp-image-4426" srcset="https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2026/07/1783351144917.jpg 800w, https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2026/07/1783351144917-300x200.jpg 300w, https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2026/07/1783351144917-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 800px) 100vw, 800px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">A saúde suplementar brasileira gasta uma energia considerável tentando controlar os custos do cuidado. Verticalização da rede. Negociação com prestadores. Rigor no controle de glosas. Endurecimento das autorizações. Ampliação das equipes de atendimento ao cliente. Cada uma dessas medidas tem uma justificativa técnica. Mas, juntas, revelam um diagnóstico preocupante: o setor ainda não resolveu o problema certo. O setor cobre cerca de 53 milhões de brasileiros, com quase um quarto da população coberta, realizou 1,94 bilhão de procedimentos em 2024 (número que atualmente já supera 2 bilhões ao ano) e movimenta R$ 344,6 bilhões em receita de operações de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse conjunto de soluções é, na essência, ação no efeito de uma causa raiz que não se trata: qualificação do cuidado. O sistema trata o sintoma. A causa continua intacta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tema não é novo. Há décadas se fala que os planos de saúde deveriam cuidar da saúde, e não apenas pagar contas de doença. Mas &#8220;questão antiga&#8221; não significa “questão resolvida”. A ficha ainda não caiu para a maioria das lideranças do setor.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A lógica perversa do sistema atual</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O modelo dominante na saúde suplementar ainda é o fee-for-service: paga-se por consulta, exame, procedimento, internação. Cada evento é um custo. A operadora, naturalmente, tenta minimizar esses eventos. O prestador, naturalmente, tende a maximizá-los. O resultado é uma relação estruturalmente conflituosa, em que o controle de acesso vira instrumento de gestão financeira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O paciente fica no meio e frequentemente mal orientado, mal acompanhado e sem continuidade do cuidado entre um evento e outro. Ele recebe autorização. Mas não recebe, necessariamente, saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O beneficiário por sua vez, classifica um “bom plano de saúde” aquele que autoriza tudo, tem uma rede ampla e reembolsa todos os procedimentos que ele, beneficiário, decide realizar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O custo nesse modelo é imenso e invisível: reinternações evitáveis, complicações de doenças crônicas mal gerenciadas, procedimentos desnecessários, internações tardias que poderiam ter sido prevenidas, judicialização crescente. Tudo isso aparece no balanço, mas não como “custo da má gestão do cuidado”. Aparece como sinistralidade. Os dados da ANS mostram que as despesas assistenciais têm crescido sistematicamente acima das receitas e da inflação desde 2001, pressionando de forma estrutural a sustentabilidade do setor.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Um setor que sobrevive dos juros, não do cuidado</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Os dados recentes da FenaSaúde e do estudo da LCA Consultoria Econômica revelam uma distorção estrutural que deveria provocar um debate profundo nas lideranças do setor: entre 2018 e 2025, o resultado financeiro proveniente das aplicações das reservas técnicas obrigatórias respondeu por 53% do resultado total antes dos impostos. O resultado operacional puro representou apenas 23%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Traduzindo: em grande parte dos anos recentes, as operadoras de planos de saúde não foram lucrativas porque cuidaram bem dos beneficiários. Foram lucrativas porque a taxa Selic remunerou bem as reservas que acumularam. Em 2025, essa dependência era ainda mais pronunciada: segundo o IESS, 62% do lucro líquido do setor teve origem em aplicações financeiras, impulsionadas pela Selic no maior nível desde 2006.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Quando uma empresa depende mais dos juros do que da sua operação principal para gerar resultado, o modelo de negócio precisa ser questionado não apenas ajustado.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse quadro fica ainda mais grave quando analisamos a margem sem o resultado financeiro. Em múltiplos anos da série histórica (2012, 2014–2016, 2021–2023), muitas operadoras operaram no vermelho quando excluídos os ganhos financeiros. A margem operacional média sem resultado financeiro foi de apenas 0,6% entre 2010 e 2025. Muito abaixo da indústria farmacêutica global (19,6%), de outros prestadores de serviços (8,7%) e de demais seguradoras (9,2%).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há um agravante demográfico que torna esse cenário ainda mais urgente: a pirâmide etária da saúde suplementar está envelhecendo rapidamente. As projeções da FenaSaúde indicam que, nos próximos 10 anos, o número de beneficiários na última faixa etária de reajuste superará o da primeira faixa pela primeira vez na história do setor, em um ritmo de envelhecimento superior ao observado nos últimos 25 anos. O Brasil figura entre os países com envelhecimento mais acelerado do mundo, fenômeno que torna o atual modelo de financiamento ainda mais insustentável a médio prazo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O impacto da judicialização agrava o cenário: as despesas judiciais ultrapassaram R$ 5 bilhões nos 12 meses acumulados até o primeiro trimestre de 2026, com crescimento de quase 11% sobre 2025. Novo recorde histórico para o setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa sinistralidade crescente, custos assistenciais estruturalmente mais altos e menos margem para continuar operando como hoje. Se o modelo não mudar, a conta virá. E não será paga pelos juros.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A remuneração baseada em valor: um caminho possível</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A remuneração baseada em valor (value-based healthcare) é a alternativa mais discutida para mudar essa lógica. Em vez de pagar por evento, paga-se por desfecho: o prestador é remunerado melhor quando o paciente não precisa reinternar, quando o diabético controla a glicemia, quando o hipertenso não tem AVC. O incentivo deixa de ser “produzir procedimentos” e passa a ser “produzir saúde”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No Brasil, esse caminho existe, mas ainda é timidamente percorrido. As razões são conhecidas pelas lideranças do setor, mas raramente ditas com clareza:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>As operadoras não se convenceram.</strong> Parte por ceticismo genuíno sobre a aplicabilidade no contexto brasileiro. Parte por resistência à mudança de modelo de negócio. Parte, também, por uma cultura ainda muito orientada ao controle de custo de curto prazo, não à criação de valor de longo prazo.</li>



<li><strong>A rede credenciada não está preparada.</strong> Medir desfecho exige dados estruturados, prontuários integrados, indicadores clínicos consistentes ao longo do tempo. Muitos prestadores (mesmo os grandes) não têm essa capacidade instalada. E sem medição de desfecho, não há como construir remuneração por valor.</li>



<li><strong>O regulador trata o efeito, não a causa.</strong> A ANS avançou muito em fiscalização, ouvidoria e proteção ao consumidor, que é necessário. Mas isso tudo responde ao problema depois que ele ocorreu. Não reorganiza os incentivos que o geram.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Não estamos numa época de mudança. Estamos numa mudança de época.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Há uma diferença importante entre ajustar o modelo e mudar de modelo. O setor tem ajustado. Enxuga rede, negocia glosa, amplia auditoria, verticaliza operação. Mas o modelo estrutural (pagar por evento, controlar por negativa, compensar prejuízo operacional com rendimento financeiro) permanece.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os dados mostram que esse modelo chegou aos seus limites. Uma operação cuja margem operacional média foi de 0,6% em 15 anos, e que depende da Selic para sobreviver, não tem gordura para absorver o envelhecimento acelerado da carteira, a judicialização crescendo acima de 11% ao ano, e os custos assistenciais que correm sistematicamente acima da inflação desde 2001.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que está em curso no mundo é uma mudança de época: a era da saúde monitorada. Prontuários eletrônicos integrados. Inteligência artificial aplicada à gestão de risco populacional. Dispositivos de monitoramento contínuo. Plataformas de coordenação do cuidado. Análise preditiva de internações evitáveis. As ferramentas existem. Não são mais promessa de futuro. É a realidade disponível hoje.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O setor não pode continuar lucrando pelos juros enquanto perde na saúde. A sustentabilidade de longo prazo exige que operar bem seja mais rentável do que aplicar bem.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">O que falta não é tecnologia. É decisão estratégica. É a disposição das lideranças (das operadoras, dos prestadores e do regulador) de apostar que cuidar bem custa menos do que remediar mal.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que se pode fazer agora</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não há solução única, e não há solução rápida. Mas há passos concretos que operadoras, prestadores e regulador podem dar:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Para as operadoras</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Iniciar projetos-piloto de remuneração baseada em valor com prestadores dispostos a medir desfecho. Começar pequeno, com doenças crônicas de alta prevalência, como diabetes, hipertensão, insuficiência cardíaca; onde o impacto é mensurável e o custo da “falha” é mais visível. O custo de “prevenção” de uma internação evitável é uma fração pequena do custo de financiá-la e ainda litigar sobre ela.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Para os prestadores</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Investir na estruturação de dados clínicos e indicadores de desfecho. Sem essa capacidade, é impossível participar de qualquer modelo de remuneração por valor. O prestador que souber demonstrar que seus pacientes se internam menos, complicam menos e custam menos ao sistema terá poder de barganha e sustentabilidade que os demais não terão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Para a ANS</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Avançar mais nos modelos de indução de valor. Isso significa criar incentivos regulatórios para operadoras que demonstrem melhoria mensurável em desfechos populacionais. A acreditação das operadoras, prevista na RN 507, assim como a certificação de boas práticas prevista na RN 506, são passos nessa direção. Porém, faltam incentivos concretos para que as Operadoras invistam nesses programas. O próximo passo é conectar acreditação a benefícios regulatórios significativos, com utilização de indicadores de resultado clínico, além de processos e estrutura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A questão não é mais se o setor vai mudar. A questão é quando, e quem vai liderar essa transição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O plano de saúde que seguir operando apenas como autorizador de procedimentos, dependente dos juros para fechar no azul, contendo custo em vez de gerar saúde, vai se tornar progressivamente mais caro, mais litigioso e menos relevante. O que vai diferenciar as operadoras na próxima década não será o tamanho da rede. Será a capacidade de demonstrar que seus beneficiários ficam mais saudáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cobrar desfecho não é uma demanda futurista. É uma exigência do presente. As ferramentas existem. O que falta é a decisão de usá-las.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Referências</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>[1] </strong>FenaSaúde. Dados &amp; Tendências — Panorama dos principais movimentos do setor. Webinar, 16 jun. 2026. Slides: A Saúde Suplementar (p. 5) e Saúde suplementar representa 28% dos gastos em saúde no Brasil (p. 11).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>[2] </strong>ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar. Tabnet e Painel Econômico-Financeiro. Receitas e Despesas MH — 1T26 vs 1T25. Extraído em 09/06/2026. In: FenaSaúde, Dados &amp; Tendências, p. 15.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>[3] </strong>LCA Consultoria Econômica. Estudo de Rentabilidade do Setor de Saúde Suplementar 2010–2025. Elaborado para a FenaSaúde, 2026. Apresentado em: FenaSaúde, Dados &amp; Tendências, pp. 19, 23–24.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>[4] </strong>LCA Consultoria Econômica, op. cit. Comparação com outras operadoras internacionais — margem líquida média (2010–2025). In: FenaSaúde, Dados &amp; Tendências, p. 25.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>[5] </strong>ANS e IBGE. Projeção da População. Pirâmide Etária da Saúde Suplementar 2000–2025 e projeções 2035–2060. In: FenaSaúde, Dados &amp; Tendências, pp. 36–37.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>[6] </strong>ANS. Painel Econômico-Financeiro. Despesas judiciais — série 2019–1T26 (acumulado em 12 meses). Extraído em 09/06/2026. In: FenaSaúde, Dados &amp; Tendências, p. 20.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>[7] </strong>ANS Tabnet e IBGE. Trajetória das receitas, despesas e IPCA (2001=100). In: FenaSaúde, Dados &amp; Tendências, p. 27.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>[8] </strong>ANS. Resolução Normativa nº 507, de 28 de maio de 2022. Dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras. Diário Oficial da União, Brasília, 30 maio 2022.</p>
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		<title>NOVO MODELO E FISCALIZAÇÃO DA ANS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosangela Catunda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 21:04:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[Ficalização]]></category>
		<category><![CDATA[RN 623]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Autora: Rosangela Catunda RNs 623, 656, 657, 658 e 659 e o Papel Estratégico da Acreditação de Operadoras (RN 507/2022) na Prevenção de Falha 1. Introdução A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inaugurou, em 1º de maio de 2026, um dos mais significativos marcos regulatórios da história recente da saúde suplementar brasileira. Após extenso processo de construção participativa, que incluiu avaliações de impacto regulatório, audiências e consultas públicas, estudos comparativos com outras agências reguladoras e análises técnico-jurídicas aprofundadas, entrou em vigor um conjunto de quatro Resoluções Normativas (RNs 656, 657, 658 e 659/2025) que reformula integralmente o modelo de fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Esse conjunto normativo se articula com a RN 623/2024, vigente desde 1º de julho de 2025, que reestruturou as regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários. Juntas, essas resoluções formam o arcabouço completo de uma nova abordagem regulatória denominada “regulação responsiva&#8217;’ uma fiscalização graduada, orientada por dados, preditiva e focada na prevenção de conflitos, em substituição ao antigo modelo predominantemente reativo e sancionatório. Este artigo examina o conteúdo e os impactos práticos das novas normas, e aponta como o Programa de Acreditação de Operadoras, instituído pela RN 507/2022, representa um instrumento estratégico de gestão que permite às operadoras antecipar-se às exigências regulatórias, reduzir falhas operacionais e afastar o risco de penalidades. 2. Contexto Regulatório: Da Fiscalização Reativa à Regulação Responsiva Até o advento do novo modelo, a atuação fiscalizatória da ANS era predominantemente reativa: a Agência esperava o acúmulo de reclamações dos beneficiários, analisava cada caso individualmente e, comprovada a infração, aplicava penalidades. Esse modelo apresentava limitações estruturais: sobrecarga de processos, lentidão na resposta ao consumidor, dificuldade em identificar padrões sistêmicos de descumprimento e pouca capacidade de induzir mudanças preventivas nas operadoras. Dados concretos ilustram o crescimento do problema: o volume de Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs) triplicou em cinco anos, passando de aproximadamente 100 mil em 2019 para cerca de 300 mil em 2024. A maior parte dessas notificações não decorre de má-fé das operadoras, mas de falhas de processos, como lacunas nos sistemas de gestão, ausência de protocolos padronizados, comunicação deficiente com beneficiários e prestadores. A regulação responsiva, conceito adotado pela ANS após análise de experiências internacionais e nacionais de agências reguladoras, responde a esses desafios ao escalonar a resposta regulatória conforme o comportamento do ente regulado: orientação e prevenção para quem apresenta baixo índice de irregularidades; monitoramento focal e planos de equacionamento para situações de recorrência; ações estruturadas e sanções severas para os casos mais graves e de impacto relevante sobre os beneficiários. 3. RN 623/2024: O Primeiro Pilar — Relacionamento entre Operadoras e Beneficiários A RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, representa o ponto de partida da reforma regulatória. Ela substituiu a RN 395 e estabeleceu novas regras para o tratamento das solicitações dos beneficiários pelas operadoras, com ênfase em agilidade, rastreabilidade e resolutividade. A norma exige das operadoras canais de atendimento padronizados, registro e acompanhamento de todas as demandas, prazos de resposta definidos para diferentes tipos de solicitação e mecanismos de resolução de conflitos na própria operadora, antes da escalada para a ANS. O descumprimento dessas obrigações alimenta diretamente o sistema de fiscalização planejada das RNs subsequentes. Além disso, a RN 623 introduziu o reconhecimento público das operadoras que se destacam pelo baixo Índice Geral de Reclamações (IGR) e pela excelência no atendimento, criando assim um mecanismo de incentivo positivo, e não apenas punitivo, à boa governança. 4. RN 656/2025: Dosimetria e Aplicação de Penalidades A RN 656/2025 altera o artigo 10 da RN 489/2022 e representa a mais profunda revisão do sistema de penalidades da ANS em duas décadas. Seu princípio central é o da proporcionalidade: o tratamento sancionatório passa a refletir o porte, a complexidade operacional e o histórico de conformidade de cada operadora, alinhando-o aos segmentos de classificação prudencial. As multas, que já eram aplicáveis por infração, passam a ser calibradas por um sistema de dosimetria mais sofisticado. O risco regulatório deixa de ser elemento isolado e passa a dialogar com a saúde institucional da organização, operadoras com histórico de boa conformidade têm tratamento diferenciado daquelas com recorrência de irregularidades. Para as ações estruturadas aplicáveis aos casos mais graves, as multas podem alcançar R$ 1 milhão por determinação descumprida, com possibilidade de suspensão do exercício de cargo de administrador por até 30 dias. Os valores das multas-base foram ainda atualizados e passarão por escalonamento gradual entre 2026 e 2028, podendo representar elevação de até 170% em relação aos patamares anteriores. 5. RN 657/2025: Procedimentos de Fiscalização e a Nova Arquitetura da NIP A RN 657/2025 reforma a RN 483/2022, que tratava dos procedimentos adotados pela ANS em suas ações fiscalizatórias. A mudança mais significativa é a reconfiguração do papel da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) dentro de uma arquitetura de inteligência regulatória. Com o novo modelo, nem todas as reclamações dos beneficiários passam por análise individual pela ANS. Uma parte é examinada caso a caso, e deve ser concluída em até 45 dias após a distribuição aos técnicos, enquanto outra parte é analisada de forma amostral, para identificar padrões sistêmicos e orientar ações de fiscalização mais abrangentes. Essa abordagem permite à Agência responder mais rapidamente, evitar o acúmulo de processos e utilizar seus recursos de forma mais eficiente. A RN 657 aprofunda também a integração de inteligência artificial no processo fiscalizatório. A ANS já vem testando internamente um sistema de IA para auxiliar na análise das demandas desde novembro de 2025, com resultados que, segundo a Diretoria de Fiscalização, têm se mostrado altamente positivos em termos de agilidade e qualidade das análises. 6. RN 658/2025: Fiscalização Planejada — O Coração do Novo Modelo A RN 658/2025 é a norma mais inovadora do pacote regulatório: ela institui, de forma inédita, as regras para a estruturação e realização das Ações de Fiscalização Planejada. Trata-se da substituição do ciclo tradicional de fiscalização por um sistema escalonado, orientado pelo desempenho mensurado das operadoras. As ações de fiscalização planejada são definidas com</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Autora: Rosangela Catunda</p>



<p class="wp-block-paragraph">RNs 623, 656, 657, 658 e 659 e o Papel Estratégico da Acreditação de Operadoras (RN 507/2022) na Prevenção de Falha</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember51">1. Introdução</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember52">A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inaugurou, em 1º de maio de 2026, um dos mais significativos marcos regulatórios da história recente da saúde suplementar brasileira. Após extenso processo de construção participativa, que incluiu avaliações de impacto regulatório, audiências e consultas públicas, estudos comparativos com outras agências reguladoras e análises técnico-jurídicas aprofundadas, entrou em vigor um conjunto de quatro Resoluções Normativas (RNs 656, 657, 658 e 659/2025) que reformula integralmente o modelo de fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember53">Esse conjunto normativo se articula com a RN 623/2024, vigente desde 1º de julho de 2025, que reestruturou as regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários. Juntas, essas resoluções formam o arcabouço completo de uma nova abordagem regulatória denominada “regulação responsiva&#8217;’ uma fiscalização graduada, orientada por dados, preditiva e focada na prevenção de conflitos, em substituição ao antigo modelo predominantemente reativo e sancionatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember54">Este artigo examina o conteúdo e os impactos práticos das novas normas, e aponta como o Programa de Acreditação de Operadoras, instituído pela RN 507/2022, representa um instrumento estratégico de gestão que permite às operadoras antecipar-se às exigências regulatórias, reduzir falhas operacionais e afastar o risco de penalidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember55">2. Contexto Regulatório: Da Fiscalização Reativa à Regulação Responsiva</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember56">Até o advento do novo modelo, a atuação fiscalizatória da ANS era predominantemente reativa: a Agência esperava o acúmulo de reclamações dos beneficiários, analisava cada caso individualmente e, comprovada a infração, aplicava penalidades. Esse modelo apresentava limitações estruturais: sobrecarga de processos, lentidão na resposta ao consumidor, dificuldade em identificar padrões sistêmicos de descumprimento e pouca capacidade de induzir mudanças preventivas nas operadoras.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember57">Dados concretos ilustram o crescimento do problema: o volume de Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs) triplicou em cinco anos, passando de aproximadamente 100 mil em 2019 para cerca de 300 mil em 2024. A maior parte dessas notificações não decorre de má-fé das operadoras, mas de falhas de processos, como lacunas nos sistemas de gestão, ausência de protocolos padronizados, comunicação deficiente com beneficiários e prestadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember58">A regulação responsiva, conceito adotado pela ANS após análise de experiências internacionais e nacionais de agências reguladoras, responde a esses desafios ao escalonar a resposta regulatória conforme o comportamento do ente regulado: orientação e prevenção para quem apresenta baixo índice de irregularidades; monitoramento focal e planos de equacionamento para situações de recorrência; ações estruturadas e sanções severas para os casos mais graves e de impacto relevante sobre os beneficiários.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember59">3. RN 623/2024: O Primeiro Pilar — Relacionamento entre Operadoras e Beneficiários</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember60">A RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, representa o ponto de partida da reforma regulatória. Ela substituiu a RN 395 e estabeleceu novas regras para o tratamento das solicitações dos beneficiários pelas operadoras, com ênfase em agilidade, rastreabilidade e resolutividade.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember61">A norma exige das operadoras canais de atendimento padronizados, registro e acompanhamento de todas as demandas, prazos de resposta definidos para diferentes tipos de solicitação e mecanismos de resolução de conflitos na própria operadora, antes da escalada para a ANS. O descumprimento dessas obrigações alimenta diretamente o sistema de fiscalização planejada das RNs subsequentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember62">Além disso, a RN 623 introduziu o reconhecimento público das operadoras que se destacam pelo baixo Índice Geral de Reclamações (IGR) e pela excelência no atendimento, criando assim um mecanismo de incentivo positivo, e não apenas punitivo, à boa governança.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember63">4. RN 656/2025: Dosimetria e Aplicação de Penalidades</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember64">A RN 656/2025 altera o artigo 10 da RN 489/2022 e representa a mais profunda revisão do sistema de penalidades da ANS em duas décadas. Seu princípio central é o da proporcionalidade: o tratamento sancionatório passa a refletir o porte, a complexidade operacional e o histórico de conformidade de cada operadora, alinhando-o aos segmentos de classificação prudencial.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember65">As multas, que já eram aplicáveis por infração, passam a ser calibradas por um sistema de dosimetria mais sofisticado. O risco regulatório deixa de ser elemento isolado e passa a dialogar com a saúde institucional da organização, operadoras com histórico de boa conformidade têm tratamento diferenciado daquelas com recorrência de irregularidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember66">Para as ações estruturadas aplicáveis aos casos mais graves, as multas podem alcançar R$ 1 milhão por determinação descumprida, com possibilidade de suspensão do exercício de cargo de administrador por até 30 dias. Os valores das multas-base foram ainda atualizados e passarão por escalonamento gradual entre 2026 e 2028, podendo representar elevação de até 170% em relação aos patamares anteriores.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember67">5. RN 657/2025: Procedimentos de Fiscalização e a Nova Arquitetura da NIP</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember68">A RN 657/2025 reforma a RN 483/2022, que tratava dos procedimentos adotados pela ANS em suas ações fiscalizatórias. A mudança mais significativa é a reconfiguração do papel da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) dentro de uma arquitetura de inteligência regulatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember69">Com o novo modelo, nem todas as reclamações dos beneficiários passam por análise individual pela ANS. Uma parte é examinada caso a caso, e deve ser concluída em até 45 dias após a distribuição aos técnicos, enquanto outra parte é analisada de forma amostral, para identificar padrões sistêmicos e orientar ações de fiscalização mais abrangentes. Essa abordagem permite à Agência responder mais rapidamente, evitar o acúmulo de processos e utilizar seus recursos de forma mais eficiente.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember70">A RN 657 aprofunda também a integração de inteligência artificial no processo fiscalizatório. A ANS já vem testando internamente um sistema de IA para auxiliar na análise das demandas desde novembro de 2025, com resultados que, segundo a Diretoria de Fiscalização, têm se mostrado altamente positivos em termos de agilidade e qualidade das análises.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember71">6. RN 658/2025: Fiscalização Planejada — O Coração do Novo Modelo</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember72">A RN 658/2025 é a norma mais inovadora do pacote regulatório: ela institui, de forma inédita, as regras para a estruturação e realização das Ações de Fiscalização Planejada. Trata-se da substituição do ciclo tradicional de fiscalização por um sistema escalonado, orientado pelo desempenho mensurado das operadoras.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember73">As ações de fiscalização planejada são definidas com base na gravidade dos problemas identificados e no desempenho das operadoras, avaliado por indicadores objetivos como o Índice Geral de Reclamações (IGR). Elas podem assumir três formatos distintos e progressivos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Medidas preventivas e orientadoras: focadas na correção de falhas antes que se agravem, sem necessidade de instauração de processo administrativo.</li>



<li>Acompanhamento focal: para situações de recorrência de irregularidades, com elaboração obrigatória de plano de equacionamento pela própria operadora.</li>



<li>Ações estruturadas: aplicáveis a casos complexos, que podem resultar em multas de até R$ 1 milhão por determinação descumprida e outras sanções previstas em norma.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember75">Adicionalmente, a norma prevê a Ação Coercitiva Incidental, com possibilidade de aplicação de multa diária, especialmente quando constatado descumprimento grave das regras com impacto relevante sobre os beneficiários. Estar preparado para responder a uma auditoria planejada da ANS com evidências organizadas, histórico de decisões e rastreabilidade dos processos deixa de ser um diferencial competitivo e passa a ser um requisito básico de operação.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember76">7. RN 659/2025: Ajustes nas Penalidades e Período de Transição</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember77">A RN 659/2025 complementa o arcabouço sancionatório ao promover ajustes nas normas sobre penalidades aplicáveis às operadoras. Seu aspecto mais relevante é o estabelecimento de um período transitório de escalonamento das multas-base entre 2026 e 2028, sinalizando uma adaptação gradual ao novo ambiente regulatório, mas com a sinalização inequívoca de que os patamares de exigência serão continuamente elevados.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember78">Essa graduação temporal tem o propósito de permitir que operadoras com menor maturidade de gestão adaptem seus processos, sem que a mudança brusca de regime cause impactos desproporcionais. Contudo, o sinal regulatório é claro: a inércia não será tolerada, e as operadoras que não investirem em melhoria de gestão enfrentarão um ambiente cada vez mais oneroso.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember79">8. Síntese do Novo Modelo: Os Três Eixos da Fiscalização Responsiva</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember80">O conjunto normativo apresentado pode ser compreendido a partir de três eixos articulados:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Eixo 1 — Relacionamento (RN 623/2024): </strong>Obriga as operadoras a estruturarem canais eficientes de atendimento ao beneficiário, com prazos, rastreabilidade e capacidade de resolução interna de conflitos.</li>



<li><strong>Eixo 2 — Procedimentos de Fiscalização (RNs 657 e 658/2025): </strong>Moderniza os instrumentos de acompanhamento pela ANS, introduzindo análise amostral, fiscalização planejada escalonada e uso de inteligência artificial.</li>



<li><strong>Eixo 3 — Penalidades (RNs 656 e 659/2025): </strong>Calibra as sanções de forma proporcional ao porte, histórico e gravidade das falhas, com multas significativamente mais elevadas para os casos graves.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember82">9. O Programa de Acreditação de Operadoras (RN 507/2022): Um Sistema de Gestão a Serviço da Excelência</h2>



<h3 class="wp-block-heading" id="ember83">9.1 Fundamentos e Objetivos</h3>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember84">A Resolução Normativa 507/2022 institui o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. Trata-se de uma certificação voluntária de boas práticas em gestão organizacional e em gestão em saúde, realizada por Entidades Acreditadoras credenciadas, cujo propósito é a qualificação da prestação dos serviços e a indução de mudança no modelo de atenção à saúde, proporcionando melhor experiência ao beneficiário.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember85">O programa é estruturado em quatro dimensões avaliativas que cobrem de forma integrada todos os aspectos críticos de gestão de uma operadora:</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember86"><strong>Dimensão 1 — Gestão Organizacional: </strong>estrutura organizacional, processos de trabalho, governança corporativa, gestão de riscos, sustentabilidade e melhoria contínua da qualidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember87"><strong>Dimensão 2 — Gestão da Rede Prestadora: </strong>gestão da rede assistencial, critérios de qualidade para sua conformação e mecanismos de regulação do acesso dos beneficiários.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember88"><strong>Dimensão 3 — Gestão em Saúde: </strong>gestão do cuidado em saúde, monitoramento da qualidade da atenção e ações voltadas à melhoria dos resultados assistenciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember89"><strong>Dimensão 4 — Experiência do Beneficiário: </strong>percepção dos beneficiários quanto ao atendimento de suas necessidades e expectativas, incluindo auditoria independente de pesquisa de satisfação.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="ember90">9.2 Pré-Requisitos e Critérios de Elegibilidade</h3>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember91">Para submeter-se ao programa, a operadora deve satisfazer pré-requisitos que, por si mesmos, já refletem um padrão mínimo de regularidade: registro ativo na ANS, ausência de regime especial de intervenção ou liquidação, Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) igual ou superior a 0,6 (0,5 para operadoras exclusivamente odontológicas) nas dimensões do Programa de Qualificação de Operadoras, e parecer sem restrições na auditoria independente das demonstrações financeiras. Esses critérios garantem que o programa seja destinado a operadoras com capacidade real de implementar e manter boas práticas de gestão.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember92">10. Acreditação como Estratégia Preventiva: A Correlação com o Novo Modelo de Fiscalização</h2>



<h3 class="wp-block-heading" id="ember93">10.1 Gestão por Processos como Antídoto às NIPs</h3>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember94">A análise dos processos abertos pela ANS revela um padrão consistente: a esmagadora maioria das NIPs, e consequentemente das penalidades, não decorre de decisões estratégicas equivocadas ou de má-fé das operadoras, mas de falhas de processo. Sistemas de autorização sem rastreabilidade, ausência de protocolos claros de comunicação com beneficiários, falta de monitoramento dos prazos assistenciais, governança deficiente na gestão de contratos com prestadores, são os vetores mais comuns de exposição regulatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember95">É precisamente nesses pontos que o Programa de Acreditação atua de forma mais direta. Ao exigir a estruturação e documentação de processos de trabalho e práticas de gestão, a Acreditação pela RN 507 obriga a operadora a mapear, padronizar e auditar seus fluxos internos, criando exatamente a rastreabilidade e a governança que a RN 657 e a RN 658 passarão a verificar nas ações de fiscalização planejada.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="ember96">10.2 A Dimensão 4 da Acreditação e a RN 623</h3>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember97">A Dimensão 4 do Programa de Acreditação, Experiência do Beneficiário, estabelece requisitos de gestão da satisfação dos usuários que se alinham de forma direta com as obrigações impostas pela RN 623/2024. Operadoras acreditadas já desenvolveram processos internos de escuta ativa do beneficiário, mecanismos de resolução de reclamações e canais padronizados de atendimento. Ao cumprir os requisitos da Acreditação nessa dimensão, a operadora está, simultaneamente, atendendo às exigências da RN 623 e, portanto, reduzindo seu IGR e diminuindo a probabilidade de ser selecionada para ações de fiscalização planejada.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="ember98">10.3 Governança, Riscos e Controles Internos: Convergência entre RN 507 e Fiscalização Responsiva</h3>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember99">A RN 507/2022 exige, como parte do processo de acreditação, a avaliação do cumprimento dos requisitos de governança, gestão de riscos e controles internos estabelecidos pela RN 518/2022. Esse conjunto de exigências, governança corporativa, identificação e mitigação de riscos, controles internos robustos, é o mesmo que o novo modelo de fiscalização responsiva busca induzir nas operadoras por meio das ações planejadas da RN 658.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember100">Em outras palavras, a operadora que obtém e mantém sua acreditação pela RN 507 já construiu, ao longo do processo, o sistema de gestão que o regulador exige. Não como resposta a uma auditoria, mas como resultado de um trabalho contínuo de melhoria organizacional. Isso representa uma vantagem competitiva e regulatória considerável no novo ambiente de fiscalização.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="ember101">10.4 Acreditação e Dosimetria de Penalidades (RN 656)</h3>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember102">A RN 656/2025, ao introduzir a proporcionalidade como princípio da dosimetria das penalidades, considera o histórico de conformidade e o perfil de gestão da operadora. Operadoras acreditadas dispõem de documentação organizada, processos auditáveis e histórico demonstrável de boas práticas, elementos que, na eventualidade de um processo administrativo, podem ser apresentados como evidência do comprometimento da organização com a qualidade e o cumprimento regulatório. Esse histórico é relevante na avaliação das circunstâncias atenuantes previstas nos critérios de dosimetria.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="ember103">10.5 A Acreditação como Sistema de Gestão Contínua</h3>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember104">Um aspecto frequentemente subestimado da Acreditação é seu caráter de processo contínuo, e não de evento pontual. O programa prevê ciclos de avaliação, reacreditação e acompanhamento permanente pelas Entidades Acreditadoras. Isso significa que a operadora acreditada mantém, ao longo do tempo, um sistema vivo de verificação e melhoria, o que contrasta com abordagens reativas que só revisam processos após a ocorrência de falhas e penalidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember105">Nesse sentido, a Acreditação pela RN 507 funciona como um sistema de avaliação interna permanente, alinhado aos mesmos critérios que a ANS utilizará em suas ações de fiscalização planejada. Quando a Agência realizar uma ação estruturada na operadora, esta já disporá de evidências organizadas, processos documentados e trilhas de auditoria, exatamente o que a RN 658 requer das operadoras submetidas a fiscalização.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember106">11. Os Benefícios Concretos da Acreditação no Contexto das Novas RNs</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember107">A convergência entre o Programa de Acreditação da RN 507 e as novas exigências fiscalizatórias gera benefícios concretos e mensuráveis para as operadoras:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Redução do número de NIPs: </strong>processos padronizados de atendimento e autorização reduzem as falhas que geram reclamações, diminuindo diretamente o volume de notificações recebidas.</li>



<li><strong>Melhoria do IGR: </strong>operadoras com menor índice de reclamações são priorizadas para ações orientadoras em vez de ações estruturadas, reduzindo a exposição a multas elevadas.</li>



<li><strong>Preparação para auditorias planejadas: </strong>a documentação organizada e os processos auditáveis, exigidos pela Acreditação, permitem responder com agilidade e eficiência às verificações da ANS.</li>



<li><strong>Mitigação do risco sancionatório: </strong>histórico demonstrável de boas práticas pode ser considerado como circunstância atenuante na dosimetria das penalidades prevista na RN 656.</li>



<li><strong>Reconhecimento público: </strong>a acreditação e o bom posicionamento no IGR qualificam a operadora como de Excelência pela ANS, gerando diferencial competitivo junto a beneficiários e contratantes.</li>



<li><strong>Cultura organizacional de qualidade: </strong>o processo de acreditação promove mudança cultural na organização, alinhando equipes em torno de padrões de qualidade e prevenção de falhas, o objetivo central da regulação responsiva.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember109">12. Conclusão: Acreditação como Investimento Estratégico na Era da Regulação Responsiva</h2>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember110">O novo modelo de fiscalização da ANS, consolidado pelas RNs 623/2024, 656, 657, 658 e 659/2025, representa uma mudança estrutural no relacionamento entre regulador e operadoras. A fiscalização deixa de ser um evento externo e imprevisível para tornar-se um processo contínuo, orientado por dados, proporcional e previsível, recompensando quem gerencia bem e penalizando de forma progressiva e severa quem não o faz.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember111">Nesse cenário, o Programa de Acreditação de Operadoras da RN 507/2022 emerge não como um certificado de valor simbólico, mas como um sistema de gestão robusto, alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais, que prepara a operadora para operar com excelência em um ambiente regulatório cada vez mais exigente. Ao implementar os requisitos das quatro dimensões da Acreditação: Gestão Organizacional, Gestão da Rede Prestadora, Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário; a operadora constrói, de forma orgânica e contínua, exatamente o sistema de gestão que o novo modelo de fiscalização responsiva exige.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember112">A equação é direta: operadoras bem geridas geram menos reclamações, são menos fiscalizadas de forma coercitiva, recebem menos multas e constroem reputação positiva junto aos beneficiários, contratantes e ao próprio regulador. A Acreditação pela RN 507 é o caminho mais estruturado e seguro para construir essa excelência operacional e, consequentemente, para prosperar no novo ambiente regulatório inaugurado em 1º de maio de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph" id="ember113"><strong>Num cenário em que multas podem chegar a R$ 1 milhão por determinação descumprida, em que a frequência das fiscalizações planejadas aumenta, em que o Índice Geral de Reclamações se torna o principal critério de seleção para ações estruturadas, e em que a proporcionalidade das penalidades considera o histórico de conformidade, investir no Programa de Acreditação não é apenas uma escolha de qualidade. É uma decisão estratégica de sobrevivência e competitividade.</strong></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="ember114">Referências Normativas</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>RN ANS nº 507, de 30 de março de 2022 — Dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.</li>



<li>RN ANS nº 623, de 2024 — Estabelece regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários. Vigente desde 1º/7/2025.</li>



<li>RN ANS nº 656, de 22 de dezembro de 2025 — Altera regras de dosimetria relacionadas à aplicação de penalidades (altera a RN 489/2022). Vigente desde 1º/5/2026.</li>



<li>RN ANS nº 657, de 22 de dezembro de 2025 — Atualiza os procedimentos de fiscalização adotados pela ANS (altera a RN 483/2022). Vigente desde 1º/5/2026.</li>



<li>RN ANS nº 658, de 22 de dezembro de 2025 — Define regras para a estruturação e realização das ações de fiscalização planejada. Vigente desde 1º/5/2026.</li>



<li>RN ANS nº 659, de 22 de dezembro de 2025 — Promove ajustes nas normas sobre penalidades aplicáveis às operadoras. Vigente desde 1º/5/2026.</li>



<li>RN ANS nº 518, de 29 de abril de 2022 — Requisitos de governança, gestão de riscos e controles internos das operadoras.</li>



<li>ANS. Novo modelo de fiscalização da ANS passa a valer nesta sexta-feira, 1º/5. <a href="http://gov.br/">Gov.br</a>, 2026.</li>



<li>ANS. ANS orienta operadoras sobre novas normas fiscalizatórias. <a href="http://gov.br/">Gov.br</a>, março de 2026.</li>
</ul>
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		<title>Revisões no Programa de Acreditação de Operadoras divulgadas pela ANS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Apr 2022 18:59:52 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[acreditação de operadoras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 7º Reunião Extraordinária da DICOL/ANS aconteceu no dia 30 de março de 2022 e fala sobre revisões no Programa de Acreditação de Operadoras. A iniciativa faz parte do resultado do processo de revisão e consolidação estabelecido pelo Decreto 10.139/2019, e apesar de nesta reunião ter 59 resoluções revisadas poucas coisas foram alteradas. O vídeo é curto e vale a pena assistir &#8211; Programa de Acreditação de Operadoras da ANS. Programa de Acreditação de Operadoras.</p>
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<h2>A 7º Reunião Extraordinária da <a href="https://www.youtube.com/watch?v=8eP32cYB0Eg" target="_blank" rel="noopener">DICOL/ANS</a> aconteceu no dia 30 de março de 2022 e fala sobre revisões no Programa de Acreditação de Operadoras.</h2>
<p>A iniciativa faz parte do resultado do processo de revisão e consolidação estabelecido pelo Decreto 10.139/2019, e apesar de nesta reunião ter 59 resoluções revisadas poucas coisas foram alteradas. O vídeo é curto e vale a pena assistir &#8211; <a href="https://a4quality.com.br/transmissoes-ao-vivo/a4week-como-incentivar-a-rede-prestadora-a-acreditacao-certificacao/" target="_blank" rel="noopener">Programa de Acreditação de Operadoras da ANS</a>.</p>
<p>Programa de Acreditação de Operadoras.</p>
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		<title>A4Week &#8211; Atuação da Ouvidoria versus Canal de Denúncias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Nov 2021 21:45:28 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>? Como é a Atuação da Ouvidoria versus Canal de Denúncias? Esse é o tema abordado nesta live que promete trazer muito conhecimento e também beneficiar o setor de saúde suplementar. &#160; [mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;] Escolha a rede social que deseja assistir a live. Lembre-se de ativar o lembrete/  notificações da plataforma escolhida. [mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no YouTube&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://www.youtube.com/watch?v=dfImovY-Aqg&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#dd3333&#8243; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;] [mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no LinkedIn&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://www.linkedin.com/video/event/urn:li:ugcPost:6865034443078295552/&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#1e73be&#8221; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;] Encorajamos você fazer suas perguntas e comentários pelo chat. Sua participação só enriquecerá ainda mais o conteúdo. [mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;] &#160; Confira as mini-bios dos participantes &#160; João Luis Barroca de Andréa &#8211; Assessor da Presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Médico formado pela UERJ, com pós-graduação em psiquiatria, gestão hospitalar, gestão de sistemas de saúde e operação de planos e seguros de saúde. Foi Diretor Clínico do Instituto Philippe Pine, Diretor Geral do Hospital de Bonsucesso, Coordenador de Gestão dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro. Foi Gerente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil; Gerente Executivo de Saúde da CASSI Brasília; Diretor de Departamento de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde. Na gestão da ANS ocupou cargo de Diretor Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), Gerente Geral do Ressarcimento ao SUS, Gerente de Planejamento e Acompanhamento, Secretaria Geral e Secretário Executivo, também respondeu como Diretor Adjunto na Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos,  Assessor de Projetos Estratégicos DIPRO, Ouvidor da ANS e hoje está Assessor da Presidência da Agencia Nacional de Saúde Suplementar. &#160; Michelle Zagordo Campanella &#8211; Membro do Comitê Internacional de Divulgação da IOA &#8211; International Ombudsman Association Formada em Administração, com MBA em Gestão Estratégica de Saúde pela Universidade de Miami – EUA. Em 2014, iniciou sua atuação como Ouvidora da Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Em 2016, criou a Comissão de Ouvidores da Unidas Nacional. Em 2018, criou a 1ª Capacitação e Certificação de Ouvidores em Saúde, em parceria com a Associação Brasileira dos Ouvidores &#8211; ABO. Atualmente também é Membro do Comitê Internacional de Divulgação da IOA &#8211; International Ombudsman Association. &#160; João Paulo Dias de Araújo &#8211; Ouvidor Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Exerceu a advocacia entre os anos de 2003 e 2007, em Belo Horizonte/MG. É especialista em regulação de saúde suplementar, e trabalha na ANS, no Rio de Janeiro, desde 2007. Desde então exerceu as funções de Corregedor da ANS, entre 2012 e 2018. É Ouvidor Substituto desde dezembro de 2020. &#160; Alex Lelis Borges &#8211; Líder de Regulatory Support &#38; Strategic Risk da Deloitte Brasil Com mais de 23 anos de sólida experiência profissional, é sócio da área de Risk Advisory e líder da prática de Regulatory Support &#38; Strategic Risk da Deloitte Brasil.</p>
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<h2>Como é a Atuação da Ouvidoria versus Canal de Denúncias? Esse é o tema abordado nesta live que promete trazer muito conhecimento e também beneficiar o setor de saúde suplementar.</h2>
<p>&nbsp;</p>
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<h3>Confira as mini-bios dos participantes</h3>
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<p><strong>João Luis Barroca de Andréa &#8211; Assessor da Presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)</strong></p>
<p>Médico formado pela UERJ, com pós-graduação em psiquiatria, gestão hospitalar, gestão de sistemas de saúde e operação de planos e seguros de saúde.</p>
<p>Foi Diretor Clínico do Instituto Philippe Pine, Diretor Geral do Hospital de Bonsucesso, Coordenador de Gestão dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro. Foi Gerente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil; Gerente Executivo de Saúde da CASSI Brasília; Diretor de Departamento de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde.</p>
<p>Na gestão da ANS ocupou cargo de Diretor Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), Gerente Geral do Ressarcimento ao SUS, Gerente de Planejamento e Acompanhamento, Secretaria Geral e Secretário Executivo, também respondeu como Diretor Adjunto na Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos,  Assessor de Projetos Estratégicos DIPRO, Ouvidor da ANS e hoje está Assessor da Presidência da Agencia Nacional de Saúde Suplementar.</p>
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<p><strong>Michelle Zagordo Campanella &#8211; Membro do Comitê Internacional de Divulgação da IOA &#8211; <em>International Ombudsman Association</em></strong></p>
<p>Formada em Administração, com MBA em Gestão Estratégica de Saúde pela Universidade de Miami – EUA. Em 2014, iniciou sua atuação como Ouvidora da Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Em 2016, criou a Comissão de Ouvidores da Unidas Nacional. Em 2018, criou a 1ª Capacitação e Certificação de Ouvidores em Saúde, em parceria com a Associação Brasileira dos Ouvidores &#8211; ABO. Atualmente também é Membro do Comitê Internacional de Divulgação da IOA &#8211; <em>International Ombudsman Association</em>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>João Paulo Dias de Araújo &#8211; Ouvidor Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)</strong></p>
<p>Exerceu a advocacia entre os anos de 2003 e 2007, em Belo Horizonte/MG. É especialista em regulação de saúde suplementar, e trabalha na ANS, no Rio de Janeiro, desde 2007. Desde então exerceu as funções de Corregedor da ANS, entre 2012 e 2018. É Ouvidor Substituto desde dezembro de 2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Alex Lelis Borges &#8211; Líder de <em>Regulatory Support &amp; Strategic Risk</em> da Deloitte Brasil</strong></p>
<p>Com mais de 23 anos de sólida experiência profissional, é sócio da área de <em>Risk Advisory</em> e líder da prática de <em>Regulatory Support &amp; Strategic Risk</em> da Deloitte Brasil.</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/a4week-atuacao-da-ouvidoria-versus-canal-de-denuncias/">A4Week &#8211; Atuação da Ouvidoria versus Canal de Denúncias</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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		<title>Sistema de Indicadores Hospitalares da ANS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Oct 2021 21:34:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
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		<category><![CDATA[qualidade]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saude suplementar]]></category>
		<category><![CDATA[sihosp]]></category>
		<category><![CDATA[sistema de indicadores hospitalares]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O SIHOSP (Sistema de Indicadores Hospitalares) da ANS tem o objetivo de monitorar o desempenho de hospitais que atuam na saúde suplementar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando o Sistema de Indicadores Hospitalares (SIHOSP), plataforma para a coleta de dados desenvolvida para acompanhar o desempenho e avaliar a qualidade de hospitais que atuam no setor de planos de saúde. A iniciativa é mais uma etapa do Programa de Monitoramento da Qualidade da Assistência Hospitalar, criado para analisar e dar visibilidade a dados sobre a prestação dos serviços assistenciais e da gestão de hospitais na saúde suplementar. De acordo com o diretor de Desenvolvimento Setorial substituto, Cesar Serra, ao disponibilizar dados sobre o desempenho dos hospitais, a ANS dá importante passo para incentivar a competição em qualidade no setor. &#8220;A escolha de um plano de saúde normalmente passa pela percepção de qualidade da rede de prestadores oferecida. A maior transparência nos indicadores voltados à qualidade da atenção à saúde empodera o consumidor e dá os incentivos corretos para o desenvolvimento do mercado&#8221;, destacou Serra. Indicadores Hospitalares A partir desta segunda-feira, 25/10, tem início a fase de testes no sistema, a ser realizada com 16 hospitais que participaram do projeto-piloto, desenvolvido pelo Consórcio de Indicadores de Qualidade Hospitalar. Outros 360 hospitais Acreditados e Certificados estão sendo convidados para aderir ao programa e, a partir de 1º de novembro, o sistema estará liberado para o cadastramento de todos os hospitais que atuam na saúde suplementar e tenham interesse. Serão avaliados 14 indicadores – dos quais dez são obrigatórios –, capazes de mensurar a efetividade, a eficiência e a segurança da assistência prestada aos beneficiários pelos hospitais vinculados aos seus planos de saúde. Os indicadores de efetividade referem-se aos desfechos associados aos procedimentos realizados e à adesão de protocolos institucionais validados. Os de eficiência avaliam a qualidade e agilidade dos processos, buscando grau máximo de cuidado efetivo com os recursos disponíveis. E os indicadores de segurança do paciente avaliam as estratégias para evitar danos desnecessários. &#160; &#160; Leia matéria completa no site da ANS. &#160; Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar &#8211; ANS &#160; &#160;</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/sistema-de-indicadores-hospitalares-da-ans/">Sistema de Indicadores Hospitalares da ANS</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>O SIHOSP (Sistema de Indicadores Hospitalares) da ANS tem o objetivo de monitorar o desempenho de hospitais que atuam na saúde suplementar.</h2>
<p class="xmsonormal">A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando o Sistema de Indicadores Hospitalares (SIHOSP), plataforma para a coleta de dados desenvolvida para acompanhar o desempenho e avaliar a qualidade de hospitais que atuam no setor de planos de saúde. A iniciativa é mais uma etapa do Programa de Monitoramento da Qualidade da Assistência Hospitalar, criado para analisar e dar visibilidade a dados sobre a prestação dos serviços assistenciais e da gestão de hospitais na saúde suplementar.</p>
<p>De acordo com o diretor de Desenvolvimento Setorial substituto, Cesar Serra, ao disponibilizar dados sobre o desempenho dos hospitais, a ANS dá importante passo para incentivar a competição em qualidade no setor. &#8220;A escolha de um plano de saúde normalmente passa pela percepção de qualidade da rede de prestadores oferecida. A maior transparência nos indicadores voltados à qualidade da atenção à saúde empodera o consumidor e dá os incentivos corretos para o desenvolvimento do mercado&#8221;, destacou Serra.</p>
<p class="xmsonormal"><b>Indicadores Hospitalares</b></p>
<p class="xmsonormal">A partir desta segunda-feira, 25/10, tem início a fase de testes no sistema, a ser realizada com 16 hospitais que participaram do projeto-piloto, desenvolvido pelo Consórcio de Indicadores de Qualidade Hospitalar. Outros 360 hospitais Acreditados e Certificados estão sendo convidados para aderir ao programa e, a partir de 1º de novembro, o sistema estará liberado para o cadastramento de todos os hospitais que atuam na saúde suplementar e tenham interesse.</p>
<p class="xmsonormal">Serão avaliados 14 indicadores – dos quais dez são obrigatórios –, capazes de mensurar a efetividade, a eficiência e a segurança da assistência prestada aos beneficiários pelos hospitais vinculados aos seus planos de saúde.</p>
<p>Os indicadores de efetividade referem-se aos desfechos associados aos procedimentos realizados e à adesão de protocolos institucionais validados. Os de eficiência avaliam a qualidade e agilidade dos processos, buscando grau máximo de cuidado efetivo com os recursos disponíveis. E os indicadores de segurança do paciente avaliam as estratégias para evitar danos desnecessários.</p>
<p><figure id="attachment_700" aria-describedby="caption-attachment-700" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><img decoding="async" class="wp-image-700" src="https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Indicadores-SIHOSP-obrigat%C3%B3rios-25102021.png" alt="Indicadores obrigatórios SIHOSP" width="600" height="722" /><figcaption id="caption-attachment-700" class="wp-caption-text">Dados oficiais da ANS</figcaption></figure></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><figure id="attachment_701" aria-describedby="caption-attachment-701" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-701" src="https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2021/10/Indicadores-SIHOSP-opcionais-25102021.png" alt="Indicadores opcionais SIHOSP" width="600" height="377" /><figcaption id="caption-attachment-701" class="wp-caption-text">Dados oficiais da ANS</figcaption></figure></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Leia matéria completa no <a href="https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/qualidade-da-saude/ans-lanca-sistema-de-indicadores-hospitalares" target="_blank" rel="noopener">site da ANS</a>.</p>
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<p><strong>Fonte:</strong> Agência Nacional de Saúde Suplementar &#8211; ANS</p>
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<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/sistema-de-indicadores-hospitalares-da-ans/">Sistema de Indicadores Hospitalares da ANS</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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		<title>O Relatório divulgado pela ANS de Ouvidorias 2021</title>
		<link>https://a4quality.com.br/o-relatorio-divulgado-pela-ans-de-ouvidorias-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Oct 2021 18:38:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[2020]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficiários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dados consolidados de 2020 sobre as demandas recebidas pelas Operadoras de Planos de Saúde. A ANS, por meio de sua Ouvidoria, divulgou dia 25/10 a 8ª edição do REA Ouvidorias: Relatório de Atendimento de Ouvidorias Ano Base 2020. O documento trás dados de ouvidorias das operadoras de todo o Brasil, com as principais demandas: prazo de respostas e o status das recomendações feitas pelas OPS. O ouvidor substituto da ANS, João Paulo Araújo, diz que as ouvidorias são essenciais para resolução rápida de questões dos beneficiários, evitando levar conflitos para outras instâncias. A RN 323/2013 determina que as operadoras devem oferecer o recurso de ouvidoria em sua estrutura e que reporte a ANS as demandas geradas pelo mesmo. Requerimento de Reanálise Assistencial Um dos principais tópicos abordados no REA-Ouvidorias é o Requerimento de Reanálise Assistencial, ou seja, quando a operadora nega alguma cobertura ao beneficiário ele pode recorrer à ouvidoria da operadora. Ao todo, 334 operadoras tiveram, juntas, 72.731 ocorrências desse tipo de requerimento em 2020. O relatório mostra que 26,6% dos pedidos foram revertidos, ou seja, as operadoras reverteram a negativa inicial e atenderam ao pleito do beneficiário. Isso significa que mais de 19 mil beneficiários não precisaram nem mesmo abrir demanda na ANS. Na tabela abaixo é possível verificar por tipo de operadora quais as que mais reverteram suas decisões iniciais. Para saber mais, acesse o site da ANS aqui. Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) &#160; &#160;</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/o-relatorio-divulgado-pela-ans-de-ouvidorias-2021/">O Relatório divulgado pela ANS de Ouvidorias 2021</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Dados consolidados de 2020 sobre as demandas recebidas pelas Operadoras de Planos de Saúde.</h2>
<p>A ANS, por meio de sua Ouvidoria, divulgou dia 25/10 a 8ª edição do REA Ouvidorias: Relatório de Atendimento de Ouvidorias Ano Base 2020. O documento trás dados de ouvidorias das operadoras de todo o Brasil, com as principais demandas: prazo de respostas e o status das recomendações feitas pelas OPS.</p>
<p>O ouvidor substituto da ANS, João Paulo Araújo, diz que as ouvidorias são essenciais para resolução rápida de questões dos beneficiários, evitando levar conflitos para outras instâncias.</p>
<p>A RN 323/2013 determina que as operadoras devem oferecer o recurso de ouvidoria em sua estrutura e que reporte a ANS as demandas geradas pelo mesmo.</p>
<p class="xxparagraph"><b>Requerimento de Reanálise Assistencial</b><br />
Um dos principais tópicos abordados no REA-Ouvidorias é o Requerimento de Reanálise Assistencial, ou seja, quando a operadora nega alguma cobertura ao beneficiário ele pode recorrer à ouvidoria da operadora.</p>
<p class="xxparagraph">Ao todo, 334 operadoras tiveram, juntas, 72.731 ocorrências desse tipo de requerimento em 2020. O relatório mostra que 26,6% dos pedidos foram revertidos, ou seja, as operadoras reverteram a negativa inicial e atenderam ao pleito do beneficiário. Isso significa que mais de 19 mil beneficiários não precisaram nem mesmo abrir demanda na ANS.</p>
<p class="xxparagraph">Na tabela abaixo é possível verificar por tipo de operadora quais as que mais reverteram suas decisões iniciais.</p>
<p style="text-align: center;"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-696" src="https://a4quality.com.br/wp-content/uploads/2021/10/OuvidoriaANS2021-tabela.png" alt="" width="1085" height="520" /></p>
<p>Para saber mais, acesse o site da <a href="https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-divulga-relatorio-de-ouvidorias-2021" target="_blank" rel="noopener">ANS aqui</a>.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)</p>
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<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/o-relatorio-divulgado-pela-ans-de-ouvidorias-2021/">O Relatório divulgado pela ANS de Ouvidorias 2021</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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		<item>
		<title>A4Week: Benefícios Econômicos e Financeiros com a Acreditação de Operadoras</title>
		<link>https://a4quality.com.br/a4week-beneficios-economicos-e-financeiros-com-a-acreditacao-de-operadoras/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Oct 2021 20:18:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Transmissões ao Vivo]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios financeiros]]></category>
		<category><![CDATA[economicos]]></category>
		<category><![CDATA[rn 452]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A A4Week desta semana, vem com o tema Benefícios Econômicos e Financeiros com a Acreditação de Operadoras, com convidados especialistas e atuantes no setor. [mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;] Escolha que deseja assistir pelo YouTube ou pelo LinkedIn, ative o lembrete da rede social escolhida. Suas perguntas e comentários enriquecem ainda mais o conteúdo da live. [mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no YouTube&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://youtu.be/QCe0GYig9Gg&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#dd3333&#8243; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;] [mks_button size=&#8221;large&#8221; title=&#8221;Assista no LinkedIn&#8221; style=&#8221;squared&#8221; url=&#8221;https://www.linkedin.com/video/event/urn:li:ugcPost:6854868197389168640/&#8221; target=&#8221;_self&#8221; bg_color=&#8221;#1e73be&#8221; txt_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; icon=&#8221;&#8221; icon_type=&#8221;&#8221; nofollow=&#8221;0&#8243;] [mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;] &#160; Confira as mini-bios dos participantes Tatiana Aranovich: Assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2015. Trabalhou na elaboração da RN 443/19 e integra a equipe que desenvolve a nova regra de capital baseado em riscos (RN 451/20) da ANS. Economista e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Ministério da Economia. &#160; Cynthia Marinovic &#8211; Head Governança Corporativa Desenvolveu sua carreira em empresas de grande e médio porte, adquirindo ampla experiencia na Implantação e reestruturação de áreas, monitoramento e otimização de processos, conformidade e controles internos. Atuou diretamente em projetos que envolvem órgãos reguladores, tais como: Abecs, Anbima, ANS, ANTT, Bacen, Cade, CVM e Susep. Possui vivencia em processos referentes a Gestão de Compliance, Controles, Riscos e Gestão da Qualidade no segmento de Instituição de pagamento, associação de classe e cooperativa médica. Seu último cargo foi Head de GRC e auditoria Interna na Unimed Fesp. Formada em Administração de Empresas pela Universidade Paulista com MBA em Gestão Empresarial na FGV, pós graduação em Compliance e Integridade na PUC e, atualmente cursa Gestão Hospitalar na Faculdade Unimed. Na Unimed do Brasil, assume as áreas de Compliance, Auditoria Interna, gestão de Riscos e Controles Internos, Gestão da Qualidade e Secretaria de Governança. &#160; Renata Gasparello &#8211; Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da ANS Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal Fluminense(UFF), Pós-Gradução em Engenharia Econômica e Financeira pela UFF e Bacharel em Ciências Atuariais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Coordenadora Substituta nas Coordenadorias de Avaliação e Estímulo à Qualificação e Acreditação de Operadoras (COAEO) e da Coordenadoria de Indução à Melhoria da Qualidade Setorial (COIME) da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial (GEEIQ) &#8211; Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES). 23 anos de atuação profissional sendo 7 anos como atuária em empresas multinacionais do ramo de previdência privada, capitalização e seguros de vida. Desde de 2005 é servidora concursada do primeiro concurso da ANS. Atuou na Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras e atualmente na Diretoria de Desenvolvimento Setorial. Membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e do Instituto de Atuários Portugueses (IAP). Foi professora substituta do Curso de Graduação de Ciências Atuariais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e atualmente é Professora Convidada no Instituto de Pesquisa Educação e Tecnologia (IPETEC) da Universidade Católica de Petrópolis &#8211; UCP. &#160; Rosana Neves – Coordenadora de Avaliação e Estímulo à Qualificação e Acreditação de Operadoras na ANS Possui graduação em Ciências Atuariais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000) e Mestrado em População, Território e Estatísticas Públicas (2016 – ênfase em Idosos, Envelhecimentos Populacional e Políticas Públicas). Desde 2005 é servidora pública federal na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Tem experiência na área de econômica, atuando principalmente nos seguintes temas relativos a planos de saúde: reajuste, adaptação de planos de saúde, precificação. A partir de 2016 passou a atuar na área de qualificação de operadoras, avaliando indicadores de desempenho e critérios para acreditação. &#160; &#160;</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/a4week-beneficios-economicos-e-financeiros-com-a-acreditacao-de-operadoras/">A4Week: Benefícios Econômicos e Financeiros com a Acreditação de Operadoras</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: center;"><iframe title="YouTube video player" src="https://www.youtube.com/embed/QCe0GYig9Gg" width="1280" height="720" frameborder="0" allowfullscreen="allowfullscreen"></iframe></div>
<div></div>
<h2>A A4Week desta semana, vem com o tema Benefícios Econômicos e Financeiros com a Acreditação de Operadoras, com convidados especialistas e atuantes no setor.</h2>
<p style="text-align: center;">[mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;]</p>
<p style="text-align: center;">Escolha que deseja assistir pelo YouTube ou pelo LinkedIn, ative o lembrete da rede social escolhida. Suas perguntas e comentários enriquecem ainda mais o conteúdo da live.</p>
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<p style="text-align: center;">[mks_separator style=&#8221;dotted&#8221; height=&#8221;2&#8243;]</p>
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<h3>Confira as mini-bios dos participantes</h3>
<p><strong>Tatiana Aranovich: Assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)</strong></p>
<p>Assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2015. Trabalhou na elaboração da RN 443/19 e integra a equipe que desenvolve a nova regra de capital baseado em riscos (RN 451/20) da ANS. Economista e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Ministério da Economia.</p>
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<p><strong>Cynthia Marinovic &#8211; Head Governança Corporativa<br />
</strong></p>
<p>Desenvolveu sua carreira em empresas de grande e médio porte, adquirindo ampla experiencia na Implantação e reestruturação de áreas, monitoramento e otimização de processos, conformidade e controles internos. Atuou diretamente em projetos que envolvem órgãos reguladores, tais como: Abecs, Anbima, ANS, ANTT, Bacen, Cade, CVM e Susep. Possui vivencia em processos referentes a Gestão de Compliance, Controles, Riscos e Gestão da Qualidade no segmento de Instituição de pagamento, associação de classe e cooperativa médica. Seu último cargo foi Head de GRC e auditoria Interna na Unimed Fesp.<br />
Formada em Administração de Empresas pela Universidade Paulista com MBA em Gestão Empresarial na FGV, pós graduação em Compliance e Integridade na PUC e, atualmente cursa Gestão Hospitalar na Faculdade Unimed.<br />
Na Unimed do Brasil, assume as áreas de Compliance, Auditoria Interna, gestão de Riscos e Controles Internos, Gestão da Qualidade e Secretaria de Governança.</p>
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<p><strong>Renata Gasparello &#8211; Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da ANS</strong></p>
<p>Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal Fluminense(UFF), Pós-Gradução em Engenharia Econômica e Financeira pela UFF e Bacharel em Ciências Atuariais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).</p>
<p>Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).</p>
<p>Coordenadora Substituta nas Coordenadorias de Avaliação e Estímulo à Qualificação e Acreditação de Operadoras (COAEO) e da Coordenadoria de Indução à Melhoria da Qualidade Setorial (COIME) da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial (GEEIQ) &#8211; Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES).</p>
<p>23 anos de atuação profissional sendo 7 anos como atuária em empresas multinacionais do ramo de previdência privada, capitalização e seguros de vida. Desde de 2005 é servidora concursada do primeiro concurso da ANS. Atuou na Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras e atualmente na Diretoria de Desenvolvimento Setorial.</p>
<p>Membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e do Instituto de Atuários Portugueses (IAP). Foi professora substituta do Curso de Graduação de Ciências Atuariais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e atualmente é Professora Convidada no Instituto de Pesquisa Educação e Tecnologia (IPETEC) da Universidade Católica de Petrópolis &#8211; UCP.</p>
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<p><strong>Rosana Neves – Coordenadora de Avaliação e Estímulo à Qualificação e Acreditação de Operadoras na ANS</strong></p>
<p>Possui graduação em Ciências Atuariais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000) e Mestrado em População, Território e Estatísticas Públicas (2016 – ênfase em Idosos, Envelhecimentos Populacional e Políticas Públicas). Desde 2005 é servidora pública federal na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Tem experiência na área de econômica, atuando principalmente nos seguintes temas relativos a planos de saúde: reajuste, adaptação de planos de saúde, precificação. A partir de 2016 passou a atuar na área de qualificação de operadoras, avaliando indicadores de desempenho e critérios para acreditação.</p>
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		<title>Adesão a planos de saúde continua em crescimento</title>
		<link>https://a4quality.com.br/adesao-a-planos-de-saude-continua-em-crescimento/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Oct 2021 21:02:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[Beneficiários]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo a ANS, segmentações de assistência médica e odontológica (planos de saúde) seguem com tendência de aumento. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disponibilizou nesta terça-feira, dia 05/10,  os números de beneficiários de planos de saúde referentes ao mês de agosto de 2021. Estas informações estão publicadas na Sala de Situação, ferramenta de consulta no portal da ANS. O setor se manteve em crescimento e totalizou 48.446.444 usuários em planos de assistência médica e 28.315.635 em planos odontológicos. No caso dos planos médico-hospitalares, em um ano houve aumento de 1.544.805 beneficiários. Comparando agosto com julho, o crescimento foi de 82.813 mil usuários. A Agência Nacional de Saúde Suplementar ressalta que os números podem sofrer modificações retroativas em função das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras. Saiba mais sobre esta notícia, clicando aqui. Fonte: ANS &#8211; Agência Nacional de Saúde Suplementar.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>Segundo a ANS, segmentações de assistência médica e odontológica (planos de saúde) seguem com tendência de aumento.</h2>
<p>A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disponibilizou nesta terça-feira, dia 05/10,  os números de beneficiários de planos de saúde referentes ao mês de agosto de 2021. Estas informações estão publicadas na <a href="https://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Perfil_setor/sala-de-situacao.html">Sala de Situação</a>, ferramenta de consulta no portal da ANS. O setor se manteve em crescimento e totalizou 48.446.444 usuários em planos de assistência médica e 28.315.635 em planos odontológicos.</p>
<p>No caso dos planos médico-hospitalares, em um ano houve aumento de 1.544.805 beneficiários. Comparando agosto com julho, o crescimento foi de 82.813 mil usuários.</p>
<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar ressalta que os números podem sofrer modificações retroativas em função das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.</p>
<p>Saiba mais sobre esta notícia, <a href="https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/planos-de-saude-setor-mantem-evolucao-em-agosto">clicando aqui</a>.</p>
<p>Fonte: ANS &#8211; Agência Nacional de Saúde Suplementar.</p>
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		<title>Entra em vigor em 01/10 a RN 470/2021</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Equipe A4Quality]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Oct 2021 20:39:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[resolução normativa 470]]></category>
		<category><![CDATA[rn 470]]></category>
		<category><![CDATA[rol de procedimentos e eventos em saude]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A resolução normativa 470/2021 entra em vigor nesta sexta-feira, 01/10, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir de agora, de acordo com a RN 470, as proposta de atualização de coberturas obrigatórias para planos de saúde, serão recebidas e analisadas pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da ANS. Está resolução é válida para planos contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. As propostas poderão poderão ter os seguintes tipos de solicitação: Incorporação de nova tecnologia de saúde ou nova indicação de uso no Rol; Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol. Serão analisadas pela equipe da ANS apenas solicitações propostas por meio do FormRol, disponível no site da ANS e que cumpram os requisitos listados na RN 470. Para mais detalhes, você pode acessar aqui o artigo no site da ANS. &#160;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>A resolução normativa 470/2021 entra em vigor nesta sexta-feira, 01/10, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.</h2>
<p>A partir de agora, de acordo com a <a href="https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/RN470.pdf" target="_blank" rel="noopener">RN 470</a>, as proposta de atualização de coberturas obrigatórias para planos de saúde, serão recebidas e analisadas pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da ANS.</p>
<p>Está resolução é válida para planos contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.</p>
<p>As propostas poderão poderão ter os seguintes tipos de solicitação:</p>
<ul>
<li>Incorporação de nova tecnologia de saúde ou nova indicação de uso no Rol;</li>
<li>Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.</li>
</ul>
<p>Serão analisadas pela equipe da ANS apenas solicitações propostas por meio do <a href="https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/atualizacao-do-rol-de-procedimentos/formrol-web" target="_blank" rel="noopener">FormRol</a>, disponível no site da ANS e que cumpram os requisitos listados na RN 470.</p>
<p>Para mais detalhes, você pode <a href="https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/novo-processo-de-revisao-das-coberturas-obrigatorias-entra-em-vigor-em-1-10" target="_blank" rel="noopener">acessar aqui o artigo no site da ANS</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://a4quality.com.br/entra-em-vigor-em-01-10-a-rn-470-2021/">Entra em vigor em 01/10 a RN 470/2021</a> apareceu primeiro em <a href="https://a4quality.com.br">A4Quality HealthCare®</a>.</p>
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