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Entra em vigor em 01/10 a RN 470/2021

A resolução normativa 470/2021 entra em vigor nesta sexta-feira, 01/10, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir...

Entra em vigor em 01/10 a RN 470/2021

A resolução normativa 470/2021 entra em vigor nesta sexta-feira, 01/10, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A partir de agora, de acordo com a RN 470, as proposta de atualização de coberturas obrigatórias para planos de saúde, serão recebidas e analisadas pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da ANS.

Está resolução é válida para planos contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

As propostas poderão poderão ter os seguintes tipos de solicitação:

  • Incorporação de nova tecnologia de saúde ou nova indicação de uso no Rol;
  • Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.

Serão analisadas pela equipe da ANS apenas solicitações propostas por meio do FormRol, disponível no site da ANS e que cumpram os requisitos listados na RN 470.

Para mais detalhes, você pode acessar aqui o artigo no site da ANS.

 

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