
A ANS publicou, em 17 de julho, a sexta edição de sua Agenda Regulatória, definindo as prioridades normativas para o triênio 2026-2028. O documento resulta de um processo participativo envolvendo consulta interna, Tomada Pública de Subsídios e audiência pública, e dá sequência a temas que já vinham sendo tratados em ciclos anteriores, além de incorporar novas frentes. É tentador tratar tudo isso como mais um cronograma técnico, mas não é. Para conselhos de administração e comitês de auditoria de operadoras, ele funciona como um mapa de decisões que precisam entrar na pauta estratégica já neste segundo semestre.
A lógica da Agenda: beneficiário no centro, três eixos de pressão
A diretriz declarada é a centralidade do beneficiário — acesso oportuno, qualidade assistencial, coordenação do cuidado, equilíbrio econômico-assistencial. Isso se desdobra em três eixos:
● Eixo I — Beneficiário, Contratos e Acesso: mecanismo de regulação financeira, reajuste coletivo mais transparente, revisão da norma de doenças preexistentes, portabilidade e reembolso. Pressiona diretamente política de precificação e controles financeiros.
● Eixo II — Qualidade do Cuidado: novo Sistema de Informação ao Beneficiário, modelos assistenciais coordenados, remuneração baseada em valor, fortalecimento do QUALISS. Exige repensar a relação com a rede credenciada e o modelo de remuneração.
● Eixo III — Sustentabilidade, Dados e Governança: autorização de funcionamento, integração de dados assistenciais, transparência da informação. Impõe investimento em infraestrutura de dados e governança da informação.
Some-se a isso a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) que inclui, entre outros itens, práticas mínimas de governança corporativa para solvência, e um bloco de estudos preliminares, com destaque para judicialização e para registro de reclamações.
Para um conselho, o recado é: 2026-2028 não é ciclo de compliance passivo. É ciclo de decisões de modelo de negócio. Remuneração baseada em valor e modelos assistenciais coordenados não se implementam por resolução normativa isolada; exigem redesenho de contratos com prestadores, sistemas e cultura interna.
Dois temas que já vinham amadurecendo no setor
Vale registrar que dois dos temas mais sensíveis da Agenda não nascem agora: já vinham sendo debatidos há anos, tanto internamente pela própria ANS quanto por operadoras mais avançadas em gestão. Isso reforça a probabilidade de que sejam tratados com mais profundidade neste ciclo, e não apenas mencionados.
● O deslocamento do modelo assistencial de volume de procedimentos para resultados clínicos e qualidade é foco do Eixo II, assim como o fortalecimento do QUALISS. Vale o registro de que parte do setor já roda pilotos de pagamento por performance ou por pacote com prestadores; o desafio real para 2026-2028 não é começar do zero, mas escalar e padronizar o que já existe de forma dispersa.
● A judicialização crescente do setor aparece na Agenda tanto na escuta social quanto como estudo preliminar dedicado (“judicialização: evidências e propostas”). Ela tem múltiplas causas. Inclui insegurança sobre critérios de cobertura de procedimentos de alto custo fora do rol, mas também uma dinâmica própria do Judiciário e a atuação de escritórios especializados, que independe do desenho regulatório da ANS. Por óbvio, o conselho não vai tratar isso como problema que a Agenda vai resolver sozinha.
Judicialização segue tratada como estudo preliminar, não como norma em elaboração. O problema é reconhecido, mas ainda sem um cronograma declarado de solução regulatória.
Onde estão as maiores preocupações para o conselho
● A ambição simultânea dos três eixos é grande para um ciclo de três anos, e agências reguladoras costumam operar sob restrição orçamentária e de capacidade analítica, fatores que, em geral, afetam o ritmo de qualquer agenda regulatória, não só da ANS. Convém monitorar não apenas o que a Agenda promete, mas o ritmo real de publicação de normas; a própria ANS reconhece que nem todo tema regulatório resultará em ato normativo dentro do prazo.
● Cada tema da Agenda tende a seguir um rito parecido: Análise de Impacto Regulatório, consulta pública, depois minuta de norma. Vale ao conselho mapear em qual etapa desse rito cada tema de interesse direto está, para calibrar quando de fato entrar na pauta com mais profundidade.
● Práticas mínimas de governança corporativa para solvência, dentro da ARR, tendem a deixar de ser recomendação e se tornar exigência formal. Quem ainda não tiver um diagnóstico interno de governança organizado faria bem em antecipá-lo.
● Remuneração baseada em valor exige decisão estrutural sobre modelo de negócio e relação com a rede credenciada. Para quem ainda não tem piloto rodando, é redesenho estratégico a acompanhar desde a origem; para quem já tem, é hora de decidir sobre escala.
● O impacto varia por porte e modalidade: governança e sustentabilidade das autogestões foram temas tratados recentemente pela RN nº 649/2025, e operadoras odontológicas e cooperativas médicas tendem a sentir os eixos de forma desigual. Não existe uma leitura única da Agenda para todo o setor.
A leitura da Agenda, feita com essa lente, deixa de ser exercício de compliance e passa a ser insumo de planejamento estratégico: o conselho que antecipa essas decisões chega ao período de vigência da norma com posição definida, não reagindo a ela.
Uma pergunta que, na minha leitura, ainda não tem resposta clara
Um ponto me chama atenção na Agenda 2026-2028: em nenhum dos três eixos, na ARR ou nos estudos preliminares, o Programa de Acreditação de Operadoras (RN 507) e os demais Programas de Certificação de Boas Práticas em Saúde (RN 506) aparecem explicitamente como temas a serem revisados ou integrados às demais frentes. Isso pode não significar abandono. Entendo que a Agenda Regulatória é, por desenho, um instrumento para temas novos que exigem Análise de Impacto Regulatório, não um inventário de tudo que a agência gerencia; uma norma madura pode continuar sendo administrada normalmente sem precisar reaparecer ali.
Ainda assim, os Programas de Acreditação e Certificação não estão maduros. Muito poucas Operadoras aderiram à eles. Já existem iniciativas tímidas de integração entre incentivos regulatórios, como por exemplo com as RNs 518 e RN 510 (governança corporativa e QUALISS), porém nada que desperte o interesse das Operadoras de forma concreta. Diante disso, cabe perguntar se não haveria valor em explicitar essa articulação no ciclo 2026-2028, já que esses programas contemplam justamente os temas e práticas que a Agenda tenta endereçar em normas separadas.
Para os conselhos, o recado prático independe da resposta a essa pergunta: enquanto não houver clareza sobre se e como a acreditação será articulada ao novo ciclo regulatório, o valor de investir em maturidade de gestão certificada de forma independente segue sendo, sobretudo, uma decisão estratégica e competitiva da própria operadora. Não algo a esperar do regulador.
Referências
Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR). “ANS divulga Agenda Regulatória para o período 2026-2028”. 17 jul. 2026. abar.org.br/ans-divulga-agenda-regulatoria-para-o-periodo-2026-2028
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agenda Regulatória — Portal Gov.br. gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/agenda-regulatoria
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “ANS realiza Tomada Pública de Subsídios sobre a Agenda Regulatória 2026-2028”. gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sociedade/ans-realiza-tomada-publica-de-subsidios-sobre-a-agenda-regulatoria-2026-2028
Resolução Normativa ANS nº 507/2022 (Programa de Acreditação de Operadoras) — dispositivo de redução de margem de solvência e de capital regulatório para operadoras acreditadas. Síntese consultada em: estruturadinamica.com.br/rn-507-tudo-sobre-o-programa-de-acreditacao
Resolução Normativa ANS nº 649/2025 (sustentabilidade das operadoras de autogestão). Síntese consultada em: mattosfilho.com.br/unico/ans-operadoras-autogestao