Nossas Políticas

Código de Ética

A integridade é o alicerce sobre o qual a A4Quality Healthcare constrói sua reputação e suas relações de confiança. Nosso compromisso com a ética vai além do cumprimento de leis e regulamentos; ele reflete quem somos e como conduzimos nossos negócios todos os dias. Este Código de Conduta e Ética é o nosso guia, orientando cada decisão e ação, assegurando que operamos com os mais altos padrões de honestidade, transparência e respeito. Eu, pessoalmente, e toda a liderança da empresa estamos comprometidos em vivenciar estes princípios e em fomentar uma cultura onde fazer a coisa certa é o único caminho. Conto com cada um de vocês para ler, compreender e, acima de tudo, aplicar este Código em suas atividades diárias.

Rosangela Catunda – CEO da A4Quality


Declaração de Princípios

Todas as pessoas da A4Quality Healthcare que participam do processo de avaliação de qualquer cliente da A4Quality Healthcare, sejam sócios, funcionários, colaboradores, avaliadores, observadores em treinamento, e membros do Comitê de Imparcialidade da Acreditação, subcontratados ou voluntários, permanentes ou temporários, comprometem-se a realizar suas atividades, conduzir suas atribuições e responsabilidades com integridade, ética, honestidade, dignidade, veracidade, imparcialidade, disciplina e sigilo, respeitando e reforçando a imagem de credibilidade da A4Quality Healthcare perante todas as partes interessadas.


Regras de Conduta

Todos os envolvidos com os serviços de avaliação realizados pela A4Quality Healthcare devem:

  • Seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas nos padrões de avaliação, RNs da ANS, normas NBR ISO, Manuais da ONA, e qualquer outro padrão que esteja sendo objeto da avaliação que está sendo conduzida;
  • Conduzir as avaliações de acordo com o estabelecido nos manuais e procedimentos da A4Quality para a realização de suas atividades;
  • Observar e atender ao preconizado nos contratos firmados com a A4Quality Healthcare, reportando qualquer irregularidade, quando identificada;
  • Declarar conflitos de interesses nas atividades a serem desenvolvidas, quando for o caso;
  • Atuar com postura adequada, respeitosa e isenta de preconceitos de quaisquer espécies nas atividades desenvolvidas com a A4Quality.


Condutas Inaceitáveis

É vedado a todos os envolvidos com os serviços de avaliação da A4Quality Healthcare:

  • Aceitar honorários, comissão ou atenções pessoais, de OPS avaliadas, antes e durante a avaliação, para não se gerar suspeitas quanto à integridade do Processo de Acreditação/Certificação. Brindes recebidos, após o encerramento da avaliação, que representem valor igual ou superior a 1/5 do salário-mínimo vigente à época da avaliação, podem ser aceitos, por não configurarem conflito;
  • Aceitar convites para eventos sociais que não tenham relação com atividades profissionais, sem a devida autorização da diretoria da A4Quality, exceto se acompanhados por um membro da diretoria;
  • Oferecer serviços de consultoria ou qualquer tipo de assessoramento durante uma avaliação ou curso que esteja participando pela A4Quality Healthcare, ou para organizações que tenha avaliado;
  • O auditor ou avaliador não poderá prestar serviços de consultoria, treinamento ou assessoria à organização que tenha auditado durante a vigência do seu contrato com a A4Quality, e por um período de três anos após a rescisão do contrato com a A4Quality e conclusão da auditoria;
  • Usar informações privilegiadas decorrentes do processo de avaliação como forma de obter vantagens pessoais ou de oferecer serviços profissionais;
  • Utilizar ou reproduzir, em benefício próprio, para fins comerciais ou de recebimento de vantagens diretas ou indiretas sem prévia autorização, quaisquer materiais ou publicações de propriedade dos clientes da A4Quality;
  • Falar, apresentar-se ou executar qualquer atividade em nome da A4Quality Healthcare, sem estar devidamente autorizado para tal;
  • Comunicar-se com os clientes da A4Quality solicitando documentação diretamente, informações ou esclarecimentos sobre a solicitação da acreditação/certificação, o planejamento da visita ou quaisquer outros assuntos relativos ao processo de Acreditação/Certificação, sem autorização prévia da Diretoria da A4Quality Healthcare;
  • Usar a logomarca da A4Quality Healthcare como identificação de sua condição de prestador de serviços para a A4Quality, assim como a colocação em seu cartão de visita, e identificar-se como avaliador sem autorização da A4Quality Healthcare.


Regras de Confidencialidade

Todos os envolvidos no processo de acreditação/certificação obrigam-se a tomar as seguintes precauções, com o objetivo de manter a confidencialidade de todas as informações obtidas durante o processo de avaliação:

  • Salvaguardar as informações recebidas durante o processo de avaliação relativas aos clientes avaliados, evitando discuti-las até mesmo com familiares, pessoas de seu relacionamento, outros examinadores e colegas de profissão, exceto quando esta troca de informações fizer parte do processo de avaliação;
  • Não revelar o nome dos clientes avaliados ou em processo de avaliação/acreditação/certificação, nem mesmo revelar sua identidade de alguma outra forma indireta;
  • Não reproduzir ou divulgar as informações do Relatório de Avaliação ou de qualquer outro documento utilizado no processo de avaliação dos clientes avaliados.

Regras sobre Conflito de Interesses

Todos os envolvidos no processo de avaliação/acreditação/certificação obrigam-se a manifestar a condição de conflito de interesses sempre que fatores objetivos ou subjetivos (estreito relacionamento, experiências passadas ou preconceitos em relação ao cliente avaliado) os impedirem de avaliar de maneira independente e imparcial, ou puderem prejudicar a imagem da A4Quality Healthcare ou do processo de Avaliação/Acreditação/Certificação.

Dentre os fatores objetivos, devem ser considerados, no mínimo, os seguintes níveis de conflito de interesses no processo de avaliação:

  1. Relacionamento direto, quando o avaliador possui um vínculo empregatício ou profissional com o cliente avaliado ou com um fornecedor ou cliente importante para o cliente avaliado.
  2. Relacionamento familiar (parentes de primeiro grau), pessoal e social com funcionários dos clientes avaliados.
  3. Propriedade significativa, quando uma parte importante dos bens pessoais do avaliador é, ou possa vir a ser influenciada pelo cliente avaliado. Inclui-se neste nível a participação acionária.
  4. Concorrência, quando o avaliador está diretamente envolvido com concorrentes do cliente avaliado, por meio de relações de trabalho, de posse de ações, etc.


Medidas a Serem Tomadas

Caso seja identificado, pelos canais formais de denúncia ou informais, o não cumprimento do presente Código de Conduta ou algum desvio de conduta por parte de algum sócio, colaborador, avaliador ou pessoa envolvida no processo de avaliação, o caso deve ser levado ao conhecimento do Comitê de Compliance, para recomendação sobre o tratamento do caso.

O Comitê atuará conforme estabelecido no seu Regimento Interno e na Política de Compliance, e as agentes responsáveis pelo desvio de conduta denunciado estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares, as quais considerarão a gravidade do ato, o eventual histórico de medidas aplicadas, os agravantes/atenuantes da situação e o dano causado:

  1. advertência verbal ou advertência por escrito e registrada em pasta profissional, caso já tenha havido aviso verbal;
  2. suspensão temporária, proporcionalmente sem direito a remuneração;
  3. demissão por justa causa (quando em regime CLT). Independente da aplicação de tais medidas disciplinares é facultado à A4Quality o ajuizamento da respectiva ação judicial civil e/ou criminal que assegure seus direitos;
  4. rescisão contratual (quando prestação de serviços). Independente da aplicação de tais medidas disciplinares é facultado à A4Quality o ajuizamento da respectiva ação judicial civil e/ou criminal que assegure seus direitos.

A A4Quality poderá se reservar a não divulgar os detalhes e as decisões tomadas, decorrentes do processo de investigação, assegurando a confidencialidade da investigação e a proteção do denunciante de boa-fé.

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