NOVO MODELO E FISCALIZAÇÃO DA ANS

Autora: Rosangela Catunda RNs 623, 656, 657, 658 e 659 e o Papel Estratégico da Acreditação de Operadoras (RN 507/2022) na Prevenção de Falha 1. Introdução A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inaugurou, em 1º de maio de 2026, um dos mais significativos marcos regulatórios da história recente da saúde suplementar brasileira. Após extenso processo de construção participativa, que incluiu avaliações de impacto regulatório, audiências e consultas públicas, estudos comparativos com outras agências reguladoras e análises técnico-jurídicas aprofundadas, entrou em vigor um conjunto de quatro Resoluções Normativas (RNs 656, 657, 658 e 659/2025) que reformula integralmente o modelo de fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Esse conjunto normativo se articula com a RN 623/2024, vigente desde 1º de julho de 2025, que reestruturou as regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários. Juntas, essas resoluções formam o arcabouço completo de uma nova abordagem regulatória denominada “regulação responsiva’’ uma fiscalização graduada, orientada por dados, preditiva e focada na prevenção de conflitos, em substituição ao antigo modelo predominantemente reativo e sancionatório. Este artigo examina o conteúdo e os impactos práticos das novas normas, e aponta como o Programa de Acreditação de Operadoras, instituído pela RN 507/2022, representa um instrumento estratégico de gestão que permite às operadoras antecipar-se às exigências regulatórias, reduzir falhas operacionais e afastar o risco de penalidades. 2. Contexto Regulatório: Da Fiscalização Reativa à Regulação Responsiva Até o advento do novo modelo, a atuação fiscalizatória da ANS era predominantemente reativa: a Agência esperava o acúmulo de reclamações dos beneficiários, analisava cada caso individualmente e, comprovada a infração, aplicava penalidades. Esse modelo apresentava limitações estruturais: sobrecarga de processos, lentidão na resposta ao consumidor, dificuldade em identificar padrões sistêmicos de descumprimento e pouca capacidade de induzir mudanças preventivas nas operadoras. Dados concretos ilustram o crescimento do problema: o volume de Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs) triplicou em cinco anos, passando de aproximadamente 100 mil em 2019 para cerca de 300 mil em 2024. A maior parte dessas notificações não decorre de má-fé das operadoras, mas de falhas de processos, como lacunas nos sistemas de gestão, ausência de protocolos padronizados, comunicação deficiente com beneficiários e prestadores. A regulação responsiva, conceito adotado pela ANS após análise de experiências internacionais e nacionais de agências reguladoras, responde a esses desafios ao escalonar a resposta regulatória conforme o comportamento do ente regulado: orientação e prevenção para quem apresenta baixo índice de irregularidades; monitoramento focal e planos de equacionamento para situações de recorrência; ações estruturadas e sanções severas para os casos mais graves e de impacto relevante sobre os beneficiários. 3. RN 623/2024: O Primeiro Pilar — Relacionamento entre Operadoras e Beneficiários A RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, representa o ponto de partida da reforma regulatória. Ela substituiu a RN 395 e estabeleceu novas regras para o tratamento das solicitações dos beneficiários pelas operadoras, com ênfase em agilidade, rastreabilidade e resolutividade. A norma exige das operadoras canais de atendimento padronizados, registro e acompanhamento de todas as demandas, prazos de resposta definidos para diferentes tipos de solicitação e mecanismos de resolução de conflitos na própria operadora, antes da escalada para a ANS. O descumprimento dessas obrigações alimenta diretamente o sistema de fiscalização planejada das RNs subsequentes. Além disso, a RN 623 introduziu o reconhecimento público das operadoras que se destacam pelo baixo Índice Geral de Reclamações (IGR) e pela excelência no atendimento, criando assim um mecanismo de incentivo positivo, e não apenas punitivo, à boa governança. 4. RN 656/2025: Dosimetria e Aplicação de Penalidades A RN 656/2025 altera o artigo 10 da RN 489/2022 e representa a mais profunda revisão do sistema de penalidades da ANS em duas décadas. Seu princípio central é o da proporcionalidade: o tratamento sancionatório passa a refletir o porte, a complexidade operacional e o histórico de conformidade de cada operadora, alinhando-o aos segmentos de classificação prudencial. As multas, que já eram aplicáveis por infração, passam a ser calibradas por um sistema de dosimetria mais sofisticado. O risco regulatório deixa de ser elemento isolado e passa a dialogar com a saúde institucional da organização, operadoras com histórico de boa conformidade têm tratamento diferenciado daquelas com recorrência de irregularidades. Para as ações estruturadas aplicáveis aos casos mais graves, as multas podem alcançar R$ 1 milhão por determinação descumprida, com possibilidade de suspensão do exercício de cargo de administrador por até 30 dias. Os valores das multas-base foram ainda atualizados e passarão por escalonamento gradual entre 2026 e 2028, podendo representar elevação de até 170% em relação aos patamares anteriores. 5. RN 657/2025: Procedimentos de Fiscalização e a Nova Arquitetura da NIP A RN 657/2025 reforma a RN 483/2022, que tratava dos procedimentos adotados pela ANS em suas ações fiscalizatórias. A mudança mais significativa é a reconfiguração do papel da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) dentro de uma arquitetura de inteligência regulatória. Com o novo modelo, nem todas as reclamações dos beneficiários passam por análise individual pela ANS. Uma parte é examinada caso a caso, e deve ser concluída em até 45 dias após a distribuição aos técnicos, enquanto outra parte é analisada de forma amostral, para identificar padrões sistêmicos e orientar ações de fiscalização mais abrangentes. Essa abordagem permite à Agência responder mais rapidamente, evitar o acúmulo de processos e utilizar seus recursos de forma mais eficiente. A RN 657 aprofunda também a integração de inteligência artificial no processo fiscalizatório. A ANS já vem testando internamente um sistema de IA para auxiliar na análise das demandas desde novembro de 2025, com resultados que, segundo a Diretoria de Fiscalização, têm se mostrado altamente positivos em termos de agilidade e qualidade das análises. 6. RN 658/2025: Fiscalização Planejada — O Coração do Novo Modelo A RN 658/2025 é a norma mais inovadora do pacote regulatório: ela institui, de forma inédita, as regras para a estruturação e realização das Ações de Fiscalização Planejada. Trata-se da substituição do ciclo tradicional de fiscalização por um sistema escalonado, orientado pelo desempenho mensurado das operadoras. As ações de fiscalização planejada são definidas com
Por um mundo melhor!

Que época, hein? Quem poderia imaginar que estaríamos confinados em 2020 por causa de um vírus? Quem imaginaria, um mês atrás, que um dos nossos mais perigosos inimigos fosse tão pequenino a ponto de não conseguirmos enxergá-lo, e mesmo assim, podendo derrubar todo um planeta? Pior ainda, que esse grande e minúsculo inimigo estava prestes a atacar, e mataria muito mais do que qualquer grupo terrorista que já viveu na face da terra?Estamos confinados, todos em casa para tentarmos amenizar o problema, e conseguirmos em algum momento do futuro, sair dessa “vivos”. Já pensaram, conceitualmente, o que estamos fazendo hoje? Eu tenho aqui minhas reflexões… Não acredito que estamos executando um plano de contingência, porque não tínhamos plano nenhum. Não estamos executando plano de continuidade, porque não tínhamos plano nenhum. Estamos sim, atuando num improviso jamais visto. Nem Noé enfrentou a inundação com tanta insegurança! Ele se preparou, planejou, trabalhou, e por isso teve sucesso! Será que, se nós tivéssemos realmente aplicado conceitos de gestão de riscos na saúde, educação, transportes, estaríamos assim…apavorados e tentando seguir o que as autoridades determinam por cegueira, ignorância ou medo das piores consequências? Não adianta fecharmos os olhos e argumentarmos que “ninguém poderia prever”, “catástrofe”, “caos”……isso tudo é muito bom para nos redimirmos de nossas próprias culpas. Se isso tudo não pudesse ter sido previsto, não estaríamos hoje recebendo vídeos no WhatsApp com filmes antigos sobre vírus que assolaria o mundo, TED com Bill Gates citando um “vírus” como o maior inimigo da humanidade, e outras narrativas de ficção sobre “Apocalipse por vírus”. O que mais me aflige, é que não vamos sair dessa como entramos. Ninguém vai. Fico feliz por um lado, porém preocupada por outro. Feliz porque acredito que todo momento difícil é um momento de aprendizado, e com certeza temos muitos aprendizados com essa situação que estamos vivendo. Aprendemos, por exemplo, que estamos terceirizando tudo, e nem tudo é “terceirizável”. Daqui a pouco estaremos terceirizando até amor. Por outro lado, fico preocupada porque essa situação vai impactar muito fortemente a economia, e com isso a vida das pessoas vai ficar muito mais difícil. Um amigo tinha uma frase muito bonita: “quando você não souber o que fazer, faça uma jogada de desenvolvimento”…. Então eu te convido! Vamos em frente. Vamos fazer agora o que sempre deixamos de fazer para crescermos como pessoa e seres humanos. Vamos ajudar nossos entes queridos, nossos vizinhos, nossos familiares, nossa comunidade, nossa escola. Vamos construir um mundo melhor. Sem desculpas. Sem trapaças. Sem preguiças. É hora de estudar, de ler, de escrever, de criar, de se desenvolver, de trabalhar para um mundo melhor. Nós somos os únicos responsáveis pelo nosso desenvolvimento, porém somos corresponsáveis pelo desenvolvimento da nossa comunidade. Eu vou me esforçar para ter um mundo melhor! Eu vou me esforçar para ser melhor! Fiquem com Deus!
Como a Atenção Primária à Saúde (APS) pode mudar o panorama da saúde suplementar no Brasil

Muito se fala em mudança do modelo assistencial. Entretanto, será que todos nós temos a mesma ideia de qual o melhor modelo? E mais, será que sabemos exatamente o que é modelo assistencial? O modelo de atenção à saúde que hoje temos na saúde suplementar está sendo bastante questionado. Afinal, o modelo assistencial que atualmente vigora está voltado a tratar doença, e não cuidar da saúde. Por exemplo, quando contratamos um plano de saúde, o que nos chama mais a atenção? Para a maioria das pessoas que conheço, um plano de saúde bom é aquele que oferece em sua rede os melhores hospitais e os melhores especialistas, ou seja, que tenha uma rede de prestadores de serviços de saúde maior e melhor. Mas, será que isso é tratar a saúde? Com certeza não! Tratar a doença ou Cuidar da saúde? Ao identificarmos um problema de saúde, como uma dor na perna, a que especialidade médica recorremos? Ortopedista? Angiologista? Neurologista? Quem decide somos nós, mas será que fazemos a melhor escolha? Será que temos competência técnica para isso? Bem, acredito que você respondeu essas questões e agora está pensando em qual seria a melhor resposta! Com certeza não existe “melhor resposta”, pois o modelo de atenção à saúde hoje vigente nos permite escolher o médico que quisermos, desde que esteja em nosso plano. A livre escolha que hoje temos, em escolher o especialista que bem entendermos, é um direito que nós mesmos, inclusive, fazemos questão. Até hoje, esse é o modelo de atenção que entendemos ser “o melhor”, mas que não está tendo os resultados adequados, nem para a sustentabilidade financeira das Operadoras, e tampouco para a qualidade e segurança dos clientes. Então, qual seria o “melhor modelo”? Esta é a resposta que o setor vem buscando dia após dia! Atualmente, os especialistas chegaram à conclusão de que o melhor modelo é aquele que nos dá a certeza de que estamos cuidando da nossa saúde (e não tratando as doenças). Assim, precisamos de alguém que nos oriente sobre qual especialista procurar no caso de algum problema de saúde e que, mesmo quando estamos saudáveis, precisamos nos cuidar para permanecermos saudáveis! Mas será que um modelo assistencial assim é possível? Como a Atenção Primária à Saúde (APS) pode ajudar a tornar isso possível u sei que é difícil pensar em um modelo de atenção que atenda essas expectativas. Entretanto, se sairmos do plano das ideias, podemos encontrar formas de fazê-lo acontecer. E um dos caminhos para isso é a Atenção Primária à Saúde (APS). Os fundamentos e conceitos relacionados à Atenção Primária à Saúde tiveram origem em 1978, numa conferência da Organização Mundial de Saúde, realizada em Alma Ata no Cazaquistão. Nessa conferência, foi proposta a primeira definição sobre Atenção Primária à Saúde, sendo ela: “cuidados essenciais à saúde, baseados em tecnologias acessíveis, que levam os serviços de saúde o mais próximo possível dos lugares de vida e trabalho das pessoas, constituindo assim, o primeiro nível de contato com o sistema nacional de saúde e o primeiro elemento de um processo contínuo de atenção” (ALMA-ATA, 1978) Analisando essa definição e tudo que trabalhamos até aqui, podemos dizer que a APS é uma forma de organização que prioriza o cuidado à saúde, e não apenas tratativa das doenças. Assim, tem como objetivo atuar de forma preventiva, e não reativa, o que por si só tem impacto direto na sustentabilidade das instituições e na qualidade de vida das pessoas. Por esse motivo, a APS (Atenção Primária à Saúde) é considerada a pedra fundamental do cuidado em saúde na experiência de muitos países. Ela é reconhecidamente a porta de entrada preferencial de acesso ao sistema de saúde, e promove adequado cuidado entre os outros níveis de atenção, como especialistas e hospitais, fundamentado nas necessidades de saúde e nos graus de complexidade de cada indivíduo. Pilares da Atenção Primária à Saúde (APS) Para que o modelo de Atenção Primária à Saúde funcione de forma adequada, alguns princípios devem ser observados. Tais princípios são considerados como os sete pilares de estruturação dos cuidados primários em saúde, e são reconhecidos por instituições nacionais e internacionais. São eles: Porta de entrada do sistema – primeiro contato, acolhimento do indivíduo; Longitudinalidade do cuidado – cuidado e acompanhamento da equipe de saúde ao longo da vida do indivíduo; Alta coordenação do cuidado – articulação e coordenação entre os diversos serviços de atenção à saúde de cada indivíduo; Integralidade do cuidado – integração dos serviços nos diversos níveis de atenção, preventivos, curativos, de reabilitação, individuais e coletivos, caso a caso; Heterogeneidade das demandas – cuidar de cada indivíduo nas suas particularidades e individualidades; Centralidade na família – coordenação, orientação, integração e informação aos cuidados familiares de cada paciente; Orientação ao paciente e a comunidade – informação e orientação sobre a saúde a todos os indivíduos e comunidade. A Atenção Primária à Saúde e o reconhecimento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) Conhecendo um pouco mais sobre o conceito de Atenção Primária à Saúde, e os benefícios que ela pode trazer no cuidado à saúde das pessoas, e não à doença, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está promovendo a adoção do Modelo de Atenção a partir de um programa de certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, começando exatamente pelo modelo de Atenção Primária! E a ANS está fazendo isso por meio do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Primária à Saúde, que está apresentado na resolução normativa 440. Nos próximos artigos, vamos conhecer um pouco sobre a RN 440 da ANS, que trata desse programa e discutir item a item das melhores práticas que ele propõe. Até lá!