Agenda Regulatória ANS 2026-2028: o que precisa entrar na pauta dos conselhos agora

A ANS publicou, em 17 de julho, a sexta edição de sua Agenda Regulatória, definindo as prioridades normativas para o triênio 2026-2028. O documento resulta de um processo participativo envolvendo consulta interna, Tomada Pública de Subsídios e audiência pública, e dá sequência a temas que já vinham sendo tratados em ciclos anteriores, além de incorporar novas frentes. É tentador tratar tudo isso como mais um cronograma técnico, mas não é. Para conselhos de administração e comitês de auditoria de operadoras, ele funciona como um mapa de decisões que precisam entrar na pauta estratégica já neste segundo semestre. A lógica da Agenda: beneficiário no centro, três eixos de pressão A diretriz declarada é a centralidade do beneficiário — acesso oportuno, qualidade assistencial, coordenação do cuidado, equilíbrio econômico-assistencial. Isso se desdobra em três eixos: ● Eixo I — Beneficiário, Contratos e Acesso: mecanismo de regulação financeira, reajuste coletivo mais transparente, revisão da norma de doenças preexistentes, portabilidade e reembolso. Pressiona diretamente política de precificação e controles financeiros. ● Eixo II — Qualidade do Cuidado: novo Sistema de Informação ao Beneficiário, modelos assistenciais coordenados, remuneração baseada em valor, fortalecimento do QUALISS. Exige repensar a relação com a rede credenciada e o modelo de remuneração. ● Eixo III — Sustentabilidade, Dados e Governança: autorização de funcionamento, integração de dados assistenciais, transparência da informação. Impõe investimento em infraestrutura de dados e governança da informação. Some-se a isso a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) que inclui, entre outros itens, práticas mínimas de governança corporativa para solvência, e um bloco de estudos preliminares, com destaque para judicialização e para registro de reclamações. Para um conselho, o recado é: 2026-2028 não é ciclo de compliance passivo. É ciclo de decisões de modelo de negócio. Remuneração baseada em valor e modelos assistenciais coordenados não se implementam por resolução normativa isolada; exigem redesenho de contratos com prestadores, sistemas e cultura interna. Dois temas que já vinham amadurecendo no setor Vale registrar que dois dos temas mais sensíveis da Agenda não nascem agora: já vinham sendo debatidos há anos, tanto internamente pela própria ANS quanto por operadoras mais avançadas em gestão. Isso reforça a probabilidade de que sejam tratados com mais profundidade neste ciclo, e não apenas mencionados. ● O deslocamento do modelo assistencial de volume de procedimentos para resultados clínicos e qualidade é foco do Eixo II, assim como o fortalecimento do QUALISS. Vale o registro de que parte do setor já roda pilotos de pagamento por performance ou por pacote com prestadores; o desafio real para 2026-2028 não é começar do zero, mas escalar e padronizar o que já existe de forma dispersa. ● A judicialização crescente do setor aparece na Agenda tanto na escuta social quanto como estudo preliminar dedicado (“judicialização: evidências e propostas”). Ela tem múltiplas causas. Inclui insegurança sobre critérios de cobertura de procedimentos de alto custo fora do rol, mas também uma dinâmica própria do Judiciário e a atuação de escritórios especializados, que independe do desenho regulatório da ANS. Por óbvio, o conselho não vai tratar isso como problema que a Agenda vai resolver sozinha. Judicialização segue tratada como estudo preliminar, não como norma em elaboração. O problema é reconhecido, mas ainda sem um cronograma declarado de solução regulatória. Onde estão as maiores preocupações para o conselho ● A ambição simultânea dos três eixos é grande para um ciclo de três anos, e agências reguladoras costumam operar sob restrição orçamentária e de capacidade analítica, fatores que, em geral, afetam o ritmo de qualquer agenda regulatória, não só da ANS. Convém monitorar não apenas o que a Agenda promete, mas o ritmo real de publicação de normas; a própria ANS reconhece que nem todo tema regulatório resultará em ato normativo dentro do prazo. ● Cada tema da Agenda tende a seguir um rito parecido: Análise de Impacto Regulatório, consulta pública, depois minuta de norma. Vale ao conselho mapear em qual etapa desse rito cada tema de interesse direto está, para calibrar quando de fato entrar na pauta com mais profundidade. ● Práticas mínimas de governança corporativa para solvência, dentro da ARR, tendem a deixar de ser recomendação e se tornar exigência formal. Quem ainda não tiver um diagnóstico interno de governança organizado faria bem em antecipá-lo. ● Remuneração baseada em valor exige decisão estrutural sobre modelo de negócio e relação com a rede credenciada. Para quem ainda não tem piloto rodando, é redesenho estratégico a acompanhar desde a origem; para quem já tem, é hora de decidir sobre escala. ● O impacto varia por porte e modalidade: governança e sustentabilidade das autogestões foram temas tratados recentemente pela RN nº 649/2025, e operadoras odontológicas e cooperativas médicas tendem a sentir os eixos de forma desigual. Não existe uma leitura única da Agenda para todo o setor. A leitura da Agenda, feita com essa lente, deixa de ser exercício de compliance e passa a ser insumo de planejamento estratégico: o conselho que antecipa essas decisões chega ao período de vigência da norma com posição definida, não reagindo a ela. Uma pergunta que, na minha leitura, ainda não tem resposta clara Um ponto me chama atenção na Agenda 2026-2028: em nenhum dos três eixos, na ARR ou nos estudos preliminares, o Programa de Acreditação de Operadoras (RN 507) e os demais Programas de Certificação de Boas Práticas em Saúde (RN 506) aparecem explicitamente como temas a serem revisados ou integrados às demais frentes. Isso pode não significar abandono. Entendo que a Agenda Regulatória é, por desenho, um instrumento para temas novos que exigem Análise de Impacto Regulatório, não um inventário de tudo que a agência gerencia; uma norma madura pode continuar sendo administrada normalmente sem precisar reaparecer ali. Ainda assim, os Programas de Acreditação e Certificação não estão maduros. Muito poucas Operadoras aderiram à eles. Já existem iniciativas tímidas de integração entre incentivos regulatórios, como por exemplo com as RNs 518 e RN 510 (governança corporativa e QUALISS), porém nada que desperte o interesse das Operadoras de forma concreta. Diante disso, cabe perguntar se não haveria
A ficha que ainda não caiu para as OPS: a saúde dos beneficiários e da empresa levam à mesma direção

A saúde suplementar brasileira gasta uma energia considerável tentando controlar os custos do cuidado. Verticalização da rede. Negociação com prestadores. Rigor no controle de glosas. Endurecimento das autorizações. Ampliação das equipes de atendimento ao cliente. Cada uma dessas medidas tem uma justificativa técnica. Mas, juntas, revelam um diagnóstico preocupante: o setor ainda não resolveu o problema certo. O setor cobre cerca de 53 milhões de brasileiros, com quase um quarto da população coberta, realizou 1,94 bilhão de procedimentos em 2024 (número que atualmente já supera 2 bilhões ao ano) e movimenta R$ 344,6 bilhões em receita de operações de saúde. Esse conjunto de soluções é, na essência, ação no efeito de uma causa raiz que não se trata: qualificação do cuidado. O sistema trata o sintoma. A causa continua intacta. O tema não é novo. Há décadas se fala que os planos de saúde deveriam cuidar da saúde, e não apenas pagar contas de doença. Mas “questão antiga” não significa “questão resolvida”. A ficha ainda não caiu para a maioria das lideranças do setor. A lógica perversa do sistema atual O modelo dominante na saúde suplementar ainda é o fee-for-service: paga-se por consulta, exame, procedimento, internação. Cada evento é um custo. A operadora, naturalmente, tenta minimizar esses eventos. O prestador, naturalmente, tende a maximizá-los. O resultado é uma relação estruturalmente conflituosa, em que o controle de acesso vira instrumento de gestão financeira. O paciente fica no meio e frequentemente mal orientado, mal acompanhado e sem continuidade do cuidado entre um evento e outro. Ele recebe autorização. Mas não recebe, necessariamente, saúde. O beneficiário por sua vez, classifica um “bom plano de saúde” aquele que autoriza tudo, tem uma rede ampla e reembolsa todos os procedimentos que ele, beneficiário, decide realizar. O custo nesse modelo é imenso e invisível: reinternações evitáveis, complicações de doenças crônicas mal gerenciadas, procedimentos desnecessários, internações tardias que poderiam ter sido prevenidas, judicialização crescente. Tudo isso aparece no balanço, mas não como “custo da má gestão do cuidado”. Aparece como sinistralidade. Os dados da ANS mostram que as despesas assistenciais têm crescido sistematicamente acima das receitas e da inflação desde 2001, pressionando de forma estrutural a sustentabilidade do setor. Um setor que sobrevive dos juros, não do cuidado Os dados recentes da FenaSaúde e do estudo da LCA Consultoria Econômica revelam uma distorção estrutural que deveria provocar um debate profundo nas lideranças do setor: entre 2018 e 2025, o resultado financeiro proveniente das aplicações das reservas técnicas obrigatórias respondeu por 53% do resultado total antes dos impostos. O resultado operacional puro representou apenas 23%. Traduzindo: em grande parte dos anos recentes, as operadoras de planos de saúde não foram lucrativas porque cuidaram bem dos beneficiários. Foram lucrativas porque a taxa Selic remunerou bem as reservas que acumularam. Em 2025, essa dependência era ainda mais pronunciada: segundo o IESS, 62% do lucro líquido do setor teve origem em aplicações financeiras, impulsionadas pela Selic no maior nível desde 2006. Quando uma empresa depende mais dos juros do que da sua operação principal para gerar resultado, o modelo de negócio precisa ser questionado não apenas ajustado. Esse quadro fica ainda mais grave quando analisamos a margem sem o resultado financeiro. Em múltiplos anos da série histórica (2012, 2014–2016, 2021–2023), muitas operadoras operaram no vermelho quando excluídos os ganhos financeiros. A margem operacional média sem resultado financeiro foi de apenas 0,6% entre 2010 e 2025. Muito abaixo da indústria farmacêutica global (19,6%), de outros prestadores de serviços (8,7%) e de demais seguradoras (9,2%). Há um agravante demográfico que torna esse cenário ainda mais urgente: a pirâmide etária da saúde suplementar está envelhecendo rapidamente. As projeções da FenaSaúde indicam que, nos próximos 10 anos, o número de beneficiários na última faixa etária de reajuste superará o da primeira faixa pela primeira vez na história do setor, em um ritmo de envelhecimento superior ao observado nos últimos 25 anos. O Brasil figura entre os países com envelhecimento mais acelerado do mundo, fenômeno que torna o atual modelo de financiamento ainda mais insustentável a médio prazo. O impacto da judicialização agrava o cenário: as despesas judiciais ultrapassaram R$ 5 bilhões nos 12 meses acumulados até o primeiro trimestre de 2026, com crescimento de quase 11% sobre 2025. Novo recorde histórico para o setor. Isso significa sinistralidade crescente, custos assistenciais estruturalmente mais altos e menos margem para continuar operando como hoje. Se o modelo não mudar, a conta virá. E não será paga pelos juros. A remuneração baseada em valor: um caminho possível A remuneração baseada em valor (value-based healthcare) é a alternativa mais discutida para mudar essa lógica. Em vez de pagar por evento, paga-se por desfecho: o prestador é remunerado melhor quando o paciente não precisa reinternar, quando o diabético controla a glicemia, quando o hipertenso não tem AVC. O incentivo deixa de ser “produzir procedimentos” e passa a ser “produzir saúde”. No Brasil, esse caminho existe, mas ainda é timidamente percorrido. As razões são conhecidas pelas lideranças do setor, mas raramente ditas com clareza: Não estamos numa época de mudança. Estamos numa mudança de época. Há uma diferença importante entre ajustar o modelo e mudar de modelo. O setor tem ajustado. Enxuga rede, negocia glosa, amplia auditoria, verticaliza operação. Mas o modelo estrutural (pagar por evento, controlar por negativa, compensar prejuízo operacional com rendimento financeiro) permanece. Os dados mostram que esse modelo chegou aos seus limites. Uma operação cuja margem operacional média foi de 0,6% em 15 anos, e que depende da Selic para sobreviver, não tem gordura para absorver o envelhecimento acelerado da carteira, a judicialização crescendo acima de 11% ao ano, e os custos assistenciais que correm sistematicamente acima da inflação desde 2001. O que está em curso no mundo é uma mudança de época: a era da saúde monitorada. Prontuários eletrônicos integrados. Inteligência artificial aplicada à gestão de risco populacional. Dispositivos de monitoramento contínuo. Plataformas de coordenação do cuidado. Análise preditiva de internações evitáveis. As ferramentas existem. Não são mais promessa de futuro. É a realidade disponível hoje.
NOVO MODELO E FISCALIZAÇÃO DA ANS

Autora: Rosangela Catunda RNs 623, 656, 657, 658 e 659 e o Papel Estratégico da Acreditação de Operadoras (RN 507/2022) na Prevenção de Falha 1. Introdução A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inaugurou, em 1º de maio de 2026, um dos mais significativos marcos regulatórios da história recente da saúde suplementar brasileira. Após extenso processo de construção participativa, que incluiu avaliações de impacto regulatório, audiências e consultas públicas, estudos comparativos com outras agências reguladoras e análises técnico-jurídicas aprofundadas, entrou em vigor um conjunto de quatro Resoluções Normativas (RNs 656, 657, 658 e 659/2025) que reformula integralmente o modelo de fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Esse conjunto normativo se articula com a RN 623/2024, vigente desde 1º de julho de 2025, que reestruturou as regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários. Juntas, essas resoluções formam o arcabouço completo de uma nova abordagem regulatória denominada “regulação responsiva’’ uma fiscalização graduada, orientada por dados, preditiva e focada na prevenção de conflitos, em substituição ao antigo modelo predominantemente reativo e sancionatório. Este artigo examina o conteúdo e os impactos práticos das novas normas, e aponta como o Programa de Acreditação de Operadoras, instituído pela RN 507/2022, representa um instrumento estratégico de gestão que permite às operadoras antecipar-se às exigências regulatórias, reduzir falhas operacionais e afastar o risco de penalidades. 2. Contexto Regulatório: Da Fiscalização Reativa à Regulação Responsiva Até o advento do novo modelo, a atuação fiscalizatória da ANS era predominantemente reativa: a Agência esperava o acúmulo de reclamações dos beneficiários, analisava cada caso individualmente e, comprovada a infração, aplicava penalidades. Esse modelo apresentava limitações estruturais: sobrecarga de processos, lentidão na resposta ao consumidor, dificuldade em identificar padrões sistêmicos de descumprimento e pouca capacidade de induzir mudanças preventivas nas operadoras. Dados concretos ilustram o crescimento do problema: o volume de Notificações de Intermediação Preliminar (NIPs) triplicou em cinco anos, passando de aproximadamente 100 mil em 2019 para cerca de 300 mil em 2024. A maior parte dessas notificações não decorre de má-fé das operadoras, mas de falhas de processos, como lacunas nos sistemas de gestão, ausência de protocolos padronizados, comunicação deficiente com beneficiários e prestadores. A regulação responsiva, conceito adotado pela ANS após análise de experiências internacionais e nacionais de agências reguladoras, responde a esses desafios ao escalonar a resposta regulatória conforme o comportamento do ente regulado: orientação e prevenção para quem apresenta baixo índice de irregularidades; monitoramento focal e planos de equacionamento para situações de recorrência; ações estruturadas e sanções severas para os casos mais graves e de impacto relevante sobre os beneficiários. 3. RN 623/2024: O Primeiro Pilar — Relacionamento entre Operadoras e Beneficiários A RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, representa o ponto de partida da reforma regulatória. Ela substituiu a RN 395 e estabeleceu novas regras para o tratamento das solicitações dos beneficiários pelas operadoras, com ênfase em agilidade, rastreabilidade e resolutividade. A norma exige das operadoras canais de atendimento padronizados, registro e acompanhamento de todas as demandas, prazos de resposta definidos para diferentes tipos de solicitação e mecanismos de resolução de conflitos na própria operadora, antes da escalada para a ANS. O descumprimento dessas obrigações alimenta diretamente o sistema de fiscalização planejada das RNs subsequentes. Além disso, a RN 623 introduziu o reconhecimento público das operadoras que se destacam pelo baixo Índice Geral de Reclamações (IGR) e pela excelência no atendimento, criando assim um mecanismo de incentivo positivo, e não apenas punitivo, à boa governança. 4. RN 656/2025: Dosimetria e Aplicação de Penalidades A RN 656/2025 altera o artigo 10 da RN 489/2022 e representa a mais profunda revisão do sistema de penalidades da ANS em duas décadas. Seu princípio central é o da proporcionalidade: o tratamento sancionatório passa a refletir o porte, a complexidade operacional e o histórico de conformidade de cada operadora, alinhando-o aos segmentos de classificação prudencial. As multas, que já eram aplicáveis por infração, passam a ser calibradas por um sistema de dosimetria mais sofisticado. O risco regulatório deixa de ser elemento isolado e passa a dialogar com a saúde institucional da organização, operadoras com histórico de boa conformidade têm tratamento diferenciado daquelas com recorrência de irregularidades. Para as ações estruturadas aplicáveis aos casos mais graves, as multas podem alcançar R$ 1 milhão por determinação descumprida, com possibilidade de suspensão do exercício de cargo de administrador por até 30 dias. Os valores das multas-base foram ainda atualizados e passarão por escalonamento gradual entre 2026 e 2028, podendo representar elevação de até 170% em relação aos patamares anteriores. 5. RN 657/2025: Procedimentos de Fiscalização e a Nova Arquitetura da NIP A RN 657/2025 reforma a RN 483/2022, que tratava dos procedimentos adotados pela ANS em suas ações fiscalizatórias. A mudança mais significativa é a reconfiguração do papel da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) dentro de uma arquitetura de inteligência regulatória. Com o novo modelo, nem todas as reclamações dos beneficiários passam por análise individual pela ANS. Uma parte é examinada caso a caso, e deve ser concluída em até 45 dias após a distribuição aos técnicos, enquanto outra parte é analisada de forma amostral, para identificar padrões sistêmicos e orientar ações de fiscalização mais abrangentes. Essa abordagem permite à Agência responder mais rapidamente, evitar o acúmulo de processos e utilizar seus recursos de forma mais eficiente. A RN 657 aprofunda também a integração de inteligência artificial no processo fiscalizatório. A ANS já vem testando internamente um sistema de IA para auxiliar na análise das demandas desde novembro de 2025, com resultados que, segundo a Diretoria de Fiscalização, têm se mostrado altamente positivos em termos de agilidade e qualidade das análises. 6. RN 658/2025: Fiscalização Planejada — O Coração do Novo Modelo A RN 658/2025 é a norma mais inovadora do pacote regulatório: ela institui, de forma inédita, as regras para a estruturação e realização das Ações de Fiscalização Planejada. Trata-se da substituição do ciclo tradicional de fiscalização por um sistema escalonado, orientado pelo desempenho mensurado das operadoras. As ações de fiscalização planejada são definidas com
Revisões no Programa de Acreditação de Operadoras divulgadas pela ANS

A 7º Reunião Extraordinária da DICOL/ANS aconteceu no dia 30 de março de 2022 e fala sobre revisões no Programa de Acreditação de Operadoras. A iniciativa faz parte do resultado do processo de revisão e consolidação estabelecido pelo Decreto 10.139/2019, e apesar de nesta reunião ter 59 resoluções revisadas poucas coisas foram alteradas. O vídeo é curto e vale a pena assistir – Programa de Acreditação de Operadoras da ANS. Programa de Acreditação de Operadoras.
A4Week – Atuação da Ouvidoria versus Canal de Denúncias

? Como é a Atuação da Ouvidoria versus Canal de Denúncias? Esse é o tema abordado nesta live que promete trazer muito conhecimento e também beneficiar o setor de saúde suplementar. [mks_separator style=”dotted” height=”2″] Escolha a rede social que deseja assistir a live. Lembre-se de ativar o lembrete/ notificações da plataforma escolhida. [mks_button size=”large” title=”Assista no YouTube” style=”squared” url=”https://www.youtube.com/watch?v=dfImovY-Aqg” target=”_self” bg_color=”#dd3333″ txt_color=”#FFFFFF” icon=”” icon_type=”” nofollow=”0″] [mks_button size=”large” title=”Assista no LinkedIn” style=”squared” url=”https://www.linkedin.com/video/event/urn:li:ugcPost:6865034443078295552/” target=”_self” bg_color=”#1e73be” txt_color=”#FFFFFF” icon=”” icon_type=”” nofollow=”0″] Encorajamos você fazer suas perguntas e comentários pelo chat. Sua participação só enriquecerá ainda mais o conteúdo. [mks_separator style=”dotted” height=”2″] Confira as mini-bios dos participantes João Luis Barroca de Andréa – Assessor da Presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Médico formado pela UERJ, com pós-graduação em psiquiatria, gestão hospitalar, gestão de sistemas de saúde e operação de planos e seguros de saúde. Foi Diretor Clínico do Instituto Philippe Pine, Diretor Geral do Hospital de Bonsucesso, Coordenador de Gestão dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro. Foi Gerente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil; Gerente Executivo de Saúde da CASSI Brasília; Diretor de Departamento de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde. Na gestão da ANS ocupou cargo de Diretor Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), Gerente Geral do Ressarcimento ao SUS, Gerente de Planejamento e Acompanhamento, Secretaria Geral e Secretário Executivo, também respondeu como Diretor Adjunto na Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, Assessor de Projetos Estratégicos DIPRO, Ouvidor da ANS e hoje está Assessor da Presidência da Agencia Nacional de Saúde Suplementar. Michelle Zagordo Campanella – Membro do Comitê Internacional de Divulgação da IOA – International Ombudsman Association Formada em Administração, com MBA em Gestão Estratégica de Saúde pela Universidade de Miami – EUA. Em 2014, iniciou sua atuação como Ouvidora da Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Em 2016, criou a Comissão de Ouvidores da Unidas Nacional. Em 2018, criou a 1ª Capacitação e Certificação de Ouvidores em Saúde, em parceria com a Associação Brasileira dos Ouvidores – ABO. Atualmente também é Membro do Comitê Internacional de Divulgação da IOA – International Ombudsman Association. João Paulo Dias de Araújo – Ouvidor Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Exerceu a advocacia entre os anos de 2003 e 2007, em Belo Horizonte/MG. É especialista em regulação de saúde suplementar, e trabalha na ANS, no Rio de Janeiro, desde 2007. Desde então exerceu as funções de Corregedor da ANS, entre 2012 e 2018. É Ouvidor Substituto desde dezembro de 2020. Alex Lelis Borges – Líder de Regulatory Support & Strategic Risk da Deloitte Brasil Com mais de 23 anos de sólida experiência profissional, é sócio da área de Risk Advisory e líder da prática de Regulatory Support & Strategic Risk da Deloitte Brasil.
Sistema de Indicadores Hospitalares da ANS

O SIHOSP (Sistema de Indicadores Hospitalares) da ANS tem o objetivo de monitorar o desempenho de hospitais que atuam na saúde suplementar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando o Sistema de Indicadores Hospitalares (SIHOSP), plataforma para a coleta de dados desenvolvida para acompanhar o desempenho e avaliar a qualidade de hospitais que atuam no setor de planos de saúde. A iniciativa é mais uma etapa do Programa de Monitoramento da Qualidade da Assistência Hospitalar, criado para analisar e dar visibilidade a dados sobre a prestação dos serviços assistenciais e da gestão de hospitais na saúde suplementar. De acordo com o diretor de Desenvolvimento Setorial substituto, Cesar Serra, ao disponibilizar dados sobre o desempenho dos hospitais, a ANS dá importante passo para incentivar a competição em qualidade no setor. “A escolha de um plano de saúde normalmente passa pela percepção de qualidade da rede de prestadores oferecida. A maior transparência nos indicadores voltados à qualidade da atenção à saúde empodera o consumidor e dá os incentivos corretos para o desenvolvimento do mercado”, destacou Serra. Indicadores Hospitalares A partir desta segunda-feira, 25/10, tem início a fase de testes no sistema, a ser realizada com 16 hospitais que participaram do projeto-piloto, desenvolvido pelo Consórcio de Indicadores de Qualidade Hospitalar. Outros 360 hospitais Acreditados e Certificados estão sendo convidados para aderir ao programa e, a partir de 1º de novembro, o sistema estará liberado para o cadastramento de todos os hospitais que atuam na saúde suplementar e tenham interesse. Serão avaliados 14 indicadores – dos quais dez são obrigatórios –, capazes de mensurar a efetividade, a eficiência e a segurança da assistência prestada aos beneficiários pelos hospitais vinculados aos seus planos de saúde. Os indicadores de efetividade referem-se aos desfechos associados aos procedimentos realizados e à adesão de protocolos institucionais validados. Os de eficiência avaliam a qualidade e agilidade dos processos, buscando grau máximo de cuidado efetivo com os recursos disponíveis. E os indicadores de segurança do paciente avaliam as estratégias para evitar danos desnecessários. Leia matéria completa no site da ANS. Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
O Relatório divulgado pela ANS de Ouvidorias 2021

Dados consolidados de 2020 sobre as demandas recebidas pelas Operadoras de Planos de Saúde. A ANS, por meio de sua Ouvidoria, divulgou dia 25/10 a 8ª edição do REA Ouvidorias: Relatório de Atendimento de Ouvidorias Ano Base 2020. O documento trás dados de ouvidorias das operadoras de todo o Brasil, com as principais demandas: prazo de respostas e o status das recomendações feitas pelas OPS. O ouvidor substituto da ANS, João Paulo Araújo, diz que as ouvidorias são essenciais para resolução rápida de questões dos beneficiários, evitando levar conflitos para outras instâncias. A RN 323/2013 determina que as operadoras devem oferecer o recurso de ouvidoria em sua estrutura e que reporte a ANS as demandas geradas pelo mesmo. Requerimento de Reanálise Assistencial Um dos principais tópicos abordados no REA-Ouvidorias é o Requerimento de Reanálise Assistencial, ou seja, quando a operadora nega alguma cobertura ao beneficiário ele pode recorrer à ouvidoria da operadora. Ao todo, 334 operadoras tiveram, juntas, 72.731 ocorrências desse tipo de requerimento em 2020. O relatório mostra que 26,6% dos pedidos foram revertidos, ou seja, as operadoras reverteram a negativa inicial e atenderam ao pleito do beneficiário. Isso significa que mais de 19 mil beneficiários não precisaram nem mesmo abrir demanda na ANS. Na tabela abaixo é possível verificar por tipo de operadora quais as que mais reverteram suas decisões iniciais. Para saber mais, acesse o site da ANS aqui. Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A4Week: Benefícios Econômicos e Financeiros com a Acreditação de Operadoras

A A4Week desta semana, vem com o tema Benefícios Econômicos e Financeiros com a Acreditação de Operadoras, com convidados especialistas e atuantes no setor. [mks_separator style=”dotted” height=”2″] Escolha que deseja assistir pelo YouTube ou pelo LinkedIn, ative o lembrete da rede social escolhida. Suas perguntas e comentários enriquecem ainda mais o conteúdo da live. [mks_button size=”large” title=”Assista no YouTube” style=”squared” url=”https://youtu.be/QCe0GYig9Gg” target=”_self” bg_color=”#dd3333″ txt_color=”#FFFFFF” icon=”” icon_type=”” nofollow=”0″] [mks_button size=”large” title=”Assista no LinkedIn” style=”squared” url=”https://www.linkedin.com/video/event/urn:li:ugcPost:6854868197389168640/” target=”_self” bg_color=”#1e73be” txt_color=”#FFFFFF” icon=”” icon_type=”” nofollow=”0″] [mks_separator style=”dotted” height=”2″] Confira as mini-bios dos participantes Tatiana Aranovich: Assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2015. Trabalhou na elaboração da RN 443/19 e integra a equipe que desenvolve a nova regra de capital baseado em riscos (RN 451/20) da ANS. Economista e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Ministério da Economia. Cynthia Marinovic – Head Governança Corporativa Desenvolveu sua carreira em empresas de grande e médio porte, adquirindo ampla experiencia na Implantação e reestruturação de áreas, monitoramento e otimização de processos, conformidade e controles internos. Atuou diretamente em projetos que envolvem órgãos reguladores, tais como: Abecs, Anbima, ANS, ANTT, Bacen, Cade, CVM e Susep. Possui vivencia em processos referentes a Gestão de Compliance, Controles, Riscos e Gestão da Qualidade no segmento de Instituição de pagamento, associação de classe e cooperativa médica. Seu último cargo foi Head de GRC e auditoria Interna na Unimed Fesp. Formada em Administração de Empresas pela Universidade Paulista com MBA em Gestão Empresarial na FGV, pós graduação em Compliance e Integridade na PUC e, atualmente cursa Gestão Hospitalar na Faculdade Unimed. Na Unimed do Brasil, assume as áreas de Compliance, Auditoria Interna, gestão de Riscos e Controles Internos, Gestão da Qualidade e Secretaria de Governança. Renata Gasparello – Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da ANS Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal Fluminense(UFF), Pós-Gradução em Engenharia Econômica e Financeira pela UFF e Bacharel em Ciências Atuariais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Coordenadora Substituta nas Coordenadorias de Avaliação e Estímulo à Qualificação e Acreditação de Operadoras (COAEO) e da Coordenadoria de Indução à Melhoria da Qualidade Setorial (COIME) da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial (GEEIQ) – Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES). 23 anos de atuação profissional sendo 7 anos como atuária em empresas multinacionais do ramo de previdência privada, capitalização e seguros de vida. Desde de 2005 é servidora concursada do primeiro concurso da ANS. Atuou na Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras e atualmente na Diretoria de Desenvolvimento Setorial. Membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e do Instituto de Atuários Portugueses (IAP). Foi professora substituta do Curso de Graduação de Ciências Atuariais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e atualmente é Professora Convidada no Instituto de Pesquisa Educação e Tecnologia (IPETEC) da Universidade Católica de Petrópolis – UCP. Rosana Neves – Coordenadora de Avaliação e Estímulo à Qualificação e Acreditação de Operadoras na ANS Possui graduação em Ciências Atuariais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000) e Mestrado em População, Território e Estatísticas Públicas (2016 – ênfase em Idosos, Envelhecimentos Populacional e Políticas Públicas). Desde 2005 é servidora pública federal na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Tem experiência na área de econômica, atuando principalmente nos seguintes temas relativos a planos de saúde: reajuste, adaptação de planos de saúde, precificação. A partir de 2016 passou a atuar na área de qualificação de operadoras, avaliando indicadores de desempenho e critérios para acreditação.
Adesão a planos de saúde continua em crescimento

Segundo a ANS, segmentações de assistência médica e odontológica (planos de saúde) seguem com tendência de aumento. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disponibilizou nesta terça-feira, dia 05/10, os números de beneficiários de planos de saúde referentes ao mês de agosto de 2021. Estas informações estão publicadas na Sala de Situação, ferramenta de consulta no portal da ANS. O setor se manteve em crescimento e totalizou 48.446.444 usuários em planos de assistência médica e 28.315.635 em planos odontológicos. No caso dos planos médico-hospitalares, em um ano houve aumento de 1.544.805 beneficiários. Comparando agosto com julho, o crescimento foi de 82.813 mil usuários. A Agência Nacional de Saúde Suplementar ressalta que os números podem sofrer modificações retroativas em função das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras. Saiba mais sobre esta notícia, clicando aqui. Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Entra em vigor em 01/10 a RN 470/2021

A resolução normativa 470/2021 entra em vigor nesta sexta-feira, 01/10, que trata do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir de agora, de acordo com a RN 470, as proposta de atualização de coberturas obrigatórias para planos de saúde, serão recebidas e analisadas pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da ANS. Está resolução é válida para planos contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. As propostas poderão poderão ter os seguintes tipos de solicitação: Incorporação de nova tecnologia de saúde ou nova indicação de uso no Rol; Alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol. Serão analisadas pela equipe da ANS apenas solicitações propostas por meio do FormRol, disponível no site da ANS e que cumpram os requisitos listados na RN 470. Para mais detalhes, você pode acessar aqui o artigo no site da ANS.